Acórdão nº 87/07.5PFLRS-A.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Fevereiro de 2016

Magistrado ResponsávelISABEL PAIS MARTINS
Data da Resolução18 de Fevereiro de 2016
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça I 1.

Em 6 de Agosto de 2014, o Ministério Público apresentou, no Tribunal Judicial da comarca de Loures, com referência ao processo comum, com intervenção do tribunal singular n.º 87/07.5PFLRS, recurso extraordinário de revisão da sentença proferida nesse processo, em 17/04/2009, transitada em julgado em 08/09/2011, pela qual o arguido – identificado como sendo AA, filho de ..... e de ...., ..., nascido a ...., natural da ...., residente na Rua .... – foi condenado na pena de 200 dias de multa, à razão diária de € 6,00, pela prática, em 11 de Janeiro de 2007, pelas 16.00h, na Rua ..., de um crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.

Fundamenta o pedido na alínea d) do n.º 1 do artigo 449.º do Código de Processo Penal Doravante designado pelas iniciais CPP., por terem surgido, entretanto, indícios fortes de que aquele AA não se encontrava em Portugal, à data da prática do crime, tendo sido outra pessoa – que abusou da identidade dele – quem o praticou, suscitando-se, pois, graves dúvidas sobre a justiça dessa condenação.

  1. O recurso foi instruído com certidão das peças processuais pertinentes.

  2. A informação a que se refere o artigo 454.º do CPP, reiterando os fundamentos de facto em que se alicerça o pedido de revisão, foi em sentido favorável à respectiva autorização.

  3. Nesta instância, a Exm.ª Procuradora-geral-adjunta emitiu fundamentado parecer no sentido de a revisão ser autorizada.

  4. Embora não se mostre observado o disposto no artigo 452.º do CPP, como os autos contêm todos os elementos necessários à apreciação e decisão do recurso, foram colhidos os vistos, com projecto de acórdão, e realizou-se a conferência.

    Dos trabalhos da mesma procede o presente acórdão.

    II 1.

    Dos elementos com que o recurso foi instruído resulta o que passamos a elencar: 1.1.

    No dia 11/01/2007, foi detido um indivíduo por, pelas 16H00, na Rua ...., se encontrar a conduzir um veículo sem se encontrar legalmente habilitado para o fazer.

    Esse indivíduo identificou-se como sendo AA, ..., ...., nascido a ...., filho de .... e de ...., natural da ...., de nacionalidade ..., residente na Rua .....

    Como não apresentou qualquer documento de identificação, a mesma foi confirmada por BB que se deslocou à esquadra policial, para o efeito.

    1.2.

    Pelo crime de condução sem habilitação legal, p. e p. pelo artigo 3.º, n.

    os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, conformado pelos factos antes referidos, por sentença de 17/04/2009, transitada em julgado, foi o arguido AA condenado, no processo comum, com intervenção do tribunal singular n.º 87/07.5PFLTS, do 2.º juízo criminal dos juízos criminais e de pequena instância criminal de Loures, na pena de 200 dias de multa, à taxa diária de € 6,00.

    O arguido não esteve presente na audiência de julgamento, que decorreu na sua ausência.

    1.3.

    Em 02/07/2011, no aeroporto de Lisboa, AA foi notificado da sentença.

    Na certidão de notificação aquele AA está identificado como nacional de Portugal, filho de .... e de ...., nascido a ...., na .....

    1.4.

    Em 03/05/2013, AA, identificando-se como cidadão português, titular do cartão de cidadão n.º ...., do passaporte n.º ...., emitido em ...., número de identificação fiscal ...., nascido na ...., em ...., filho de .... e .... apresentou um requerimento no processo da condenação, nele alegando: – não ter cometido o crime; – ter entrado, em Portugal, pela primeira vez, em .... – residindo, até então, na .... –, e ter permanecido, em Portugal, até 20/07/2010, data em que emigrou para Inglaterra; – ter tido conhecimento do processo, na sequência da notificação feita pela polícia inglesa, em 13/03/2013, para pagar a multa, em que foi condenado, tendo, aliás, várias outras condenações, todas por crime de condução sem habilitação legal, segundo notificações que lhe foram feitas; – uma delas, referente ao processo n.º 81/08.9PTSNT, da comarca de Sintra, no qual consta uma cópia do passaporte de quem se fez passar por si, emitido pela República da ...., com o n.º ...., quando o requerente nunca foi titular de passaporte guineense, a fotografia nele aposta não é sua, a altura também difere (consta 1,75m, quando o requerente mede 1,64m) e a assinatura foi feita com o nome ....; – ter corrido termos na 5.ª vara criminal de Lisboa o processo n.º 615/03.5JDLSB no qual foi investigada a usurpação da identidade dele e de seus irmãos.

    1.5.

    O requerente AA juntou prova documental...

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