Acórdão nº 2817/18.0T8PNF.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Dezembro de 2020
Magistrado Responsável | TOMÉ GOMES |
Data da Resolução | 16 de Dezembro de 2020 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na 2.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça I – Relatório 1. AA e cônjuge BB (A.A.) intentaram, em setembro de 2018, ação declarativa, sob a forma de processo comum, contra CC e cônjuge DD (R.R.) a pedir a anulação de um contrato de compra e venda celebrado entre A.A. e R.R. mediante escritura pública, outorgada em …/07/2016, com referência à nua propriedade de duas frações autónomas, alegando que a vontade por si (A.A.) ali declarada não corresponde à sua vontade real, que era a de obter a propriedade plena daquelas frações, o que seria do perfeito conhecimento dos R.R.. Além do pedido de anulação do referido contrato, os A.A. pediram, cumulativamente, a condenação dos R.R. a pagar-lhes a quantia de € 50.000,00 relativa ao preço recebido e a quantia de € 333,80 respeitante ao IMI dos anos de 2015 a 2017.
-
Os R.R. deduziram contestação-reconvenção, invocando a caducidade do peticionado direito de anulação do contrato em causa, sustentando, no entanto, a conformidade da vontade declarada com a vontade real das partes e o seu direito de usufruto sobre aquelas frações.
Em sede de reconvenção, pediram os R.R. que: a) - Fosse reconhecido o seu direito de usufruto sobre tais frações; b) - Os A.A. fossem condenados a restituir-lhes as mesmas e a pagar-lhes uma indemnização por danos patrimoniais e morais; c) - Para o caso de ser anulado o contrato, fosse deduzido ao preço a restituir a desvalorização dessas frações decorrente da sua utilização durante, pelo menos 41 meses, a liquidar posteriormente.
-
Realizada a audiência final, foi proferida a sentença de fls. 133-158, de …/03/2019, a julgar parcialmente procedentes tanto a ação como a reconvenção, decidindo-se: a) – Declarar anulado o contrato de compra e venda constante da escritura pública de …/07/2016, ordenando-se o cancelamento do respetivo registo predial; b) – Condenar os R.R. a pagar/restituir aos A.A. as quantias de 50.000,00 relativa ao preço recebido e a quantia de € 166,90 respeitante a impostos; c) – Condenar os A.A./reconvindos a cessarem o uso/gozo ou posse das frações em causa e a absterem-se de receber as respetivas rendas ou a intervir por qualquer modo nelas, por via da obrigação de restituição que sobre eles impende; d) – Condenar os mesmos A.A. pagarem aos R.R. as quantias por si recebidas, a título da renda da fração respetiva, satisfeitas pelo inquilino EE, após …/06/2016, a liquidar ulteriormente.
4.
Inconformados, os R.R. interpuseram recurso de apelação para o Tribunal da Relação do Porto, em que: i) – Arguem a nulidade da sentença recorrida com fundamento em omissão de pronúncia ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do art.º 615.º do CPC; ii) – Impugnam a decisão de facto com base em erro na apreciação da prova sobre o facto dado como provado na alínea L), sustentando a alteração do seu teor; iii) – Por fim, impugnam a decisão de direito, com fundamento em violação dos artigos 247.º e 251.º do CC, questionando que tivesse ficado demonstrada a essencialidade do invocado erro sobre as declarações negociais.
Pedem assim os R.R. que se revogue a sentença recorrida e se substitua por decisão a julgar a ação totalmente improcedente com a sua consequente absolvição do pedido.
5.
Os A.A./Recorridos apresentaram contra-alegações a pronunciar-se sobre aqueles três segmentos, pugnando pela confirmação do julgado.
6.
Em sede de exame preliminar, o Exm.º Relator da Relação proferiu o despacho de fls. 193-197, de …/10/2019, em que, suscitando a hipótese de se verificar a falta de conclusões recursórias e de, por isso, poder ser rejeitado o recurso, convidou as partes a se pronunciarem no prazo de 10 dias.
7.
