Acórdão nº 819/16.0JFLSB-H.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Maio de 2017
Magistrado Responsável | SOUTO DE MOURA |
Data da Resolução | 25 de Maio de 2017 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
AA, .... onde residia antes de preso, e para onde voltou depois de ficar sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, foi detido a 14/5/2016 e sujeito a primeiro interrogatório judicial de arguido detido, que terminou pelas 22.30 H do dia 16/5/2016, na Comarca de Lisboa, Instância Central, ... Secção de Instrução Criminal, ..., tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
Interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, e por acórdão de 13/10/2016 foi revogada tal medida e substituída pela medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
Indiciaram-se os crimes de corrupção ativa e de associação criminosa no fenómeno do desporto, dos art.s 9º, nº 1 e 11º, da Lei 50/2007 de 31 de agosto.
Por despacho de 31/10/2016 os autos foram declarados de especial complexidade.
Entretanto, na ...ª Secção do DIAP de Lisboa foi deduzida acusação contra o requerente, entre outros, a 17/5/2017, sendo-lhe imputados os crimes de associação criminosa em competição desportiva, do art. 11º, nº 1, com a agravação do nº 2, da Lei 50/2007, de 31 de agosto, e dezasseis crimes de corrupção ativa em competição desportiva do art. 9º, nº 1, da mesma Lei. Tendo em conta, em ambos os crimes, a redação da Lei à data dos factos.
Descontente, o arguido interpôs a presente providência de HABEAS CORPUS, devidamente representado por advogado, com o fundamento do art. 31º da CR e de ultrapassagem de prazo fixado por lei, do art. 222º, nº 2, al. c) do CPP.
A - O PEDIDO "AA, arguido nos autos, foi detido a ordem dos presentes autos em 14 de Maio de 2016 tendo sido posteriormente sujeito a prisão preventiva em 17 de Maio de 2016, medida esta que, por Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa datado de 13 de Outubro de 2016, foi alterada sujeitando o ora recorrente desde então até a presente data a medida de obrigação de permanecia na habitação com vigilância eletrónica.
Contudo, não se conformando com a manutenção de tal medida de coação vem o mesmo nos termos do art.º 31.º da C.R.P. e do art.º 222 n.º 2 alínea c) e segs do C. P. Penal, Requerer a Vexas o presente HABEAS CORPUS, nos termos e com os seguintes fundamentos; Venerandos Conselheiros; 1 – O ora recorrente foi detido em 14 de Maio de 2016.
2 – Tendo sido posteriormente aplicada, em sede de 1.º interrogatório, a medida de coação de Prisão Preventiva em 17 de Maio de 2016.
3 – Foi tal medida aplicada ao ora recorrente, uma vez que o mesmo se encontrava na altura do mesmo, indiciado pela prática; a) Cinco crimes de corrupção ativa no fenómeno desportivo, p. e p. pelo art.º 9º n.º 1 da Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto, os quais são puníveis, cada um, com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa; b) Um crime de associação criminosa no fenómeno desportivo, em coautoria, p. e p. pelo art. 11º da Lei n.º 50/2007, de 31 de Agosto, punível com pena de prisão de 1 a 5 anos; 4 - Tendo sido este ultimo, o argumento, que...
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