Acórdão nº 52/13.3TBTMC.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Fevereiro de 2017
Magistrado Responsável | OLIVEIRA VASCONCELOS |
Data da Resolução | 22 de Fevereiro de 2017 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Nestes autos de expropriação em que é expropriante AA-Gestão de Produção, SA, e expropriado BB, realizada a necessária arbitragem foi, em 2012.12.21 proferido acórdão, em que se fixou, por unanimidade, em 24.289,22 €, a indemnização a atribuir ao expropriado, quantia que englobou o valor do solo, classificado como “apto para outros fins” - 22.290,50€ - e as benfeitorias implantadas à data da Declaração de Utilidade Pública - 1.998,72 €.
O expropriado recorreu da decisão arbitral, pedindo que fosse fixado em 38.182,50 € o valor indemnizatório, tendo alegado que o acórdão arbitral não atendeu a alguns critérios idóneos a afetar o rendimento da parcela, nos termos do nº3 do artigo 27º, designadamente o sistema de rega e os subsídios à produção.
Junto o relatório pericial e produzidas as alegações foi, em 2016.03.01, proferida sentença, que condenou a expropriante a pagar ao expropriado o montante indemnizatório total de 29.002,46 € pela expropriação da parcela n.º TF0703.00, com a área total de 11.207 m2 - prédio rústico sito na freguesia de …, concelho de Torre de Moncorvo, inscrito na Comarca de Bragança Torre Moncorvo matriz sob o artigo 1… e descrito na Conservatória do Registo Predial de Torre de Moncorvo sob o n.º 2…- quantia atualizada de acordo com a evolução do índice de preços do consumidor, desde a data da declaração da utilidade pública até à data do trânsito em julgado da presente sentença.
Inconformado, o expropriado recorreu dessa sentença, reclamando para a parcela expropriada um valor superior ao fixado.
Em 2016.10.06, foi proferido acórdão na Relação de Guimarães, em que se fixou a valor da indemnização em 29.769,66 €.
Novamente inconformado, o expropriado deduziu a presente revista, apresentando as respectivas alegações e conclusões.
A recorrida contra alegou, pugnando pela não admissão do recurso e, subsidiariamente, pela manutenção do acórdão recorrido.
Cumpre decidir.
As questões Tendo em conta que - o objecto dos recursos é delimitado pelas conclusões neles insertas, salvo as questões de conhecimento oficioso; - nos recursos se apreciam questões e não razões; - os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu âmbito delimitado pelo conteúdo do ato recorrido são os seguintes os temas das questões propostas para resolução: A) – Questão prévia B) – Caso julgado.
Os factos São os seguintes os factos que foram dados como provados nas instâncias: 1. Por despacho do Sec. de Estado do Ambiente e da Administração do Território de 3 de Outubro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de Outubro de 2011, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, da expropriação da parcela TF0703.00, com a área total de 11.207 m2, correspondente ao prédio rústico sito na freguesia de …, concelho de Torre de Moncorvo, inscrito na matriz no artigo 1… e descrito na Conservatória do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 2953/17.0T8BCL-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Fevereiro de 2022
...872 e ss.. Sobre esta temática, vejam-se os Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 22 de Fevereiro de 2017, proferido no processo n.º 52/13.3TBTMC.G1.S1, de 14 de Maio de 2019, proferido no processo n.º 1049/18.2T8GMR-A.S1, e de 12 de Janeiro de 2021, proferido no processo n.º 2030/11.8......
-
Acórdão nº 4302/16.6T8VIS.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Abril de 2018
...Supremo Tribunal de Justiça. Assim, e por todos, o Acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça de 16.03.2017, proferido no processo n.º 52/13.3TBTMC.G1.S1[7], que decidiu que “[a] impossibilidade de o tribunal, por virtude da força do caso julgado, apreciar e decidir segunda vez a mesma prete......
-
Acórdão nº 3263/14.0TBSTB.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Fevereiro de 2019
...de 28.10.2010 (processo nº 9908/06.9TBMTS.P1.S1); de 10.05.2011 (processo nº 1721/07.2TBLSD.P1.S1); de 22.02.2017 (processo nº 52/13.3TBTMC.G1.S1); de 27.04.2017 (processo nº 6021/06.2TBVNG.P1.S1), todos acessíveis na Internet – [6] In Noções Elementares de Processo Civil, Coimbra Editora, ......
-
Acórdão nº 2214/16.2T8BCL.G2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Novembro de 2020
...diversos. Em confirmação, dá-se destaque ao que se afirma no sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22.02.2017, Proc. 52/13.3TBTMC.G1.S1[16], já citado na decisão singular embora em nota de rodapé: “Com o recurso da decisão arbitral (que, conforme é pacificamente aceite, tem n......
-
Acórdão nº 2953/17.0T8BCL-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Fevereiro de 2022
...872 e ss.. Sobre esta temática, vejam-se os Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 22 de Fevereiro de 2017, proferido no processo n.º 52/13.3TBTMC.G1.S1, de 14 de Maio de 2019, proferido no processo n.º 1049/18.2T8GMR-A.S1, e de 12 de Janeiro de 2021, proferido no processo n.º 2030/11.8......
-
Acórdão nº 4302/16.6T8VIS.C1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Abril de 2018
...Supremo Tribunal de Justiça. Assim, e por todos, o Acórdão deste Supremo Tribunal de Justiça de 16.03.2017, proferido no processo n.º 52/13.3TBTMC.G1.S1[7], que decidiu que “[a] impossibilidade de o tribunal, por virtude da força do caso julgado, apreciar e decidir segunda vez a mesma prete......
-
Acórdão nº 3263/14.0TBSTB.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Fevereiro de 2019
...de 28.10.2010 (processo nº 9908/06.9TBMTS.P1.S1); de 10.05.2011 (processo nº 1721/07.2TBLSD.P1.S1); de 22.02.2017 (processo nº 52/13.3TBTMC.G1.S1); de 27.04.2017 (processo nº 6021/06.2TBVNG.P1.S1), todos acessíveis na Internet – [6] In Noções Elementares de Processo Civil, Coimbra Editora, ......
-
Acórdão nº 2214/16.2T8BCL.G2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Novembro de 2020
...diversos. Em confirmação, dá-se destaque ao que se afirma no sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 22.02.2017, Proc. 52/13.3TBTMC.G1.S1[16], já citado na decisão singular embora em nota de rodapé: “Com o recurso da decisão arbitral (que, conforme é pacificamente aceite, tem n......