Acórdão nº 65/14.8T8FAF.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Junho de 2016
Magistrado Responsável | BETTENCOURT DE FARIA |
Data da Resolução | 30 de Junho de 2016 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1.
AA e BB moveram a presente acção de investigação de paternidade CC, pedindo : Que se declare que o réu é o pai biológico das autoras; Que seja o réu condenado a reconhecer as autoras como suas filhas Que seja ordenado o averbamento, nos assentos de nascimento das autoras da sua paternidade nos termos da lei civil.
O réu contestou.
Findos os articulados, foi proferido despacho saneador que julgou verificada e procedente a invocada excepção peremptória de caducidade, declarando a caducidade do direito de investigação de paternidade exercido pelas autoras pela presente acção, deste modo se absolvendo o réu do pedido.
Apelaram as autoras, tendo o Tribunal da Relação pelas mesmas razões confirmado a sentença.
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Vêm as autoras interpor recurso de revista excepcional, invocando a alínea a) do nº 1 do art.º 672º do C. P. Civil.
Em suma, referem: Ora, a questão em apreço, da inconstitucionalidade ou constitucionalidade do prazo previsto no art0 1817° do Código Civil, aplicável às acções de investigação de paternidade por força do disposto no art. ° 1873° do mesmo Código, é questão controvertida na jurisprudência, não existindo corrente jurisprudencial consolidada.
Trata-se de questão de relevância jurídica inquestionável, acima dos interesses das aqui partes, e por isso indispensável a intervenção deste Tribunal para uma melhor aplicação do direito.
Face à divergência das posições da doutrina e da jurisprudência, não estão a ser tratados da mesma forma casos análogos, não se está a "obter uma interpretação e aplicação uniformes do direito " (art. ° 8o, n° 3, do Código Civil), o que é violador do princípio da igualdade consagrado no art° 13° da Constituição da República Portuguesa.
Desta forma, quando se julga o prazo de caducidade das acções de investigação de paternidade inconstitucional, reconhece-se a cidadãos que intentaram aquela acção direitos constitucionalmente consagrados, enquanto que a outros são negados esses direitos, porque é considerado constitucional aquele prazo. O que faz com que não se reconheça a todos os cidadãos a mesma dignidade e não sejam iguais perante a lei.
Estamos no âmbito dos Direitos...
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