Acórdão nº 6669/11.3TBVNG.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Março de 2017

Magistrado ResponsávelGABRIEL CATARINO
Data da Resolução07 de Março de 2017
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo n.º 6669/11.3TBVNG.S1.

Recorrente: AA.

Recorridos: BB; “HOSPITAL CC, S.A.”; “SEGURO DD, S.A.; e “SEGURO EE, S.A.” I. – Relatório.

I.a). – Histórico Processual.

I.a.1) – Da Demanda.

A demandante, AA, demandou os demandados, BB; “HOSPITAL CC, S.A.”; “SEGURO DD, S.A.; e “SEGURO EE, S.A.”, pedindo a sua condenação, solidária, no pagamento da quantia de duzentos e setenta e cinco mil eros (€ 275.000,00), a título de danos não patrimoniais, com base em responsabilidade extracontratual.

Para a pretensão jurisdicional que impetram, aduzem a sequente factualidade essencial.

  1. A demandante, AA, nasceu no dia 00-00-1975; 2. Em 2008, por ter agravado as dores aquando do período menstrual, consultou o ginecologista, FF, no “HOSPITAL CC”; 3. A consulta foi efectuada sob a cobertura de um seguro de saúde nº 000005272, pertencente à “SEGURO GG, S.A.”; 4. Foi medicada com analgésicos o que inalterou o estado álgico que a tinha levado à consulta; 5. Foi posta a possibilidade de a demandante sofrer de endometriose (localização anormal da mucosa que reveste o interior do útero) do septo rectovaginal; 6. Foi reencaminhada para o ginecologista, BB, para que este ponderasse (sic): “(…) os sintomas de coitalgia [dor durante as relações sexuais], dismenorreia, proctalgia [dor nevrálgica do ânus], hematuria [presença de sangue na urina], rectorragia [emissão de sangue pelo ânus não acompanhado pelas fezes] perimenstrual intensa e incapacitante, bem como desmaios”; 7. O ginecologista, BB, em 31-05-2008, procedeu ao exame/consulta da demandante, nas instalações da demandada “HOSPITAL CC”; 8. Nessa consulta, o 2.º Réu detectou, então, à Autora um volumoso nódulo septo rectovaginal palpável, aparentemente sem envolvimento na mucosa do recto.

  2. A fim de aferir com rigor a origem dos sintomas denunciados pela Autora, o 2.° Réu solicitou-lhe que realizasse, diversos exames, designada mente, uma ressonância magnética, uma cistocospia [observação médica da bexiga] e uma sigmoidoscopia [exame médico minimalmente invasivo do intestino grosso, do recto até ao cólon].

  3. Da realização desses exames resultou apurado pela sigmoidoscopia a ausência de lesões da mucosa do recto e a ressonância magnética foi compatível com endometriose volumosa, tendo a cistoscopia levantou, na óptica do 2º Réu, suspeita de invasão vesical; 11. Para a resolução do problema, o 2.º Réu propôs inicialmente à Autora a realização de uma laparoscopia, mas acabou por optar realizar uma laparotomia.

  4. Em vez da realização de um exame endoscópico da cavidade abdominal, o 2º Réu optou por realizar no corpo da Autora uma abertura cirúrgica da cavidade abdominal.

  5. O 2.° Réu terá dito à Autora que as sequelas da realização de tal cirurgia seriam provisórias e rápidas e que limitar-se-iam única e exclusivamente a: a) na parte urinária, após a cirurgia, provavelmente iria sair do hospital com algália, que tal facto duraria 4 a 5 dias - no máximo uma semana -, mas que logo de seguida tudo voltaria ao normal; b) na parte intestinal, o 2º Réu salvaguardou a possibilidade de o tumor a remover poder ser grande e estar demasiado junto do intestino, sendo que nesse caso, iria ter de raspar o intestino para retirar o tumor e que se algo corresse mal podia rasgar o intestino; mas também aqui, perante esse cenário, o pior que poderia acontecer à Autora seria ter de colocar um saco durante a fase da cicatrização, sendo, de todo o modo, algo sempre rápido e provisório.

  6. em vista da informação prestada pelo médico, a demandante aceitou submeter-se à cirurgia proposta; 15. a demandante foi submetida a intervenção cirúrgica, no dia 19-07-2008, nas instalações do estabelecimento hospitalar administrado pelo demandado “HOSPITAL CC”, sob a direcção cirúrgica do demandado, BB; 16. No bloco operatório, além do 2º Réu, encontravam-se também presentes diversos enfermeiros, anestesista(s) e ainda os Srs. FF e HH, ambos ginecologistas do HOSPITAL CC, administrado pela 1º Ré.

  7. a cirurgia consistiu numa cistectomia parcial [remoção cirúrgica de parte da bexiga] parcial e na remoção do endometrioma [tecido do interior do útero fora da cavidade uterina] do septo recto-vaginal; 18. Da cirurgia foram enviados para análise quatro fragmentos irregulares, totalizando 23.3 gramas, medindo o maior 6,8x2,5xl,5 em, um deles parcialmente recoberto por mucosa vaginal com 3,2x1,2 em, esbranquiçada e lisa.

  8. O exame histológico que incidiu sobre os referidos fragmentos confirmou os aspectos macroscópicos, tendo mostrado focos de endometriose 20. Após a cirurgia, a Autora ficou internada nas instalações da 1º Ré, até ao dia 24-07-2008 - data em que teve alta hospitalar.

  9. Uma semana após - no dia 31-07-2008 -, a Autora constatando que não conseguia urinar de forma normal e natural, deslocou-se ao “HOSPITAL CC” onde deu entrada com uma retenção urinária aguda.