Em face disso, os A.A./Recorridos sustentaram a rejeição imediata do recurso, enquanto que os R.R./Recorrentes pugnaram pelo convite ao aperfeiçoamento das alegações.
8.
Seguidamente, o Exm.º Relator proferiu a decisão singular de fls. 208-216, de …/10/2019, a rejeitar o recurso ao abrigo dos artigos 641.º, n.º 2, alínea b), e 652.º, n.º 1, alínea b), do CPC.
9.
Os Recorrentes reclamaram para a conferência, tendo sido proferido o acórdão de fls. 287-297/v.º a desatender a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 1407/19.5T8VIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Junho de 2021
...pelo despacho oportunamente proferido pelo Tribunal a quo. [3] Assim, inter alia, o acórdão do STJ de 16.12.2020, no proc. nº 2817/18.0T8PNF.P1.S1, acessível em [4] Cf., para além do aresto citado na precedente nota, o acórdão do mesmo STJ de 11.07.2019, proferido no proc. nº 334/16.2T8CMN-......
-
Acórdão nº 120/05.5BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Março de 2022
...decidido pacificamente. Defendendo solução oposta, veja-se a título de exemplo, o acórdão do STJ, de 16.12.2020, proferida no proc. nº 2817/18.0T8PNF.P1.S1, assim sumariado: “I. O ónus de formulação de conclusões recursórias tem em vista uma clara delimitação do objeto do recurso mediante e......
-
Acórdão nº 144/21.5YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 27 de Abril de 2023
...do recurso, dever ser interpretada num sentido essencialmente formal e objetivo”. – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Proc. 2817/18.0T8PNF.P1.S1, de Tribunal da Relação de Coimbra Processo nº 158/11.3TBSJP.C1 de 10 de novembro de 2015: “A interposição de um recurso em processo civil s......
-
Acórdão nº 17909/17.5T8PRT-A.P2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Julho de 2022
...8.º a 12.º, entre os 16 artigos de alegação. Apreciando a matéria, a Relação citou, apropriadamente, o Ac.S.T.J. 16/12/2020 (proc. nº2817/18.0T8PNF.P1.S1 – rel. Tomé Gomes, desta mesma 2.ª secção), onde se escreveu que “a falta de conclusões a que se refere a alínea b), parte final, do nº2 ......
-
Acórdão nº 1407/19.5T8VIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 01 de Junho de 2021
...pelo despacho oportunamente proferido pelo Tribunal a quo. [3] Assim, inter alia, o acórdão do STJ de 16.12.2020, no proc. nº 2817/18.0T8PNF.P1.S1, acessível em [4] Cf., para além do aresto citado na precedente nota, o acórdão do mesmo STJ de 11.07.2019, proferido no proc. nº 334/16.2T8CMN-......
-
Acórdão nº 268/19.9T8CTB-A.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Novembro de 2023
...(Proc. n.º 38/15.3T8FTR-A.E1.S1, não publicado na “dgsi.”), de 24-09-2020 (Proc. n.º 4899/16.0T8PRT.P1.S1), de 16-12-2020 (Proc. n.º 2817/18.0T8PNF.P1.S1), e de 18-02-2021(Processo n.º Ante o exposto, seríamos levados a considerar que as duas situações identificadas justificariam a prolação......
-
Acórdão nº 120/05.5BELLE de Tribunal Central Administrativo Sul, 03 de Março de 2022
...decidido pacificamente. Defendendo solução oposta, veja-se a título de exemplo, o acórdão do STJ, de 16.12.2020, proferida no proc. nº 2817/18.0T8PNF.P1.S1, assim sumariado: “I. O ónus de formulação de conclusões recursórias tem em vista uma clara delimitação do objeto do recurso mediante e......
-
Acórdão nº 144/21.5YRGMR de Tribunal da Relação de Guimarães, 27 de Abril de 2023
...do recurso, dever ser interpretada num sentido essencialmente formal e objetivo”. – Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, Proc. 2817/18.0T8PNF.P1.S1, de Tribunal da Relação de Coimbra Processo nº 158/11.3TBSJP.C1 de 10 de novembro de 2015: “A interposição de um recurso em processo civil s......