Acórdão nº 74/16.2YREVR.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Outubro de 2016

Magistrado ResponsávelPIRES DA GRAÇA
Data da Resolução12 de Outubro de 2016
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça Como se refere no relatório do acórdão recorrido proferido no processo n.º 74/16.2YREVR – Extradição - do Tribunal da Relação de Évora: “I – RELATÓRIO 1. No dia 6 de Junho de 2016, foi detido nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de ..., com vista à extradição, AA, filho de [...] em cumprimento de pedido de detenção emitido pelo Tribunal Distrital de ... da cidade de ..., inserido no sistema da Interpol, com vista à extradição do requerido para efeitos de procedimento criminal pela prática de factos consubstanciadores de um crime de abuso de autoridade, p. e p. pelo artigo 201.º do Código Penal Russo, por, na qualidade de diretor-geral da empresa “...”, ter abusado da sua autoridade, intencionalmente, e com o propósito de obtenção de enriquecimento pessoal, auxiliando um seu subordinado e cúmplice, o diretor-adjunto da mesma empresa, a organizar ações fraudulentas com letras de câmbio e a desviar fundos da empresa, usando a “...” para receber os pagamentos das letras, causando à empresa “...” um prejuízo superior a noventa milhões de rublos.

  1. Foi apresentado ao Ministério Público junto deste Tribunal da Relação e procedeu-se à sua audição judicial, aos 07/06/2016, nos termos dos artigos 64.º e 62.º, nº 2, da referida Lei, tendo-lhe sido aplicada a medida de detenção domiciliária com vigilância eletrónica 3. Pela Procuradoria-Geral da Federação Russa foi formulado pedido formal de extradição, em documentação enviada através do Ministério dos Negócios Estrangeiros à Exma. Senhora Procuradora-Geral da República, em que, nos termos da Convenção Europeia de Extradição, de 13 de Dezembro de 1957, solicita às Autoridades da República Portuguesa a entrega, para efeitos de procedimento criminal e com vista a julgamento, a execução do pedido de extradição referente ao requerido, com os seguintes fundamentos que emergem do pedido formal de extradição e documentação anexa e que, em resumo, são os seguintes: - Corre termos contra o cidadão em causa o processo criminal n.º 50/2575-3/3365, aberto no dia 03-10-2014 pela Secção de Investigação do Ministério do Interior do aeroporto ..., com intervenção judicial do Mmº Juiz do Tribunal Distrital ... sobre Moscovo, correndo termos no Tribunal do Distrito de ..., pela prática de factos puníveis como crime de abuso de autoridade, previsto pela Parte I do artigo 201.º do Código Penal da Federação Russa com pena de prisão máxima de 4 anos.

    No dia 6 de Agosto de 2015, durante a investigação deste processo, face à ausência do requerido, o processo-crime n.º 3/109 foi separado do processo 5072575-3/3365 –cf. tradução de fls. 425 - Conforme resulta da decisão judicial de 06 de Novembro de 2015, cuja tradução consta de fls.197 a 206, o extraditando, na sua qualidade de Diretor-Geral da “[...]), também referenciada como ..., era o órgão executivo unipessoal, subordinado ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral dos acionistas da ...

    De acordo com os estatutos da sociedade, o Director Geral age sem procuração em nome da ..., exercendo a gestão corrente da atividade da organização de acordo com os objetivos principais da atividade, incluindo: a tomada de decisões relativas à realização de transação ou diversas transações relacionadas, de obtenção ou transferência de bens, cujo valor não seja superior a 10% do valor contabilístico dos ativos da ..., no momento da decisão sobre a realização de tais transações; a nomeação dos seus adjuntos, distribuir as funções entre eles e determinar os seus poderes; emitir ordens e instruções obrigatórias para cumprimento por parte de todos os funcionários da Sociedade; realizar as transações em nome da sociedade, organizando o cumprimento das obrigações assumidas pela Sociedade de acordo com as transações, incluindo os casos prescritos na Lei Federal Sobre as Sociedades Anónimas e pelos Estatutos.

    O requerido desempenhava permanentemente as funções de gestão, ou seja as funções da organização e da gerência, bem como as funções administrativas na organização comercial e, por essa razão, era obrigatória a sua assinatura nas decisões da ... que envolvessem a aprovação de transações de grande dimensão.

    No período de 09-06-2011 a 25-12-2013, de acordo com o despacho n.º 159-LS, assinado pelo requerido, o Sr. BB foi nomeado Diretor Geral Adjunto no sector económico-comercial da ... em assuntos da atividade económica e financeira, sendo inteiramente responsável por todas as consequências das decisões tomadas, e pelos resultados da atividade económica e financeira; No período de 27.06.2011 a 11-11-2013, nos termos da decisão n.º2, de 27.06.2011, tomada pelo único sócio da Sociedade de Responsabilidade Limitada “...”, Sr. AA, o BB surgiu como CEO da Limitada, a qual, na realidade, não tinha exercido qualquer tipo de atividade económica.

