Acórdão nº 69/18.1PBAGH-C.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Dezembro de 2020

Magistrado ResponsávelCLEMENTE LIMA
Data da Resolução03 de Dezembro de 2020
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo n.º 69/18.PBAGH-C.S1 Recurso de revisão Acordam, precedendo conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I 1.

O arguido, AA, foi condenado, por acórdão proferido a 3 de Julho de 2018, no Tribunal Judicial da comarca dos ….. – Juízo Central Cível e Criminal de …….– Juiz 1, transitado em julgado a 26 de Dezembro de 2018, pela prática de factos consubstanciadores da autoria material (i) de um crime de violência doméstica, previsto e punível (p. e p.) nos termos do disposto no artigo 152.º n.os 1 alínea b) e 2, do Código Penal (CP), na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, (ii) de um crime de roubo, p. e p. nos termos do disposto no artigo 210.º n.º 1, do CP, na pena de 1 ano e 3 meses de prisão, (iii) de dois crimes de injúria, agravado, p. e p. nos termos do disposto nos artigos 181.º n.º 1 e 184.º, do CP, na pena, por cada um, de 2 meses de prisão, (iv) de um crime de ofensa à integridade física, qualificado, p. e p. nos termos do disposto nos artigos 143.º n.º 1, 145.º n.os 1 e 2 e 132.º n.º 2 alínea l), do CP, na pena de 1 ano de prisão, e, em cúmulo jurídico da tais penas parcelares, foi condenado na pena única de 5 anos de prisão.

  1. O arguido interpôs recurso extraordinário de revisão daquele acórdão, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 450.º n.º 1 alínea c) e 449.º n.º 1 alínea d), do Código de Processo Penal (CPP).

    Sustenta, em síntese, que a sua condenação resulta de uma perseguição por parte do Ministério Público, alegando que o Sr. Procurador que representou o Ministério Público na audiência de julgamento estava num carro que se encontrava à porta do café da ofendida assistente BB, local onde ocorreu o crime por que foi condenado, sendo este processo uma tentativa de o incriminar por uma violação inexistente.

    Alega que (transcrição) «antes de ser submetido a prisão preventiva à ordem deste processo, o requerente foi chamado por BB ao seu café e convidado por ela a ter uma relação sexual em cima de uma mesa. O condenado recursou por estar proibido de entrar no café, por ela se encontrar muito alcoolizada e por estar um carro de cor ............., de marca ........, com as luzes apontadas para o café em frente a este.

    Quando recusou, Líria entrou no café, pegou no telemóvel e mexeu neste.

    O carro arrancou de seguida e ao passar pelo requerente este reconheceu o Ex.mo Sr. Procurador da República que representou o MP no julgamento deste processo.

    o requerente pede para que BB seja interrogada no sentido de se apurar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT