Acórdão nº 1286/18.0T8VCT-A.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Abril de 2019
Magistrado Responsável | OLINDO GERALDES |
Data da Resolução | 30 de Abril de 2019 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I – RELATÓRIO AA instaurou no Juízo de Competência Genérica de …, Comarca de Viana do Castelo, contra BB, ação declarativa, sob a forma de processo comum, pedindo que o Réu fosse condenado a pagar-lhe a quantia de € 30 610,70, a título de indemnização, por danos resultantes da ofensa à sua integridade física.
Na contestação, o Réu arguiu a incompetência material e a violação do princípio da adesão, porquanto, tendo havido processo penal, com condenação pela autoria do crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo art. 143.º, n.º 1, do Código Penal (237/15.8GAMNC), foi formulado pelo ora autor um pedido de indemnização civil, no valor de € 10 610,70, que foi indeferido, nomeadamente por extemporaneidade.
A matéria de exceção foi julgada improcedente.
Inconformado, o Réu recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, que, por acórdão maioritário, de 17 de dezembro de 2018, julgou improcedente a apelação e confirmou a decisão recorrida.
De novo inconformado, o Réu recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça e, tendo alegado, formulou essencialmente as seguintes conclusões:
-
O acórdão padece da nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC, por omissão de pronúncia, nomeadamente no que respeita à falta de alegação e fundamentação da exceção que permite apresentar o pedido de indemnização civil em separado e a correção do mesmo levada a cabo oficiosamente pelo juiz.
-
O acórdão é ainda violador da norma prevista no art. 71.º do CPP e faz uma incorreta aplicação da alínea c) do n.º 1 do art. 72.º do CPP.
-
O princípio da adesão, consagrado no art. 71.º do CPP, é um princípio estruturante do sistema jurídico-penal.
-
A exceção da alínea c) visa evitar o recurso obrigatório ao processo criminal para o lesado obter a indemnização pelos danos sofridos em virtude de ilícito criminal.
-
Tendo o lesado optado pelo processo penal, estava obrigado a deduzir o pedido civil naquele processo.
-
A ação é legalmente inadmissível, por violadora do disposto no art. 71.º do CPP e não se enquadrar nas exceções previstas no art. 72.º do referido diploma.
Pretende o Recorrente, com o provimento do recurso, a revogação do acórdão recorrido e que se declare improcedente, por inadmissível, a ação.
Não foram apresentadas quaisquer contra-alegações.
Cumpre, desde já, apreciar e decidir.
Neste recurso, para além da nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, está em discussão saber se...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 9918/15.5T8LRS.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Maio de 2019
...2019 Ilídio Sacarrão Martins (Relator) Nuno Manuel Pinto Oliveira Paula Sá Fernandes ________ [1] Cfr Ac. STJ de 30.04.2019, Proc.º nº 1286/18.0T8VCT-A.G1.S1, in [2] Ac STJ de de 22.11.2018, Proc.º nº 199/17.7T8TCS.C1.S1, in www.dgsi.pt/jstj, que subscrevi como 1º adjunto
- Acórdão nº 4303/20.0T8VIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Junho de 2022
...dos crimes semipúblicos e particulares” in acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30-04-2019 (Relator Olindo Geraldes, Processo n.º 1286/18.0T8VCT-A.G1.S1) disponível em Ainda connosco o acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15-06-2020 (Relatora Ana Paula Amorim, Processo n.º 382/18...... - Acórdão nº 4303/20.0T8VIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Junho de 2022
-
Acórdão nº 9918/15.5T8LRS.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Maio de 2019
...2019 Ilídio Sacarrão Martins (Relator) Nuno Manuel Pinto Oliveira Paula Sá Fernandes ________ [1] Cfr Ac. STJ de 30.04.2019, Proc.º nº 1286/18.0T8VCT-A.G1.S1, in [2] Ac STJ de de 22.11.2018, Proc.º nº 199/17.7T8TCS.C1.S1, in www.dgsi.pt/jstj, que subscrevi como 1º adjunto
- Acórdão nº 4303/20.0T8VIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Junho de 2022
...dos crimes semipúblicos e particulares” in acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30-04-2019 (Relator Olindo Geraldes, Processo n.º 1286/18.0T8VCT-A.G1.S1) disponível em Ainda connosco o acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15-06-2020 (Relatora Ana Paula Amorim, Processo n.º 382/18...... - Acórdão nº 4303/20.0T8VIS.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 28 de Junho de 2022