Acórdão nº 2075/17.4T8FNC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Maio de 2019
Magistrado Responsável | JOSÉ RAINHO |
Data da Resolução | 14 de Maio de 2019 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Processo n.º 2075/17.4T8FNC.L1.S1 Revista Tribunal recorrido: Tribunal da Relação de Lisboa + Acordam no Supremo Tribunal de Justiça (6ª Secção): I – RELATÓRIO AA, S.A.
demandou, perante o Juízo Local Cível do ... e em autos de ação declarativa com processo na forma comum, BB, pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia total de € 24.694,98, sendo € 12.286,17 de capital, € 11.931,55 de juros de mora calculados à taxa de 29,256% desde 18 de Abril de 2017 e € 477,26 de imposto de selo.
Alegou para o efeito, em síntese, que o CC, SA, em cujos direitos e obrigações sucedeu o Autor, acordou com a Ré a utilização de cartão de crédito “CC”. Da utilização que a Ré fez do dito cartão resultou um saldo credor para o Banco no valor de € 12.286,17, a que acrescem juros à taxa anual convencionada de 29,256% e imposto de selo. A Ré, porém, não liquidou tal saldo, que, assim, se encontra em dívida.
+ Contestou a Ré, concluindo pela improcedência do pedido.
+ Em 12 de Setembro de 2017 foi proferido despacho a convidar o Autor a, em 10 dias, aperfeiçoar a petição inicial, alegando quais os concretos pagamentos (com indicação de valores e datas em que foram efetuados) que deram origem aos créditos invocados e identificar o cartão de crédito em causa.
Na sequência, apresentou o Autor a petição inicial que entendeu apresentar, à qual anexou vários documentos.
+ Seguindo o processo seus termos, veio, a final, a ser proferida sentença com o seguinte dispositivo: “(…) condeno a Ré BB, contribuinte fiscal n.º ..., residente na ...Ed. ..., Fração …, …-000 ..., a pagar à A. “AA, S.A.”, com sede na Av. ..., n.º …, … Lisboa, com o NIPC ...a quantia de 12.286,17 € (doze mil, duzentos e oitenta e seis euros e dezassete cêntimos), a título de capital, acrescida da quantia, a liquidar, correspondente aos juros até efetivo e integral pagamento, para além do imposto de selo.” + Inconformada com o assim decidido, apelou a Ré.
Fê-lo sem êxito, pois que a Relação de Lisboa confirmou a sentença.
+ Pede agora a Ré revista, com fundamento na “ofensa de caso julgado formal quanto ao douto despacho de 12/09/2017, proferido pelo Tribunal de 1ª Instância, integrando-se assim na situação excepcional prevista no artigo 629.º, n.º 2, alínea a) in fine, do CPC”.
+ Da respetiva alegação extrai a Recorrente as seguintes conclusões: 1ª. Nos termos do despacho de 12/09/2017, proferido pelo Tribunal de 1ª Instância, subsequentemente transitado, foi o Autor convidado a aperfeiçoar a respectiva petição inicial, por forma a alegar quais os concretos pagamentos (com indicação de valores e datas em que foram efectuados) que deram origem aos créditos invocados (seja a título de capital, seja a título de juros).
-
Como os autos o patenteiam, tal matéria não foi alegada pelo Autor na respectiva PI aperfeiçoada, ao invés do determinado no aludido despacho com força de caso julgado formal.
-
Não tendo tal matéria sido alegada na PI aperfeiçoada, por despacho proferido no início da audiência de julgamento do dia 23/01/2018, gravado no sistema CITIUS, o Tribunal de 1ª instância decidiu ser “matéria de apreciação do mérito da causa que será efectuada em sede de decisão final atendendo aos factos alegados e à prova que vier a ser produzida em julgamento”.
-
Acontece que, ao arrepio do assim decidido, tal como o Autor...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 121/13.0TELSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Julho de 2021
...de Justiça de 22.11.2018, processo n.º 408/16.0T8CTB.C1.S1. ([12]) Acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça de 14.05.2019, processo n.º 2075/17.4T8FNC.L1.S1. No sentido da clara distinção entre a “questão prévia da admissibilidade do recurso”, pela mera invocação da ofensa de caso julgado,......
-
Acórdão nº 186/18.8T8OLH.E2 de Tribunal da Relação de Évora, 26 de Maio de 2022
...__________________________________________________ [1] Neste sentido, vide o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14.05.2019 (P. 2075/17.4T8FNC.L1.S1), publicado em www.dgsi.pt. [2] In A Acção Declarativa Comum, 3.ª ed., págs. 164 e 165. [3] No mesmo sentido, também José Lebre de Freit......
-
Acórdão nº 3537/17.9T8SRT-H.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28 de Janeiro de 2021
...e publicado em www.dgsi.pt. [3] Neste sentido, vide o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14.05.2019 (Proc. n.º 2075/17.4T8FNC.L1.S1), publicado em [4] In A Acção Declarativa Comum, 3.ª ed., págs. 164 e 165. [5] Neste sentido, na doutrina, se pronunciam Carvalho Fernandes e João Labar......
-
Acórdão nº 1884/19.4T8EVR-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 09 de Setembro de 2021
...Machado e Moura. [2] Que o faz apenas em sede recursiva. [3] Veja-se acórdão do STJ, proferido em 14-05-2019, no âmbito do processo n.º 2075/17.4T8FNC.L1.S1, consultável em [4] Conforme consulta eletrónica do processo principal – Processo n.º 1884/19.4T8EVR. [5] Consultável em www.dgsi.pt. ......
-
Acórdão nº 121/13.0TELSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Julho de 2021
...de Justiça de 22.11.2018, processo n.º 408/16.0T8CTB.C1.S1. ([12]) Acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça de 14.05.2019, processo n.º 2075/17.4T8FNC.L1.S1. No sentido da clara distinção entre a “questão prévia da admissibilidade do recurso”, pela mera invocação da ofensa de caso julgado,......
-
Acórdão nº 186/18.8T8OLH.E2 de Tribunal da Relação de Évora, 26 de Maio de 2022
...__________________________________________________ [1] Neste sentido, vide o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14.05.2019 (P. 2075/17.4T8FNC.L1.S1), publicado em www.dgsi.pt. [2] In A Acção Declarativa Comum, 3.ª ed., págs. 164 e 165. [3] No mesmo sentido, também José Lebre de Freit......
-
Acórdão nº 3537/17.9T8SRT-H.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 28 de Janeiro de 2021
...e publicado em www.dgsi.pt. [3] Neste sentido, vide o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 14.05.2019 (Proc. n.º 2075/17.4T8FNC.L1.S1), publicado em [4] In A Acção Declarativa Comum, 3.ª ed., págs. 164 e 165. [5] Neste sentido, na doutrina, se pronunciam Carvalho Fernandes e João Labar......
-
Acórdão nº 1884/19.4T8EVR-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 09 de Setembro de 2021
...Machado e Moura. [2] Que o faz apenas em sede recursiva. [3] Veja-se acórdão do STJ, proferido em 14-05-2019, no âmbito do processo n.º 2075/17.4T8FNC.L1.S1, consultável em [4] Conforme consulta eletrónica do processo principal – Processo n.º 1884/19.4T8EVR. [5] Consultável em www.dgsi.pt. ......