Acórdão nº 986/12.2TBFAF-G.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Outubro de 2014

Magistrado ResponsávelJOÃO CAMILO
Data da Resolução14 de Outubro de 2014
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Nos presentes autos de verificação e graduação de créditos que corre por apenso aos autos de Insolvência em que é insolvente AA, Lda., correndo pelo Tribunal Judicial de Fafe e processo aquele que foi instaurado em 2012, foi proferida sentença que julgou as impugnações dos créditos reclamados.

Desta sentença apelou o credor BB tendo a Relação de Guimarães julgado a reclamação procedente.

Desta vez foi o credor Banco CC, S.A, a interpor a presente revista, tendo nas suas alegações formulado conclusões que por falta de concisão não serão aqui transcritas.

Daquelas se deduz que o recorrente, para conhecer neste recurso levanta as seguintes questões:

  1. Para a verificação do direito de retenção previsto no art. 755º, nº 1 al. f) do Cód. Civil, exige-se uma tradição material da coisa prometida, ou seja, que a tradição simbólica deverá ser acompanhada por uma apreensão material da mesma coisa ? b) De qualquer modo, o direito de retenção apenas surge se o promitente comprador for um consumidor ? Contra—alegou o recorrido BB defendendo a manutenção do decidido.

    Corridos os vistos legais, urge apreciar e decidir.

    Como é sabido – arts. 635º, nº 4 e 639º, nº 1 do Novo Cód. de Proc. Civil, a que pertencerão todas as disposições a citar sem indicação de origem -, o âmbito dos recursos é delimitado pelo teor das conclusões dos recorrentes.

    Já vimos acima quais as questões levantadas nas conclusões do recorrente.

    Mas antes de mais há que especificar a matéria de facto que a Relação deu por apurada e com interesse para o presente recurso, ou seja, que tenha relação com o crédito do recorrido BB – única parte do litígio que foi objecto do acórdão recorrido - que é a seguinte: A. O administrador da insolvência reconheceu um crédito do impugnante BB, como comum, no valor de € 340.000,00.

    1. Encontra-se junto aos autos, fls. 281 e seguintes, um documento intitulado, "contrato promessa', tendo como primeiro outorgante a devedora e segundo outorgante o impugnante, com a data aposta de 27 de Maio de 2010, com os seguintes dizeres: "1- A primeira outorgante promete vender ao segundo, que promete comprar àquela, livre de quaisquer ónus ou encargos, o seguinte prédio urbano. Um apartamento T3, no 30 direito, entrada B, pertence-lhe a garagem n. o 25, no piso -2, faz parte de um prédio urbano, situado no Gaveto da Rua ... com Avenida … na cidade de Fafe denominado Edifício ... que vai ser submetido ao regime de propriedade horizontal e que está a ser construído ao abrigo do processo de construção n. o 409/PC/06 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Fafe sob o n.º … e inscrito na matriz urbana sob o n.º … de Fafe.

      2 - O preço total de compra e venda é de 205.000.00 € (duzentos e cinco mil euros) e como sinal e princípio de pagamento, a primeira outorgante já recebeu do segundo a quantia de € 160.000,00 da qual dá quitação.

      3 - A quantia de € 45.000,00 será paga no dia da escritura.

      4 - O apartamento será acabado conforme mapa de acabamento em anexo.

      5- A escritura será celebrada quando tudo estiver legal para o efeito em nome do segundo outorgante, pessoa singular ou colectiva que indicar até final do corrente ano (...)”.

      C - Em consequência da propriedade horizontal, o até então 3° andar passou a ser o 4° andar do prédio e o apartamento referido no documento atrás referido passou a designar-se de "fracção 0”.

      D - Encontra-se junto aos autos um documento intitulado "declaração de entrega”, com a data de 23 de Novembro de 2011, assinado pela devedora, com os seguintes dizeres: ''( . .) na qualidade de dona e legitima possuidora da fracção autónoma correspondente a um apartamento T3; quarto direito, entrada B; pertencendo-lhe a garagem n. ° 25; no piso 2; integrada num prédio submetido ao regime da propriedade horizontal situado no Gaveto da Rua ... com a Avenida …; denominado ''Edifício ...'; a que corresponde o processo de construção com o número ( . .) declara; que nesta data faz a entrega das chaves da referida fracção ao excelentíssimo Senhor BB...

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