Acórdão nº 6553/12.3TBCSC.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Outubro de 2015
Magistrado Responsável | PIRES DA ROSA |
Data da Resolução | 22 de Outubro de 2015 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: AA intentou, em 5 de Setembro de 2012, contra BB acção ordinária, agora a correr no Tribunal de Comarca de Lisboa Oeste, Cascais, Instância Local, Secção Cível, Juiz 4, com o nº6553/12.3TBCSC, pedindo que a ré seja condenada a restituir-lhe a quantia de 60 000,00 euros, acrescida dos respectivos juros de mora à taxa legal de 4%, vencidos desde a citação, bem como os juros vincendos até efectivo pagamento.
Alega, em suma: viveu com a Ré, como se marido e mulher fossem, durante anos e até meados de 2011; em 20/07/2007, o Autor adquiriu por compra uma viatura nova da marca Mercedes Benz, pelo preço global de 62.150,00€; para acautelar eventuais penhoras de bens, o Autor decidiu titular a viatura Mercedes em nome de terceiros, primeiro de sua mãe e depois, em 10-1-2011, para o nome da Ré; o que a Ré aceitou sem quaisquer reservas, sabendo que tal viatura não lhe pertencia, por nunca ter havido qualquer negócio ou acordo; em 03/01/2012 a viatura desapareceu da via pública, e no dia 07/01/2012, o Autor veio a constatar que o veículo tinha sido entregue para venda num Stand de Fernão Ferro a mando da ré; e anunciada num site do Stand CC, por um preço irrisório e insólito; sem que para isso a ré fosse possuidora do consentimento do autor; que tal venda se concretizou e que a Ré recebeu o preço que fez seu, lesando a esfera patrimonial do Autor no montante do valor de comércio da viatura de 31 000,00€.
E conclui por que a Ré incorreu na obrigação de restituir o valor do veículo com base no instituto do enriquecimento sem causa.
A ré contestou (fls. 38) dizendo, em resumo: o automóvel foi um presente de aniversário do Autor à Ré; apesar de diversas insistências suas, o Autor nunca quis transferir a propriedade do veículo automóvel para o seu nome, dele autor, ou para o nome de terceiro; porque sempre o autor lhe garantia que o automóvel tinha sido presente de aniversário para si, porque não tinha dinheiro para sustentá-la e porque a viatura estava em seu nome, resolveu vendê-la no final de 2012.
E acrescentou factos vários retratando a vida de autor e ré, em “união” de facto.
Foi elaborado (fls. 64) despacho saneador, com dispensa de selecção da matéria de facto.
Efectuado o julgamento, foi proferida a sentença de fls.90 a 114 que julgou a acção improcedente por não provada e em consequência absolveu a ré do pedido.
Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação e o Tribunal da Relação de Lisboa, em acórdão...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 186/21.0T8MTR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Novembro de 2023
...específicos de tutela (neste sentido, entre vários outros, v. os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 22/10/2015, Processo n.º 6553/12.3TBCSC.L1.S1, Relator Pires da Rosa, e de 28/06/2018, Processo n.º 1567/11.3TVLSB.S2, Relator Tomé Gomes, ambos disponíveis em Daqui se conclui que o ......
-
Acórdão nº 533/20.2T8MBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Fevereiro de 2021
...de que o Requerente juntou certidão, constante de fls. 25 v.º a 30 v.º do processo físico). ([20]) Cfr. Ac. STJ de 22/10/2015, Proc. 6553/12.3TBCSC.L1.S1 (Cons. Pires da Rosa), em www.dgsi.pt, em cujo sumário, aliás, pode ler-se: «I - Tendo o autor, proprietário da coisa alheia vendida, à d......
-
Acórdão nº 186/21.0T8MTR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02 de Novembro de 2023
...específicos de tutela (neste sentido, entre vários outros, v. os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 22/10/2015, Processo n.º 6553/12.3TBCSC.L1.S1, Relator Pires da Rosa, e de 28/06/2018, Processo n.º 1567/11.3TVLSB.S2, Relator Tomé Gomes, ambos disponíveis em Daqui se conclui que o ......
-
Acórdão nº 533/20.2T8MBR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 09 de Fevereiro de 2021
...de que o Requerente juntou certidão, constante de fls. 25 v.º a 30 v.º do processo físico). ([20]) Cfr. Ac. STJ de 22/10/2015, Proc. 6553/12.3TBCSC.L1.S1 (Cons. Pires da Rosa), em www.dgsi.pt, em cujo sumário, aliás, pode ler-se: «I - Tendo o autor, proprietário da coisa alheia vendida, à d......