Acórdão nº 630/12.8PULSB.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Abril de 2014

Magistrado ResponsávelSOUTO DE MOURA
Data da Resolução10 de Abril de 2014
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

AA, ..., ..., nascido em ... no ..., Brasil, e residente antes de preso em Lisboa, foi julgado por tribunal coletivo e em processo comum, na 5ª Vara Criminal de Lisboa, e condenado, para além da indemnização cível: · Por um crime de homicídio qualificado na forma tentada, p. e p. pelas disposições conjugadas nos 22°, 23°, 73°, 131° e 132° n° 1 e 2 al. e) todos do Código Penal e 86°, n° 3, da Lei 5/2006, de 23.2 (RJAM), na redação introduzida pela Lei 17/2009, de 6 de Maio, na pena de 6 anos de prisão (na pessoa da Assistente CC) · Por outro crime de homicídio qualificado tentado, previsto nas mesmas disposições legais, na pena de 13 anos de prisão (sendo ofendida a Assistente BB).

· Em cúmulo jurídico de penas, condenar o arguido na pena única de 16 (dezasseis) anos de prisão - art° 77° do C.P.

Interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, que por acórdão de 16/10/2013 decidiu: · Proceder à correção de alguns lapsos da decisão recorrida; · Alterar a agravação da pena do crime de homicídio qualificado tentado, considerando-se a agravação devida a uma especial censurabilidade, resultante do disposto na al. j), e não al. e), do nº 2, do art. 132.º, do CP, não se considerando, ainda, verificada, a agravante do art° 86 n° 3 do RJAM; · Alterar as penas parcelares, que passam a ser de 5 e 12 anos de prisão, e a pena única que passou a ser de 14 anos de prisão.

Deste acórdão recorreu o arguido pra o STJ A - FACTOS Deram-se por provados os seguintes factos: "

  1. O arguido iniciou um relacionamento de namoro com CC em Julho de 2010.

  2. No dia 25 de Março de 2012, cerca das 20 horas e 45 minutos, o arguido, a sua namorada e a filha desta, DD, que reside em território nacional desde o dia 26.01.2012, encontravam-se em casa, sita na Rua ..., em Lisboa.

  3. O arguido tinha ciúmes do relacionamento da sua namorada com a filha, dizendo-lhe que todo o seu tempo livre era passado com a DD.

  4. Na sequência de uma discussão com CC, em que o arguido acusou esta de manter relações sexuais com a própria filha DD, aquela terminou o relacionamento com o arguido.

  5. Não se conformando com tal, o arguido calçou umas luvas de borracha, agarrou numa faca de cozinha, dirigiu-se à sala e questionou a sua namorada se o relacionamento estava mesmo terminado, tendo aquela, respondido que sim.

  6. Nesse momento, o arguido munido da faca de cozinha desferiu um golpe na zona do pescoço da ofendida CC e disse-lhe: "Se não és minha, não serás de mais ninguém".

  7. A ofendida conseguiu segurar o braço do arguido e proferiu um grito, altura em que surgiu na sala a ofendida DD em auxílio da mãe.

  8. Acto contínuo, o arguido agrediu a ofendida CC com facas, atingindo-a na cabeça, peito, pescoço e mãos.

  9. A dada altura a Assistente DD tentou interpor-se entre o arguido e a Assistente CC, pegando numa mesa de madeira e atirando-a na direcção do arguido mesa esta que se partiu ao atingi-lo.

  10. No decorrer das agressões, o arguido arrastou as ofendidas pela casa, tentando levá-las até ao quarto.

  11. Seguidamente agarrou numa perna de uma mesa de madeira e deu com ela na cabeça da ofendida CC, provocando-lhe momentaneamente a perda dos sentidos.

  12. Sempre que a faca que estava a utilizar se partia, o arguido arrastava as ofendidas para a cozinha, abria a gaveta e retirava outra, com a qual desferia novos golpes na companheira e na filha desta.

  13. As facas com que o arguido desferiu golpes nas ofendidas tinham 18,6, 15,2, 10,2, 13, 12,6 centímetros de lâmina, sendo que a lâmina do cutelo tinha 15,1 centímetros de comprimento.

  14. A determinada altura, o arguido munido de uma das facas, o cutelo referido em M), e da perna da mesa desferiu vários golpes e pancadas na ofendida DD, deixando-a inanimada.

  15. O arguido só parou as agressões quando a ofendida CC lhe disse que já não o ia deixar e que se iria casar com ele.

  16. Nesse momento, o arguido obrigou a ofendida CC a fazer uma gravação áudio no telemóvel em que ela assumia as agressões infligidas a sua filha DD.

  17. Acto contínuo, o arguido mudou de roupa, trocando o fato ensanguentado por umas calças de fato de treino.

  18. A polícia foi chamada ao local e nesse momento o arguido estava com um alicate na mão.

  19. Foram localizadas 4 facas de cozinha que encontravam espalhadas na cozinha havendo diversa roupa e umas luvas de borracha com vestígios de sangue.

