Acórdão nº 5371/15.1T8OAZ.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Abril de 2017

Magistrado ResponsávelFONSECA RAMOS
Data da Resolução04 de Abril de 2017
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Proc.5731/15.1T80AZ.P1 R-592[1] Revista Acordam no Supremo Tribunal de Justiça “AA, S.A.

” intentou o presente processo especial de revitalização alegando, em síntese, que é uma sociedade anónima que se dedica à actividade de gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta de exercício de actividades económicas, sendo o seu capital social integralmente detido pela sociedade “BB, S.A.”, estando as duas sociedades numa relação de domínio ou de grupo, encontrando-se, contudo, presentemente numa situação económica e financeira difícil, assim como o grupo de sociedades em que está integrada.

Foi proferido despacho liminar, vindo o administrador judicial provisório juntar a lista provisória de credores, a qual foi publicitada no portal Citius no dia 28 de Dezembro de 2015, não tendo sido apresentadas quaisquer impugnações a essa lista.

Na sequência das negociações estabelecidas com os credores veio a ser apresentado o plano de revitalização da devedora, o qual foi aprovado pela maioria dos credores, tendo, contudo, o credor BANCO CC, S.A. votado desfavoravelmente.

Do conteúdo do plano resultam, sumariamente, as seguintes propostas: “ PLANO DE RECUPERAÇÃO (…) I - ELEMENTOS GERAIS DE IDENTIFICAÇÃO A sociedade BB, SA, pessoa colectiva número 000 000 260, com sede na Rua ..., n.º 00, ..., ..., constituída sob a forma de sociedade anónima (…) objecto social: gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividade económica.

CAE Principal: 64202 -R3 Capital Social: 20.000.000,00 € Administração: a administração está a cargo de DD (Presidente): EE (Vice-Presidente); FF (Vogal); GG (Vogal) e HH (Vogal) Fiscal único: II, JJ, representada por KK (NIF/N1PC: 000000394).

II - FINALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO A finalidade deste plano de recuperação é apresentar um conjunto de medidas, cuja concretização permita gerar os meios financeiros necessários ao desenvolvimento da sua actividade e sua revitalização, que não seria possível de obter caso não fossem aprovadas, e que, permita assim, assegurar o pagamento integral da dívida aos credores.

Visa ainda, através da aplicação das medidas nele propostas, assegurar o seguinte: 1. Cumprir as obrigações assumidas perante os credores a 100%, mantendo todas as garantias prestadas; 2. Suportar a transição da "Crise Internacional" em geral e dos sectores imobiliário e financeiro em particular; 3. Adequar o seu plano de negócios à nova realidade económica, sem prejuízo da fixação de regras de controlo e acompanhamento do Plano; 4. Assegurar, no imediato, os postos de trabalhos necessários ao desempenho da Empresa, num período em que a taxa de desemprego se mantém em níveis elevados.

(…) A sociedade BB, SA (…) integra o denominado GRUPO LL, que é de génese familiar e detido por DD e família.

A Devedora é detida, na totalidade do seu capital pela sociedade BB, SA, com sede na Rua ..., n.º 00, ..., ..., 0000-000 ..., com o capital social de 30.152.500,00 Euros, pessoa colectiva n.º 000 000 160, a qual detém também a totalidade do capital da SOCIEDADE MM, SA, com sede na Rua ..., n. ° 00, ..., Portugal, pessoa colectiva n.º 000.000.648 (…).

Por sua vez a AA, detém também a totalidade do capital social da sociedade NN, SA, com sede na Rua ..., n.º 00, ..., ..., com o capital social de 2.500.000,00 Euros, pessoa colectiva n.º 000.000.010 (…) e da sociedade OO, SA, com sede na Rua ..., n.º 00, ..., ..., com o capital social de 50.000,00 Euros (…).

A BB é ainda detentora da maioria do capital social e dos votos das sociedades: (i) - PP S.A, com sede na Rua …, 00, ..., 0000 000 … …, com o capital social de 250.000,00 Euros (…) e (ii) - QQ, S.A, com sede na Praceta ..., nº 00 - 0°, ..., 0000-000 ..., com o capital social de 50.000,00 Euros (…).

Do exposto resulta que a Devedora e as supra mencionadas sociedades estão coligadas, em relação de domínio ou de grupo, e têm assumidamente uma estreita interdependência, complementaridade e identidade na prossecução dos seus escopos lucrativos e dos seus objectos sociais, formando um grupo empresarial que é comummente conhecido por GRUPO LL, sendo a BB a sociedade holding.

O agora denominado GRUPO LL começou a desenvolver-se em meados da década de 80 numa estrutura empresarial adequada e apetrechada, com recursos patrimoniais e humanos, para as áreas de negócios que escolheu explorar: a financeira, a imobiliária e a agrícola, encontrando-se esses negócios arrumados em diferentes subholdings estruturadas numa lógica de Grupo Empresarial e de racionalidade financeira e fiscal.

