Acórdão nº 23567/15.4T8LSB-A.L1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Abril de 2017

Magistrado ResponsávelABRANTES GERALDES
Data da Resolução06 de Abril de 2017
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

I - AA instaurou contra BB acção de declaração com processo comum, concluindo com a formulação dos seguintes pedidos: a) Ser reconhecido à A. o direito de propriedade exclusivo sobre a fracção “N”, do prédio urbano em regime de propriedade horizontal localizado no nº … da R. …, em Lisboa (…), devendo o R. ser condenado a restituí-la livre de pessoas e bens próprios; b) Ser reconhecido à A. o direito de propriedade sobre a quantia de € 566.900,00 que se encontram guardados em maços de notas, em saco de plástico preto, dentro de um cofre no Banco CC (por corresponderem ao resultado do produto da venda de bem que era dos pais da A.), apenas com a dedução da quantia de € 8.000,00 ou outra quantia de acordo com a equidade correspondente à comissão de intermediação na venda do bem; c) Ser reconhecido à A. o direito de titularidade da meação de todas as verbas que se encontrem depositadas na conta bancária com o nº 40/…, de que o R. é o único titular com a identificação informática de cliente nº C…, junto do Banco CC; d) Ser o R. condenado a restituir à A. as quantias mencionadas nas alíneas anteriores.

Alega a A. que casou com o R. em 23-3-91, vindo o casamento a ser dissolvido por sentença de divórcio de 25-5-15, transitada em 6-7-15, pretendendo que seja de imediato reintegrada dos bens que são da sua titularidade.

O R. contestou e arguiu a excepção dilatória da incompetência material, argumentando que o litígio terá de ser dirimido no processo de inventário, sendo competente para este o Cartório Notarial e não o Tribunal Judicial.

Essa excepção foi julgada improcedente no despacho saneador.

O R. apelou e a Relação julgou parcialmente procedente a apelação. Absolveu o R. da instância apenas quanto ao pedido de reconhecimento da titularidade sobre a meação conjugal de todas as verbas que se encontrem depositadas na conta bancária com o nº 40/… de que o R. é o único titular, junto do Banco CC. Quanto aos pedidos referidos nas anteriores als. a) e b), determinou o prosseguimento dos autos.

O R. interpôs recurso de revista em que no essencial suscita as seguintes questões: a) Competência material do notariado para tramitar o processo de inventário pós-divórcio, sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais para a apreciação de certas questões; b) Nulidade de todo o processo por terem sido formulados pedidos processualmente incompatíveis; c) Inadequação do processo para apreciar a questão conexa com a casa de morada de família, determinante da...

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