    Numa altura não apurada pela investigação, mas antes de 26-03-2012, devido à falta de meios financeiros necessários para o pagamento dos vencimentos nas contas correntes da Sociedade ..., liderada pelo Sr. BB, este, para obter benefícios e vantagens, deliberadamente decidiu aproveitar-se dos meios monetários da ... “...” para os utilizar nas aquisições posteriores, incluindo títulos, por emissão e venda de letras simples de câmbio, não garantidos pelos ativos da ..., ou seja, no uso de poderes contrários aos interesses legítimos da ....

    Em 26-03-2012, por iniciativa do Sr, BB, pela decisão do único membro da ZAO “...” , Sr. AA, foram introduzidas alterações aos Estatutos da ..., de acordo com as quais, o objeto da sociedade é a intermediação financeira, não incluída em outros grupos; investimento em obrigações do tesouro, celebração de swaps, ações e outras transações de bolsa.

    Em, data não apurada, mas antes de 09-01-2013, o Sr. BB., prosseguindo um objectivo interesseiro, para realização de intenções criminosas e legitimação dos seus atos ilícitos, bem sabendo que para a realização de uma transação de grande dimensão, da emissão de letra simples de câmbio, precisava da decisão do sócio único da Sociedade de Responsabilidade Limitada, ... – ... – “...” ..., decidiu envolver AA, na realização das suas atividades ilegais.

    A 28.12-2012, sabendo que o Sr. AA se encontrava de férias, tendo realizado a sua intenção criminosa, elaborou decisão sem número do sócio da sociedade “...” – da ... “...” que aprovou uma transação de grande dimensão – Contrato n.º ... de 09-01-2013, entre a Sociedade de responsabilidade Limitada “...” (sacador de letra) e a Sociedade Anónima Fechada (SAF) “...” (portador de letra) sobre a transferência, por parte da última, dos meios monetários no valor de 100 000.000,00 de rublos, com juros de 6%, ao sacador da letra, em troca de letra de série ...; o prazo de pagamento da letra é por apresentação da mesma, mas não antes de 31-01-2014. De acordo com essa decisão, o Sr. BB., que tinha um objectivo interesseiro, ficou encarregado de celebrar o contrato n.º ... de 09.01-2014 entre ... e ....

    Em data não apurada, mas antes de 09-01-2013, o Sr. AA, agindo deliberadamente e ciente da ilicitude da sua conduta, com o objectivo de obter um rendimento estável por compra e venda de obrigações, bem como para que o Sr. BB., já seu conhecido, poderia receber rendimentos mensais adicionais, concordou com a proposta deste último e assinou-lhe a decisão sem número de 28-12-2012, manifestamente ilegítima, tendo aprovado uma transação de grande dimensão, da transferência por parte da ... “...”, a favor da Sociedade de Responsabilidade Limitada ...”, de uma quantia no valor de 100.000.000,00 de rublos, com juros de 6%, bem sabendo que a última não possuía ativos no valor da obrigação da letra.

    A 09-01-2013, o Sr. BB., agindo em nome da ..., e com objectivo interesseiro, continuando as suas condutas ilícitas, e bem sabendo do valor negativo dos ativos da organização comercial que representava, emitiu uma letra simples de Série ..., no valor de 100.000.000,00 de rublos, que, de acordo com o contrato n.º ... de 09-01-2013 e com o ato de entrega – aceitação da letra - , foi entregue pelo Sr. .... ao sr.AA, que agiu em nome da ..., para organização da transferência do referido valor para a conta da ...

    Por indicações do Sr. AAA, pela ordem de pagamento n.º 123 de 09-01-2013, para a conta corrente da ... (N.º ...) no Banco Comercial Anónimo “ROSBANK”, da conta corrente da SAF “...” (N.º ...) no Banco Comercial Anónimo “...” foram transferidos os meios monetários no valor de 100.000.00,00 rublos, em pagamento de acordo com o referido contrato de 09-01-2013.

    As operações realizadas pela SAF “...”, no âmbito do contrato n.º ... celebrado com a ... afetou negativamente o estado financeiro da SAF, sendo o valor das perdas de 84.990.459,20 rublos.

    Antes da celebração do referido contrato, o estado financeiro da organização referida caracterizava-se positivamente, com quase todos os indicadores monitorizados superiores a valores regulamentados, no que respeita à estabilidade financeira da sociedade, a suficiência de meios próprios para as despesas correntes, e a capacidade de responder pela totalidade das suas dívidas caso sejam apresentadas a pagamento por todos os credores em simultâneo.

    De acordo, com a carta informativa n.º... de 03-03-2015 da SAF “...”, foi apurado que o valor dos meios monetários não devolvidos pela ... à SAF “...” , nos termos do referido contrato, é de 97.302.787,91 rublos, o que constitui um elevado prejuízo para a última.

    Desta forma, AA. abusou do seu poder através das suas atividades, para obtenção de benefício pessoal, o que provocou o dano de direitos e interesses legais da organização que dirigia, perpetrando um crime previsto na parte I do artigo 201.º do Código Penal da Federação Russa.

  2. Em 27/07/2016, o Digno Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal promoveu o cumprimento do pedido de extradição remetido pelas autoridades da Federação Russa relativo ao requerido, pela prática de factos integradores do crime de...

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