Acórdão nº 87/07.5PFLRS-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Fevereiro de 2016
Magistrado Responsável | ISABEL PAIS MARTINS |
Data da Resolução | 18 de Fevereiro de 2016 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça I 1.
Em 6 de Agosto de 2014, o Ministério Público apresentou, no Tribunal Judicial da comarca de Loures, com referência ao processo comum, com intervenção do tribunal singular n.º 87/07.5PFLRS, recurso extraordinário de revisão da sentença proferida nesse processo, em 17/04/2009, transitada em julgado em 08/09/2011, pela qual o arguido – identificado como sendo AA, filho de ..... e de ...., ..., nascido a ...., natural da ...., residente na Rua .... – foi condenado na pena de 200 dias de multa, à razão diária de € 6,00, pela prática, em 11 de Janeiro de 2007, pelas 16.00h, na Rua ..., de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.
Fundamenta o pedido na alínea d) do n.º 1 do artigo 449.º do Código de Processo Penal Doravante designado pelas iniciais CPP., por terem surgido, entretanto, indícios fortes de que aquele AA não se encontrava em Portugal, à data da prática do crime, tendo sido outra pessoa – que abusou da identidade dele – quem o praticou, suscitando-se, pois, graves dúvidas sobre a justiça dessa condenação.
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O recurso foi instruído com certidão das peças processuais pertinentes.
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A informação a que se refere o artigo 454.º do CPP, reiterando os fundamentos de facto em que se alicerça o pedido de revisão, foi em sentido favorável à respectiva autorização.
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Nesta instância, a Exm.ª Procuradora-geral-adjunta emitiu fundamentado parecer no sentido de a revisão ser autorizada.
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Embora não se mostre observado o disposto no artigo 452.º do CPP, como os autos contêm todos os elementos necessários à apreciação e decisão do recurso, foram colhidos os vistos, com projecto de acórdão, e realizou-se a conferência.
Dos trabalhos da mesma procede o presente acórdão.
II 1.
Dos elementos com que o recurso foi instruído resulta o que passamos a elencar: 1.1.
No dia 11/01/2007, foi detido um indivíduo por, pelas 16H00, na Rua ...., se encontrar a conduzir um veículo sem se encontrar legalmente habilitado para o fazer.
Esse indivíduo identificou-se como sendo AA, ..., ...., nascido a ...., filho de .... e de ...., natural da ...., de nacionalidade ..., residente na Rua .....
Como não apresentou qualquer documento de identificação, a mesma foi confirmada por BB que se deslocou à esquadra policial, para o efeito.
1.2.
Pelo crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo artigo 3.º, n.
os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, conformado pelos factos antes referidos, por sentença de 17/04/2009, transitada em julgado, foi o arguido AA condenado, no processo comum, com intervenção do tribunal singular n.º 87/07.5PFLTS, do 2.º juízo criminal dos juízos criminais e de pequena instância criminal de Loures, na pena de 200 dias de multa, à taxa diária de € 6,00.
O arguido não esteve presente na audiência de julgamento, que decorreu na sua ausência.
1.3.
Em 02/07/2011, no aeroporto de Lisboa, AA foi notificado da sentença.
Na certidão de notificação aquele AA está identificado como nacional de Portugal, filho de .... e de ...., nascido a ...., na .....
1.4.
Em 03/05/2013, AA, identificando-se como cidadão português, titular do cartão de cidadão n.º ...., do passaporte n.º ...., emitido em ...., número de identificação fiscal ...., nascido na ...., em ...., filho de .... e .... apresentou um requerimento no processo da condenação, nele alegando: – não ter cometido o crime; – ter entrado, em Portugal, pela primeira vez, em .... – residindo, até então, na .... –, e ter permanecido, em Portugal, até 20/07/2010, data em que emigrou para Inglaterra; – ter tido conhecimento do processo, na sequência da notificação feita pela polícia inglesa, em 13/03/2013, para pagar a multa, em que foi condenado, tendo, aliás, várias outras condenações, todas por crime de condução sem habilitação legal, segundo notificações que lhe foram feitas; – uma delas, referente ao processo n.º 81/08.9PTSNT, da comarca de Sintra, no qual consta uma cópia do passaporte de quem se fez passar por si, emitido pela República da ...., com o n.º ...., quando o requerente nunca foi titular de passaporte guineense, a fotografia nele aposta não é sua, a altura também difere (consta 1,75m, quando o requerente mede 1,64m) e a assinatura foi feita com o nome ....; – ter corrido termos na 5.ª vara criminal de Lisboa o processo n.º 615/03.5JDLSB no qual foi investigada a usurpação da identidade dele e de seus irmãos.
1.5.
O requerente AA juntou prova documental...
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