Acórdão nº 64/18.0YFLSB de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Outubro de 2018

Magistrado ResponsávelSOUSA LAMEIRA
Data da Resolução09 de Outubro de 2018
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I – RELATÓRIO 1. AA instaurou Acção Administrativa Especial para Impugnação de Actos Administrativos contra Estado Português e BB, (na qualidade de Contra-interessado para o efeito do art.º 51.º do CPTA) com os fundamentos seguintes: 1. O Autor é um Oficial de Justiça com a categoria profissional de Secretário de Justiça, titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções no núcleo de Loures do Tribunal Judiciai da Comarca de Lisboa Norte, tendo em 18 de Março de 2015, a seguinte antiguidade: a) Na actual categoria profissional: 3.843 dias (ou seja, 10 anos, 6 meses e 13 dias); b) Na carreira profissional: 9.758 dias (ou seja, 26 anos, 8 meses e 28 dias); 2. No exercício das suas funções o Autor foi avaliado com a classificação de Muito Bom nos períodos de 21.09.2009 a 04.07.2011 e de 05.07.2011 a 30.01.2013, 3. Tendo tomado conhecimento de que o lugar de Secretário Superior do Tribunal da Relação de Lisboa ficou vago por motivo de aposentação do anterior titular, manifestou o Autor, por e-mail dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa em 16 de janeiro de 2015, a sua intenção de se candidatar àquele mesmo lugar de Secretário Superior, e-mail esse que foi também enviado com conhecimento à DGAJ [doc. 4 junto].

  1. Tendo igualmente tomado conhecimento de que, para ocupar o lugar de Secretário Superior do Tribunal da Relação de Lisboa que ficou vago nos termos referidos no art.º l. supra, se encontrava indigitado o Sr. BB, Oficial de Justiça com a categoria de Escrivão de Direito do Núcleo de Sintra do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, requereu o Autor, por e-mail dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa em 20 de março de 2015, informação sobre os critérios que estiveram na base da escolha e eventual nomeação do referido oficial de justiça, tendo também o Autor solicitado, em 24 de Março de 2015, o envio de cópia do despacho da nomeação daquele referido Oficial de Justiça para ocupar o lugar de Secretário Superior do Tribunal da Relação de Lisboa requerimentos aqueles que também foi enviado com conhecimento à DGAJ.

  2. Não tendo o Autor obtido resposta ao requerimento referido, e não tendo, por conseguinte, obtido informação sobre os critérios que estiveram na base da nomeação referida, o Autor, por e-mail de 31 de Março de 2015, dirigiu ao Exmo. Senhor Director do DCIAP de Lisboa, com conhecimento ao Gabinete da Exma. Senhora Ministra da Justiça, à Procuradoria Geral da República e ao Provedor da Justiça, uma participação para apuramento dos motivos que estiveram na base daquela mesma nomeação, bem como para averiguação se os concretos termos em que tal nomeação ocorreu eventualmente encerram a prática de algum ilícito de natureza penal.

    6. Em Abril de 2015, por e-mail dirigido ao Gabinete da Exma. Senhora Ministra da Justiça, o Autor enviou um aditamento à informação, conforme referido no art.º 5. - supra, havia já dirigido àquele mesmo Gabinete por e-mail de 31 de Março de 2015, solicitando a informação sobre o motivo de não ter sido dada resposta ao requerimento referido no art.º 4. supra, requerimento esse que igualmente foi enviado com conhecimento à DGAJ.

  3. Também em 10 de Abril de 2015, o Autor requereu ao Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa uma resposta aos requerimentos apresentados pelo mesmo Autor em 20 e 24 de Março, visto já constar da página oficial do Tribunal da Relação de Lisboa o nome do Secretário Superior, o indigitado Exmo. Senhor ....

  4. Em 14 de Abril de 2015 foi o Autor informado, por e-mail proveniente do DCIAP de Lisboa, de que, não vislumbrando o Ministério Público, em face do teor da participação referida no art.º 5. supra, a prática de factos que assumam natureza criminal, não compete àquela mesma entidade a instauração de qualquer inquérito.

  5. Também em 14 de Abril de 2015, requereu o Autor, por e-mail dirigido ao DCIAP de Lisboa, a prestação de informação sobre a data e o nome do subscritor do despacho que esteve na base da comunicação referida no art.º 8. supra [doc. 12 junto], tendo, por email proveniente do DCIAP de Lisboa em 15 de Abril de 2015, o Autor sido informado que aquele Despacho foi proferido em 9/4/2015 pela Exma. Senhora Procuradora da República com funções de coordenação do DCIAP, Dra. CC 10. Igualmente em 14 de Abril de 2015, o Autor, por e-mail dirigido à Direcção Geral da Administração da Justiça (DGAJ) e com conhecimento ao Gabinete da Exma. Senhora Ministra da Justiça, requereu cópia do Despacho de anuência ao pedido de mobilidade (requisição/destacamento) ou para nomeação em comissão de serviço, efectuado ao abrigo do n.º 3 do Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Judiciária de 14 de Janeiro de 2015, do Exmo. Senhor Escrivão de Direito do Núcleo de Sintra do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Sr. BB, para ocupar o lugar de Secretário de Tribunal Superior do Tribunal da Relação de Lisboa, uma vez que da página oficial deste mesmo Tribunal já constava o nome do designado Secretário Superior.

