Acórdão nº 3327/10.0TBSTS-J.P1.S2-A de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Outubro de 2020

Magistrado ResponsávelANA PAULA BOULAROT
Data da Resolução13 de Outubro de 2020
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

PROC 3327/10.0TBSTS-J.P1.S2 6ª SECÇÃO ACORDAM, EM CONFERÊNCIA, NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vem o Recorrente, AA, notificado que foi do Acórdão da Conferência que faz fls 123 a 139, que lhe não admitiu o Recurso para Uniformização de Jurisprudência interposto, nos termos do artigo 692º, nº3 do CPCivil, requerer a aclaração do mesmo, «[p]or forma a esclarecer porque motivo o Douto Supremo Tribunal de Justiça não considerou verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso (…)».

A parte contrária não se pronunciou.

Vejamos.

A última reforma processual aboliu a figura da aclaração da sentença, revogando o artigo 669º do Código pregresso, sendo apenas possível hoje em dia arguir nulidades e/ou pedir a sua reforma, nos termos dos artigos 615º e 616º...

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