Acórdão nº 07B4545 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Outubro de 2008

Magistrado ResponsávelPIRES DA ROSA
Data da Resolução23 de Outubro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam o Supremo Tribunal de Justiça: AA intentou, em 17 de Dezembro de 2004, no Tribunal Judicial da comarca de Vila Pouca de Aguiar processo especial de inventário por óbito de seu marido, BB, ocorrida no dia 23 de Outubro de 2000, no Luxemburgo, que faleceu sem deixar testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, e cujos herdeiros são sua esposa, a requerente, e seus onze filhos.

Reclamando da relação de bens apresentada pela requerente, cabeça de casal, os filhos CC, DD, EE, FF e GG, além do mais, acusaram a falta de relacionamento de depósitos bancários e de uma casa de habitação em Mersch, no Luxemburgo, cadastrada sob o nº.../... .

A requerente/cabeça de casal veio dizer primeiro ( fls.55 ) que a não relacionou « por considerar que .... face à sua localização no estrangeiro, tal não poderia sê-lo em Portugal » e depois ( fls.56 ) que « afinal se trata de um bem próprio dela, logo após o óbito do marido, segundo o artigo segundo do contrato de casamento de 23 de Outubro de 1996 ... sendo que, de acordo com a lei luxemburguesa, aplicável segundo o direito internacional privado, o imóvel comum sito no Luxemburgo é automaticamente devolvido ao cônjuge sobrevivo ».

Por despacho de fls.63 a 67, o Mº Juiz ordenou à cabeça de casal relacionar o imóvel situado no Luxemburgo, bem como os depósitos bancários.

Não se conformando com este despacho, dele interpôs recurso a requerente/cabeça de casal, que foi admitido como de « agravo, com subida diferida para o momento em que se convoque a conferência de interessados » e no efeito meramente devolutivo.

Por acórdão de fls.81 a 91, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao agravo.

De novo inconformada, a agravante AA interpõe recurso para este Supremo Tribunal, recurso que qualifica como de « revista, com fundamento em erro de interpretação e aplicação das normas aplicáveis, ao abrigo da permissão concedida pelos nº1 e 2 do art.721º do CPCivil ».

À invocação dos arts.754º, nº3 e 678º, nº2 do CPCivil, o recurso foi admitido como de agravo para o STJ, com efeito devolutivo.

Nas suas alegações de fls.100, a agravante reproduz, ponto por ponto, as conclusões com as quais sintetiza o seu recurso de agravo para o Tribunal da Relação do Porto.

Contra - alegando a fls.129, os agravados salientam isso mesmo e defendem o improvimento do recurso.

Estão corridos os vistos legais.

Cumpre decidir.

A recorrente AA, dizendo-se residente no Luxemburgo, veio, em 17 de Dezembro de 2004, aos tribunais portugueses, no caso concreto ao Tribunal Judicial da comarca de Vila Pouca de Aguiar, requerer a instauração de processo de inventário por óbito de seu marido BB que, em 23 de Outubro de 2000, faleceu no Luxemburgo, « sem...

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