Acórdão nº 183/12.7TVPRT de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Setembro de 2019

Magistrado ResponsávelMARIA JOÃO VAZ TOMÉ
Data da Resolução10 de Setembro de 2019
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, I - Relatório 1. AA, S.A., propôs ação declarativa contra BB, e pediu a sua condenação no pagamento da quantia total de € 383.530,12, acrescida de juros vincendos até efetivo pagamento – I Vol., fls. 4 a 25.

  1. Com data de 9.2.2009, o Réu, na qualidade de empreiteiro, adjudicou à Autora e à empresa CC, S.A., na qualidade de subempreiteiras, a execução da subempreitada de “Movimentações de Terras e Contenções Periféricas” de obra pública de Concepção, Projecto, Construção e Fornecimento de equipamento do Novo Hospital de ....

  2. Por força desse contrato de subempreitada, o Réu adjudicou à Autora, e esta obrigou-se a executar, todos os trabalhos da Empreitada de Movimentos de Terras e Condições Periféricas, definidos quanto à sua espécie e condições de execução nos documentos relativos ao Mapa de Quantidades, tendo a adjudicação dessa Subempreitada sido feita no regime de Preço Global e por Série de Preços, pelo preço de 1.400.000,00 €, sendo o IVA devido pelo Réu.

  3. A remuneração da Autora resultaria da aplicação dos preços unitários definidos para cada espécie de trabalho a realizar às quantidades estipuladas em contrato, sem prejuízo das reais quantidades medidas.

  4. Nos termos da cláusula 5.ª do Contrato de Subempreitada, os trabalhos iniciar-se-iam no dia 9 de fevereiro de 2009 e deveriam estar concluídos até ao 9 de maio de 2009. A Autora, munida de todo o equipamento e pessoal para o efeito necessários, deu, de imediato, início aos trabalhos que lhe haviam sido adjudicados pelo contrato de empreitada, tendo executado todos os trabalhos contratuais nos termos e condições contratualmente fixadas e de acordo com o estipulado no Caderno de Encargos.

  5. A consignação de trabalhos teve lugar a 15 de janeiro de 2009.

  6. Em vista de um melhor desempenho interno, entre as Subempreiteiras, a 16 de fevereiro de 2009, ficou definido por escrito, através da Resolução n.º 001/09, que competiria à Autora a execução de todos os trabalhos enunciados na listagem de quantidades conforme o Anexo II.

  7. A Autora executou todos os trabalhos acordados nos termos e condições contratualmente fixadas e de acordo com o estipulado no Caderno de Encargos.

  8. Para além dos trabalhos contratuais, a Autora executou muitos outros trabalhos de espécie e quantidade não previstos no contrato, em observância de instruções e ordens expressamente dadas pelo Réu.

  9. Esses trabalhos, não previstos no contrato de subempreitada, deram origem ao pedido de compensação financeira, por parte da Autora, no valor global de 301.609,17 €, devido aos seguintes fundamentos: a) Diferença entre as quantidades previstas no orçamento da obra e as quantidades efetivamente realizadas, no que respeita às terraplanagens, no valor de 150.903,99 €; b) Maior valia relativa aos preços referentes à execução das Contenções da zona 4 e 5, devido ao surgimento de terra de natureza rochosa e à alteração do método construtivo preconizado para a realização dos trabalhos, de que resultou um significativo decréscimo do ritmo dos trabalhos, com o consequente aumento dos custos, no valor de 110.133,18 €; c) Transporte a vazadouro de terras provenientes da escavação de poços dos corpos J e L, uma vez que o solo resultante desses trabalhos obrigou ao transporte da mesma terra vegetal para vazadouro exterior à obra, o que acarretou um sobrecusto considerável na parcela respeitante ao respetivo transporte, no valor de 40.572,00 €.

  10. Quanto a a), a Autora refere que, no decurso da execução da subempreitada, se deparou com diferenças entre as quantidades previstas no mapa de quantidades e as quantidades efetivamente executadas no que toca às terraplanagens. Essa diferença decorre da constatação da existência de divergências/diferenças consideráveis entre os valores previstos no orçamento da obra e os que resultaram do cálculo de volumes realizado com base no levantamento ao terreno natural existente. Menciona ainda que o Réu apenas a autorizou a efetuar o levantamento topográfico no dia 20 de fevereiro de 2009. Nessa altura, a Autora verificou que a realidade existente relativamente ao terreno natural em nada se assemelhava às quantidades previstas no caderno de encargos e ao levantamento topográfico fornecido pelo Réu, porquanto as cotas do terreno natural existente antes da intervenção serem completamente diferentes das apresentadas pelo Réu e exigirem mais quantidades de movimentação de terras do que aquelas que estavam previstas no contrato.

  11. Tais diferenças verificam-se nos seguintes artigos: - “Capítulo 1 – artigo 1.1 – Escavação em terreno de qualquer natureza, desde as quotas de terreno natural até à obtenção das plataformas definidas no desenho de projecto Ref. ... revisão 0 de 16.06.08 e entregue à Comissão em 14/08/08 (…)” Quantidades previstas contratualmente: 61.980,37 m3, ao preço unitário de 3,09€, o que dá o total de 191.519,34€; Quantidades executadas (excluindo taludes): 86.734,10 m3. Ou seja, a aqui autora executou mais 24.753,73 m3 de trabalhos deste capítulo do que aquilo que estava previsto no contrato.