  6. Por e-mail enviado pelos Recursos Humanos da DGAJ em 16 de Abril de 2015, foi enviada ao Autor a informação segundo a qual as mobilidades para os Tribunais Superiores não carecem da anuência do Director-Geral da Administração da Justiça.

  7. Também em 16 de Abril de 2015, o Autor requereu, por e-mail dirigido ao Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado da Justiça, o envio de cópia do despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Judiciária de 14/1/2005, tendo, em resposta ao mesmo requerimento, sido enviado ao Autor um ofício da DGAJ da mesma data, no qual se refere que a mesma Direcção Geral não teve qualquer intervenção na nomeação do Secretário de Tribunal Superior do Tribunal da Relação de Lisboa, informando-se também que tanto as nomeações de secretário de tribunal superior como as mobilidades para os tribunais superiores são efectuadas pelos respectivos presidentes e não carecem de anuência do Director Geral da Administração da Justiça.

  8. Ainda em 16 de Abril de 2014, por e-mail enviado pelo Secretariado do Tribunal da Relação de Lisboa, foi o Autor notificado do despacho do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa de 15 de Abril de 20151, em cujo n.º 4 se conclui que «O Senhor-Secretário AA não é concorrente - não foi aberto qualquer concurso - e também não foi por nós convidado para apresentar qualquer curriculum nem para qualquer entrevista para eventual escolha. Ou seja, não é interveniente neste processo de escolha e por isso não tem legitimidade para os pedidos que formula pelo que se não satisfaz a sua pretensão».

  9. Em 21 de Abril de 2015, por e-mail dirigido à Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (CADA) e com conhecimento ao Gabinete da Exma. Senhora Ministra da Justiça e ao Exmo. Senhor Provedor de Justiça, o Autor apresentou queixa e requereu que lhe fosse facultada cópia do despacho que designou o Sr. BB, Oficial de Justiça com a categoria de Escrivão de Direito do Núcleo de Sintra do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, para ocupar o lugar de Secretário Superior do Tribunal da Relação de Lisboa.

  10. Em 21 de Abril de 2015, por e-mail enviado ao Conselho Superior da Magistratura, com conhecimento ao Gabinete da Ex.ª Senhora Ministra da Justiça e ao Exmo. Senhor Provedor de Justiça, apresentou o Autor um requerimento para abertura de inquérito com vista ao apuramento das concretas condições que estiveram na base da designação do Sr. BB, Oficial de Justiça com a categoria de Escrivão de Direito do Núcleo de Sintra do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, para ocupar o lugar de Secretário Superior do Tribunal da Relação de Lisboa.

  11. Por e-mail de 22 de Abril de 2015, enviado pelo Gabinete de Apoio à Exma. Senhora Ministra da Justiça, foi o Autor notificado do Despacho proferido pela Exma. Senhora Chefe do mesmo Gabinete no mesmo dia 22/4/2015, no qual se refere que «(...) a nomeação dos secretários de tribunal superior é efectuada sem intervenção da DGAJ, uma vez que a competência para a nomeação pertence ao presidente do respectivo tribunal superior face à autonomia que os mesmos detêm.

  12. Em 22 de Abril de 2015, o Autor enviou ao Gabinete da Exma. Senhora Ministra da Justiça, com conhecimento ao Conselho Superior da Magistratura e ao Exmo. Senhor Provedor de Justiça, um requerimento em aditamento à exposição enviada àquele mesmo Gabinete em 10/4/2015.

  13. Em 23 de Abril de 2015, o Autor dirigiu ao Exmo. Senhor Provedor de Justiça, com conhecimento ao Gabinete da Exma. Senhora Ministra da Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura, a queixa que se junta como doc. n.º 22, na qual invoca a violação das regras de provimento do lugar de Secretário Superior do Tribunal da Relação de Lisboa com a designação do Sr. BB, Oficial de Justiça com a categoria de Escrivão de Direito do Núcleo de Sintra do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste.

  14. Em 24 de Abril de 2015, por e-mail enviado pelo Gabinete de S. Exa. o Secretário de Estado da Justiça, foi o Autor notificado do despacho de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Judiciária de 14/1/2005, conforme solicitado pelo Autor em 16 de Abril de 2015.

  15. Em 27 de Abril de 2015, por meio de e-mail enviado pelo Gabinete de Apoio à Exma. Senhora Ministra da Justiça, foi o Autor notificado do ofício n.º 2221, com a mesma data, o qual, à semelhança do Despacho de 22/4/2015, proferido pela Exma. Senhora Chefe do mesmo Gabinete e já junto como doc. 20, informa que «Quer as nomeações de secretário de tribunal superior, quer as mobilidades para os tribunais superiores são efectuadas pelos respectivos presidentes e não carecem de anuência do Director Geral da Administração da justiça (...)» [doc. 24].

    21. Despacho aquele que o Autor, por e-mail de 27 de Abril de 2015, enviou também ao Conselho Superior da Magistratura, com conhecimento ao Exmo. Senhor...

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