Acórdão nº 1286/18.0T8VCT-A.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Abril de 2019

Magistrado ResponsávelOLINDO GERALDES
Data da Resolução30 de Abril de 2019
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I – RELATÓRIO AA instaurou no Juízo de Competência Genérica de …, Comarca de Viana do Castelo, contra BB, ação declarativa, sob a forma de processo comum, pedindo que o Réu fosse condenado a pagar-lhe a quantia de € 30 610,70, a título de indemnização, por danos resultantes da ofensa à sua integridade física.

Na contestação, o Réu arguiu a incompetência material e a violação do princípio da adesão, porquanto, tendo havido processo penal, com condenação pela autoria do crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo art. 143.º, n.º 1, do Código Penal (237/15.8GAMNC), foi formulado pelo ora autor um pedido de indemnização civil, no valor de € 10 610,70, que foi indeferido, nomeadamente por extemporaneidade.

A matéria de exceção foi julgada improcedente.

Inconformado, o Réu recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, que, por acórdão maioritário, de 17 de dezembro de 2018, julgou improcedente a apelação e confirmou a decisão recorrida.

De novo inconformado, o Réu recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça e, tendo alegado, formulou essencialmente as seguintes conclusões:

  1. O acórdão padece da nulidade prevista no art. 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC, por omissão de pronúncia, nomeadamente no que respeita à falta de alegação e fundamentação da exceção que permite apresentar o pedido de indemnização civil em separado e a correção do mesmo levada a cabo oficiosamente pelo juiz.

  2. O acórdão é ainda violador da norma prevista no art. 71.º do CPP e faz uma incorreta aplicação da alínea c) do n.º 1 do art. 72.º do CPP.

  3. O princípio da adesão, consagrado no art. 71.º do CPP, é um princípio estruturante do sistema jurídico-penal.

  4. A exceção da alínea c) visa evitar o recurso obrigatório ao processo criminal para o lesado obter a indemnização pelos danos sofridos em virtude de ilícito criminal.

  5. Tendo o lesado optado pelo processo penal, estava obrigado a deduzir o pedido civil naquele processo.

  6. A ação é legalmente inadmissível, por violadora do disposto no art. 71.º do CPP e não se enquadrar nas exceções previstas no art. 72.º do referido diploma.

Pretende o Recorrente, com o provimento do recurso, a revogação do acórdão recorrido e que se declare improcedente, por inadmissível, a ação.

Não foram apresentadas quaisquer contra-alegações.

Cumpre, desde já, apreciar e decidir.

Neste recurso, para além da nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, está em discussão saber se...

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