Na fase inicial do seu desenvolvimento, o GRUPO LL pouco se apoiou em recursos alheios mas, posteriormente, a alavancagem que o Sistema Financeiro em geral proporcionou, levou a que as sociedades do Grupo, na prossecução dos seus objectivos comuns, tivessem contraído vários financiamentos junto das Instituições Financeiras que foram sendo utilizados no desenvolvimento dos negócios do Grupo e que hoje se traduz numa ainda elevada dívida bancária, na ordem dos 36M€ (mas que em 2012 montava a 84M€) distribuída por treze Instituições Financeiras, na sua maioria nacionais.

Até 2008, o dinamismo e o êxito dos negócios realizados tiveram os melhores resultados que redundaram num elevado crescimento do património das sociedades do GRUPO LL.

Todavia, a partir dessa altura, com conjunturas nacionais e internacionais completamente adversas e impensáveis à luz da actividade económica e financeira que se vinha a desenvolver, destruiu-se uma grande parte do valor investido e criado e entorpeceu-se o curso normal da actividade do GRUPO LL.

Essa conjuntura calamitosa determinou uma situação financeira de curto prazo preocupante pelo desajustamento que se começou a verificar entre as maturidades da dívida do Grupo e as dos seus activos que ela financiou numa parte significativa já que a imprevista e acentuada desvalorização desses activos financeiros, imobiliários e agrícolas - que, mesmo no actual circunstancialismo económico e social, têm um valor claramente superior ao passivo do Grupo - e as sérias dificuldades em transaccioná-los, estão a impedir o GRUPO LL de gerar a liquidez necessária para conseguir amortizar nos prazos ajustados o capital mutuado e para efectuar o pagamento de juros remuneratórios.

Por outro lado, a Devedora e todas as outras empresas do GRUPO LL, à semelhança do que sucede com as demais empresas do país, não estão a conseguir aceder ao crédito bancário para se refinanciarem. A relação de domínio e de grupo existente entre as sociedades do GRUPO LL originou que quase todos os financiamentos que cada uma delas contraiu junto das Instituições Financeiras tenham sido parcialmente distribuídos e tenham vindo a ser fruídos pelas demais sociedades, através de suprimentos e financiamentos efectuados entre elas.

Por sua vez, a interdependência e complementaridade existente entre as sociedades do GRUPO LL e as suas actividades implica que as contingências que se deparam a cada uma delas necessariamente se reflictam nas restantes e condicionem o desempenho global do Grupo, desde logo porque, como se referiu, muitos dos investimentos foram realizados com o suporte financeiro de várias das sociedades e porque, nesse contexto, algumas dessas sociedades prestaram também garantias por dívidas contraídas por outras. (…) A Devedora e as demais empresas que integram o GRUPO LL, vieram a reduzir os custos de estrutura e bem assim a promover e dinamizar as vendas dos seus activos, quer através da contratação de equipas comerciais competentes, quer através do desenvolvimento de alguns dos projectos imobiliários que ainda careciam de licenciamento e acções de urbanização. A verdade é que apesar de toda a nova dinâmica que estas medidas trouxeram, não foi possível concretizar o volume de vendas pretendido e previsto.

Uma das razões para este insucesso, é sem dúvida, a falta de financiamento que empresas e particulares estão a sentir por parte da banca. De facto, tem havido bastantes contactos com interessados na aquisição de imóveis das empresas que integram o GRUPO LL, só que a vontade dos mesmos esbarra frequentemente na resposta negativa que obtêm quando se dirigem ao banco para obter os fundos necessários à conclusão do negócio. Outra razão é a falta de confiança de alguns dos interessados que manifestam algum receio, fundamentado, em investir enquanto a situação económica do país não melhorar de forma consistente.

O Processo Especial de Revitalização é, neste enquadramento, fundamental para, com o acordo dos credores, promover a adequação do prazo de vencimento e de amortização do seu passivo à previsibilidade de libertação de meios necessários para cumprir com as obrigações e seguir com segurança o seu giro comercial, uma vez que a sociedade dispõe de inegável viabilidade económica.

Motivos pelos quais a Devedora propõe a aprovação de Plano de Recuperação que seja adequado à realidade económico-financeira e onde se acautele a interdependência e a subsidiariedade que existe entre as sociedades do GRUPO LL.

IV - OS PRODUTOS/SERVIÇOS A AA, S.A., (…), tendo iniciado a sua actividade no ano de 2006, integrando, desde 2008 o GRUPO LL.

O seu objecto social consiste, conforme supra indicado, na "Gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividade económica.

A Devedora que conta na sua gestão com profissionais com vários anos de experiência é detentora de participações sociais em sociedades ligadas aos sectores do imobiliário e turismo e está integrada num grupo económico ligado também ao sector agrícola.

V - PLANO DE RECUPERAÇÃO MEDIDAS PROPOSTAS Considerando a relação de grupo existente entre a Devedora e as sociedades do GRUPO LL, a principal preocupação do Plano, para além da adequação à situação económica, será a de se assegurar a sua sintonia e perfeita articulação com os demais Planos de Revitalização das sociedades do grupo e a aprovação de todos eles.

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