  20. Foram ainda encontrados no local 2 facas, 1 lâmina de cutelo e 1 peça partida em metal e vidro.

  21. Em consequência da conduta do arguido, a ofendida CC sofreu traumatismo da cabeça, do pescoço, da face anterior do tórax, abdómen e da mão esquerda, cicatriz avermelhada hipertrófica junto ao ângulo interno do olho direito, com 1cm de comprimento dos 3 ramos, cicatriz acastanhada da região geniana direita com 5 cm de comprimento e 0,2 cm de largura, cicatriz acastanhada com início na narina esquerda e percorrendo o sulco nasogeniano esquerdo com 6 cm de comprimento e 0,2 de largura, ferida com crosta e com pontos de sutura, com 3cm de comprimento, percorrendo o hemilábio superior esquerdo até a comissura labial esquerda, cicatriz linear, acastanhada, com 1cm de comprimento da região submentoniana direita, cicatriz acastanhada, plana, com 2cm de comprimento da região submentoniana esquerda, cicatriz linear, avermelhada, com 4cm de comprimento, acompanhando uma das pregas do pescoço, da região mediana da face anterior do pescoço, escoriação linear, com crosta sanguínea, com 1cm de comprimento, periaureolar, na transição dos quadrantes internos da região mamária esquerda, escoriação acastanhada com crosta, com3 cm de comprimento, da região do hipocôndrio esquerdo da parede abdominal, escoriação acastanhada com crosta, com 1cm de maior diâmetro, da região do cotovelo direito, sobreposta a hematoma residual esverdeado de todo o cotovelo direito.

  22. Tais lesões determinaram 10 dias de doença, sendo 5 dias com afectação da capacidade para o trabalho geral e 10 dias com afectação da capacidade para o trabalho profissional.

  23. Da conduta do arguido resultaram como consequências permanentes as cicatrizes supra descritas.

  24. Como resultado directo da acção do arguido, a ofendida DD sofreu múltiplas agressões com arma branca cortante das quais resultaram: traumatismo crânio encefálico grave com múltiplas feridas incisas no couro cabeludo, fractura temporo-parietal direita e focos de contusão cerebrais frontal e temporal direitos, traumatismo da face com múltiplas feridas incisas, fractura orbito-nasal esquerda cominutiva no complexo etmoidal, fractura da lâmina papirácea do etmóide esquerdo, fractura do tecto da órbita com atingimento das paredes orbitaria e craniana do seio frontal, a condicionar pneumoencefalocelo, fractura dos ossos próprios do nariz à esquerda, traumatismo abdominal penetrante com ferida transfixiva do estômago, hepática e lesão retroperitoneal, traumatismo do membro superior esquerdo com múltiplas feridas incisas e com secção de tendões flexores de nervo colateral do nervo cubital, complexo cicatricial avermelhado, com sinais de ponto de sutura na bossa frontal direita e região frontal do couro cabeludo, com linha de inserção capilar que mede 7,5 cm x 4cm, condicionando alopécia pós traumática, cicatriz avermelhada, com sinais de ponto de sutura, na região supraciliar direita que mede 0,7 cm de comprimento, cicatriz avermelhada com sinais de ponto de sutura, a nível do ângulo externo do olho direito, que mede 2,5 cm de comprimento, cicatriz rosada com sinais de pontos de sutura, no dorso da pirâmide nasal que mede 4cm de comprimento, cicatriz rosada, com sinais de ponto de sutura, na região geniana esquerda que mede 3 cm de comprimento, cicatriz avermelhada na face posterior do pavilhão auricular esquerdo, que mede 2cm de comprimento, múltiplos vestígios de escoriações semilunares e lineares, com comprimento entre 0,5 cm e 1,5 cm a nível do pescoço (faces laterais e anterior), múltiplas cicatrizes com sinais de pontos de sutura na face palmar dos 2º ao 5º dedos e na face lateral e dorsal do 1º dedo da mão esquerda, força muscular da mão grau 1/5, cicatriz com um sinal de ponto de sutura na região paraumbilical esquerda que mede 2 cm de comprimento, cicatriz operatória de laparotomia que mede 18cm de comprimento, cicatriz operatória no quadrante superior esquerdo do abdómen que mede 1,5 cm de comprimento.

  25. Quando entrou na unidade hospitalar, a ofendida DD encontrava-se ventilada e em choque hemorrágico, com necessidade de suporte transfusional múltiplo e suporte vasopressor.

  26. Foi submetida a laparotomia exploradora urgente com ráfia e hemostase de lesão transfixiva do estômago, retroperitoneal e hepática, sutura deferidas do couro cabeludo e face.

    A

  27. A ofendida DD teve alta do internamento no dia 18.04.2012.

    BB) A ofendida DD ainda se encontra em tratamento, não tendo tido, ainda, alta das consultas de neurocirurgia, cirurgia plástica, psiquiatria, psicologia e fisiatria.

    CC) Ao actuar da forma descrita, utilizando para o efeito as facas e a lâmina supra indicadas que sabia aptas a atingir o corpo da ofendida DD, nas zonas em que o fez, quis o arguido provocar a sua morte.

    DD) Tal só não ocorreu devido a pronta intervenção do INEM e, sobretudo, á intervenção cirúrgica a que foi submetida pouco tempo após a ocorrência dos factos, por razões que em tudo foram estranhas a vontade do arguido.

    EE) Tinha o arguido perfeita consciência de que as zonas do corpo da ofendida DD em que desferiu os diversos golpes albergavam órgãos e tecidos vitais.

    FF) Com a referida conduta, revelou o arguido não possuir qualquer respeito para com a filha da sua namorada.

    GG) Na sequência dos factos praticados pelo arguido, a ofendida CC sofreu as lesões supra indicadas, bem como dores e sentiu-se triste, envergonhada, humilhada e ultrajada.

    HH) O arguido sabia que tinha o dever de respeitar a sua namorada e que ao agredi-la do modo como o fez, golpeando-a, batendo-lhe e dirigindo-lhe as expressões acima referidas, atentava contra a sua vida e simultaneamente ofendia-a no...

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