    Assim, ao preço unitário de 3,09€ (previsto contratualmente), a acrescer ao valor de 191.519,34€, previsto inicialmente, considera ter direito a receber 76.489,03€ (24.753,73 m3 x 3.09€) referente às quantidades deste artigo executadas a mais do que as previstas inicialmente.

    - “Capítulo 1 – artigo 1.4 – Execução de aterros interiores, (…) para obtenção da cota da base do pavimento térreo.” Quantidades previstas contratualmente: 9.03,17 m3, ao preço unitário de 4,14€, o que dá o total de 37.384,90€; Quantidades executadas: 27.004,80 m3, tendo deste modo a aqui Autora executado mais 17.974,63 m3 de trabalhos deste capítulo do que aquilo que estava previsto no contrato.

    Considerando o preço unitário de 4,14€ (previsto contratualmente), a acrescer ao valor de 37.384,90€, previsto inicialmente, tem a autora o direito a receber mais 74.414,97€ (17.974,63 x 4,14€).

  12. A Autora entende ter assim direito a receber do Réu, a título de retribuição das quantidades de trabalhos a mais executados quanto aos artigos 1.1 e 1.4 do mapa de quantidades, a quantia global de 150.903,99 €. Com efeito, não havendo sido contemplado na proposta da Autora, esse sobrecusto terá necessariamente de ser suportado pelo Réu.

  13. Tendo em vista reclamar o pagamento destes trabalhos, a 22 de maio de 2009, logo após a conclusão e medição dos trabalhos, a Autora apresentou junto do Réu o pedido formal de compensação financeira. Contudo, até à presente data, o Réu não se pronunciou sobre esse pedido de compensação, nem efetuou o pagamento do valor reclamado pela Autora.

  14. Quanto a b), maior valia relativa aos preços referentes à execução das Contenções da zona 4 e 5, devido ao surgimento de terra de natureza rochosa e alteração do método construtivo preconizado para a realização dos trabalhos, indica que ocorreu um significativo decréscimo do ritmo dos trabalhos, com o consequente aumento dos custos, no valor de 110.133,18 €.

  15. Refere que tal se deveu a alteração de duas premissas fundamentais, inicialmente aceites para a realização dos trabalhos: por um lado, os elementos que tinham sido fornecidos em fase de concurso, nomeadamente aqueles relativos à natureza geológica do terreno e, por outro, o método construtivo adotado para a execução dos trabalhos na subempreitada não era o indicado para a natureza dos trabalhos a realizar, atenta a qualidade dos terrenos e da obra existente.

  16. No que respeita à natureza geológica dos terrenos, com base nas informações constantes da análise do relatório geotécnico fornecido pelo Réu, relativo à fase de concurso da empreitada que antecedeu, concluía-se que a zona afeta aos trabalhos nas contenções 4 e 5 não apresentaria terreno de natureza rochosa. De acordo com a Sondagem S2, fornecida pelo Réu, referente à zona de contenção 5, os dados indiciavam a existência de terrenos areno-siltosos até uma profundidade de 18 m, bem como que o nível freático desta zona estaria a uma profundidade média de 7,5 m.

  17. Porém, aquando da realização dos trabalhos, verificou-se a existência de terreno de natureza rochosa nas zonas de trabalhos, bem como de água a uma profundidade a partir dos 3 metros.

  18. Esta discrepância entre as sondagens fornecidas e a real natureza do solo acarretou um custo significativo para a Autora, não previsto na proposta inicial. Implicou, desde logo, um acréscimo de dificuldade na realização dos trabalhos, tendo a existência de rocha obrigado à utilização de equipamentos específicos de desmonte da mesma, cujo uso não estava previsto para a execução daqueles trabalhos, designadamente máquinas rotativas com martelo pneumático, tendo sido mesmo necessário recorrer a escavação manual, com recurso a martelos pneumáticos, porquanto o Réu não autorizou a utilização de explosivos para o desmonte da rocha encontrada no terreno.

  19. A existência de água condicionou a normal prossecução dos trabalhos, obrigando a proceder regularmente ao encaminhamento provisório dessas águas, com o consequente atraso dos trabalhos.

  20. As circunstâncias mencionadas conduziram a um significativo abrandamento do ritmo dos trabalhos comparativamente com o que se encontrava inicialmente previsto, assim como a um considerável acréscimo dos custos inerentes à realização desses trabalhos de escavação.

  21. Também foram alterados os métodos construtivos inicialmente previstos, com acréscimos significativos dos custos de execução dos trabalhos e quebras de rendimento das equipas alocadas à empreitada.

  22. No projeto fornecido em fase de concurso, e que serviu de base ao orçamento apresentado pela Autora, a realização dos trabalhos na zona 4 pressupunha a realização de diferentes níveis de trabalho de forma direta, ou seja, a realização de escavação total de cada um dos níveis de trabalho e consequentes trabalhos de betão armado.

  23. Porém, posteriormente, no desenho de alteração ..., entregue pelo Réu à Autora a 13 de fevereiro de 2009, a execução desses...

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