Acórdão nº 65/14.8T8FAF.G1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Junho de 2016

Magistrado ResponsávelBETTENCOURT DE FARIA
Data da Resolução30 de Junho de 2016
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1.

AA e BB moveram a presente acção de investigação de paternidade CC, pedindo : Que se declare que o réu é o pai biológico das autoras; Que seja o réu condenado a reconhecer as autoras como suas filhas Que seja ordenado o averbamento, nos assentos de nascimento das autoras da sua paternidade nos termos da lei civil.

O réu contestou.

Findos os articulados, foi proferido despacho saneador que julgou verificada e procedente a invocada excepção peremptória de caducidade, declarando a caducidade do direito de investigação de paternidade exercido pelas autoras pela presente acção, deste modo se absolvendo o réu do pedido.

Apelaram as autoras, tendo o Tribunal da Relação pelas mesmas razões confirmado a sentença.

  1. Vêm as autoras interpor recurso de revista excepcional, invocando a alínea a) do nº 1 do art.º 672º do C. P. Civil.

    Em suma, referem: Ora, a questão em apreço, da inconstitucionalidade ou constitucionalidade do prazo previsto no art0 1817° do Código Civil, aplicável às acções de investigação de paternidade por força do disposto no art. ° 1873° do mesmo Código, é questão controvertida na jurisprudência, não existindo corrente jurisprudencial consolidada.

    Trata-se de questão de relevância jurídica inquestionável, acima dos interesses das aqui partes, e por isso indispensável a intervenção deste Tribunal para uma melhor aplicação do direito.

    Face à divergência das posições da doutrina e da jurisprudência, não estão a ser tratados da mesma forma casos análogos, não se está a "obter uma interpretação e aplicação uniformes do direito " (art. ° 8o, n° 3, do Código Civil), o que é violador do princípio da igualdade consagrado no art° 13° da Constituição da República Portuguesa.

    Desta forma, quando se julga o prazo de caducidade das acções de investigação de paternidade inconstitucional, reconhece-se a cidadãos que intentaram aquela acção direitos constitucionalmente consagrados, enquanto que a outros são negados esses direitos, porque é considerado constitucional aquele prazo. O que faz com que não se reconheça a todos os cidadãos a mesma dignidade e não sejam iguais perante a lei.

    Estamos no âmbito dos Direitos...

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