  10. atendido pelo médico, HH, foi algaliada; 23. a demandante queixou-se que desde a intervenção cirúrgica não defecava normalmente; 24. A Autora regressou a casa e passado uma semana, atenta a contínua retenção urinária e fecal, deslocou-se novamente ao HOSPITAL CC; 25, manteve as queixas até que no dia 12-08-2008, três semanas após a cirurgia, a Autora, queixando-se repetidamente da retenção urinária e fecal de que estava a padecer, deslocou-se, uma vez mais, ao HOSPITAL CC, onde foi auscultada pelo 2.° Réu.

  11. A demandante terá mantido o mesmo quadro mórbido – dificuldade em urinar e retenção fecal – o que levou a que fosse novamente algaliada e Perante o inalterável cenário, o 2.° Réu retirou a algália à Autora e tentou, uma vez mais, que aquela urinasse de forma natural - o que não logrou conseguir.

  12. com a manutenção do mesmo quadro fisiológico – retenção urinária e fecal – a demandante, no dia 02-09-2008, foi consultada pelo 2.° Réu, tendo este sugerido à Autora a sua avaliação por um urologista, para o que indicou a HOSPITAL II para aí ser examinada pelo urologista, JJ; 28. este médico, veio a concluir que a Autora padecia de um quadro de bexiga neurogénica atónica [perda do funcionamento normal da bexiga provocado por lesões de uma parte do sistema nervoso], na sequência da cirurgia a que foi submetida no dia 19 de Julho de 2008.

  13. No dia 10-09-2008, o urologista JJ, iniciou o tratamento da Autora com a colocação de cistostomia suprapúbica [conexão criada cirurgicamente entre a bexiga e a pele, a qual é utilizada para drenar a urina da bexiga], associada a medicação oral de estimulantes para a bexiga, bem como laxantes diversos, designada mente Omnic e Mestinon.

  14. Em Dezembro de 2008, cinco meses após a cirurgia, a Autora os enunciados sintomas do pós operatório, sem quaisquer sinais de recuperação ou melhoria.

  15. Em Fevereiro de 2009 a Autora foi reavaliada pelo 2.° Réu e manteve o cateter vesical [sonda que se introduz na bexiga pela uretra], tendo no dia 03-07-2009, isto é, cerca de um ano após a cirurgia, Sr. JJ, retirado o cateter à Autora e mandou-a fazer, a partir daí, auto-algaliações; 31. Com o intuito de aferir a sua situação, a Autora submeteu-se, no dia 14-09-2009 a uma ecografia vesical e uma cistomanometria [medição da tonacidade muscular e da capacidade da bexiga com um cistómetro] no HOSPITAL KK; 32. Da ecografia vesical resultou apurado não se observarem lesões endoluminais na bexiga, para um volume aproximado de 400cc 33. Da cistomanometria resultou apurado que na fase miccional não existiu contracção voluntária do detrusor [músculo liso da parede da bexiga] e que as manobras provocadoras não obtiveram efeito.

  16. Tendo sido obtida a conclusão de uma bexiga hipossensível com alta capacidade e sem contracção voluntária do detrusor 34. No dia 23-09-2009, também na supra referida unidade hospitalar a Autora foi submetida a uma cistografia [estudo do funcionamento da bexiga através do seu preenchimento com líquido visível aos raio X].

  17. Na sequência desse exame, após colocação da algália na bexiga, foi administrado contraste iodado, tendo sido obtidos radiogramas seriados para avaliação da bexiga, tendo resultado que não se evidenciarem lesões endoluminais bexiga, registando-se, no entanto, trabeculação das suas paredes, em relação) provável com bexiga de esforço ou bexiga neurogénica; 36. Em Dezembro de 2009, a Autora teve a última consulta com o 2.° Réu, na qual aquele lhe terá dito que nada poderia fazer para a ajudar uma vez que, aquando da cirurgia terá ocorrido uma denervação, isto é, os nervos responsáveis pelo funcionamento da bexiga e do intestino foram rasgados durante a cirurgia, o que fez com que a bexiga e do intestino tivessem, automaticamente, deixado de cumprir as suas funções e implicando a consequente retenção urinária e fecal de que, agora, padece; 37. No dia 11-02-2010, a Autora foi consultada pelo Sr. DR. LL, gastrenterologista, LL, na HOSPITAL MM, que lhe solicitou que realizasse uma videodefecografia e uma manometria ano-recta!.

  18. Na sequência desse exame observou-se na Autora uma cinética defecatória caracterizada por completa ausência de relaxamento do puborectal com o esforço defecatório, não tendo ocorrido qualquer esvaziamento da ampola rectal, donde se conclui pela dissinergia [deficiente coordenação dos músculos] do pavimento pélvico; 39. da manometria ano-rectal, realizada no dia 04-03-2010, resultou “que a pressão anal de repouso) é normal, pobre contracção voluntária, reflexos à distensão recta I normais e hipossensibilidade rectal muito acentuada; 40. A demandante mantinha dificuldades em defecar; era incapaz de defecação voluntária normal e natural; passava os fins-de-semana a fazer lavagens intestinais (clisteres) para não necessitar utilizar a casa de banho por vários dias; era obrigada a ter cuidados especiais e permanentes com a alimentação na tentativa de que as suas fezes sejam o menos duras possível; 41. o médico, NN, após consulta efectuada à demandante comunicou-lhe que a fim de ser evitada uma colostomia [cirurgia que consiste na abertura de uma comunicação entre o cólon e o meio...

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