Acórdão nº 607/06.2TBCNT.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Fevereiro de 2015
Magistrado Responsável | ABRANTES GERALDES |
Data da Resolução | 11 de Fevereiro de 2015 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
I - AA e BB, intentaram acção declarativa contra CC e DD, pedindo que sejam declarados proprietários de um prédio e do muro que, pelo lado norte, divide e demarca tal prédio do prédio dos RR.
Alegaram que o seu prédio confronta com o dos RR. pelo lado norte, do qual está devidamente delimitado por um muro que foi mandado construir em adobe pelo pai da A. e pertence única e exclusivamente aos AA.
Os RR. contestaram dizendo que há mais de 40 ou 50 anos o avô materno da R. mandou edificar o muro em adobe que delimita os dois prédios, razão porque o muro pertence única e exclusivamente aos RR. e ao seu prédio.
Foi proferida sentença que reconheceu aos AA. o direito de propriedade sobre o prédio, mas julgou improcedente o pedido de reconhecimento da exclusividade do muro divisório.
Os AA. apelaram e a Relação reconheceu que o muro em causa é compropriedade dos AA. e dos RR.
Os RR. interpuseram recurso de revista insurgindo-se fundamentalmente contra o facto de a Relação ter desrespeitado o princípio do dispositivo, decidindo fora do pedido que foi formulado, e de ter sido desrespeitado o princípio do contraditório, já que os RR. não puderam defender-se de uma pretensão assente na compropriedade do muro.
Houve contra-alegações.
Cumpre decidir.
III – Factos provados: 1. Está inscrita na matriz predial urbana sob o art. 2041º e rústica sob o art. 1554º, descrita na CRP de Cantanhede sob os nos … e …, com inscrição a favor dos ora AA., uma casa de habitação de r/c, logradouro, quintal, e jardim, com a área aproximada de 1210 m2, sito em …, Cantanhede, que confronta do norte com caminho público (Estrada de Lírios) e os ora RR., do nascente com herdeiros de EE, do sul com estrada (R. do Quartaqueiro), e do poente com estrada camarária; 2. Encontra-se inscrito na respectiva matriz predial sob os arts. 2131º (urbano) e 1555º (rústico), descrito na CRP de Cantanhede sob o nº …, com a inscrição de aquisição a favor dos ora RR., um prédio misto composto de casa de habitação com dependências, pátio e terra de semeadura que serve de quintal, com a área de 758 m2, sito em …, Cantanhede, a confrontar do norte com FF, do sul com estrada, do nascente com GG, e do poente com FF; 3. O prédio referido em 1.
e o prédio referido em 2.
estão demarcados entre si e divididos por um muro, que arranca da estrada camarária, segue em direcção a nascente e depois flecte para norte; 4. Sempre os demandantes e os seus antecessores, há mais de 20 anos, têm habitado o prédio aludido em 1.
, vigiando-o, conservando-o, reparando-o, à vista de toda a gente, sem oposição de pessoa alguma, incluindo os RR., continuamente, na convicção profunda de exercerem um direito no seu único e exclusivo proveito; 5. O muro referido em 3.
já foi um muro velho em adobe; 6. Assim, há mais de 50 anos (tomando por referência a propositura da acção) foi edificado, em adobe, o muro aludido em 3.
; 7. Há mais de 40 anos (tomando por referência a propositura da acção), no muro, então em adobe, mencionado em 3.
, os avós da R. mulher fizeram suportar um curral de suínos e bovinos, ficando os suportes de tal curral – barrotes e traves – embutidos no muro; 8. Há mais de 30 anos (tomando por referência a propositura da acção), uma parte do muro aludido em 3.
(então muro de adobe) ruiu na zona em que, do lado do prédio referido em 2.
, servia de suporte ao curral de suínos e bovinos referido em 7.
; 9. Posteriormente à situação aludida em 8.
, os avós da R. mulher reconstruíram o muro mencionado em 3.
, utilizando parcialmente tijolos; 10. Há cerca de 10 anos atrás (tomando por referência a propositura da acção) os demandantes, em cerca de 3 m (até ao pilar), reconstruíram o muro mencionado em 3.
pelo sítio do antigo em adobe, a suas expensas; 11. Há cerca de 10 anos atrás (tomando por referência a propositura da acção) os ora RR. edificaram a sua casa de habitação no prédio aludido em 2.
, tendo para o efeito demolido parte dos anexos que aí existiam, e reconstruíram parcialmente...
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