Acórdão nº 08S1162 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Julho de 2008

Magistrado ResponsávelBRAVO SERRA
Data da Resolução10 de Julho de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

I 1.

Pelo 2º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa instaurou AA contra SMP - Serviço Médico Permanente, S.A.

, acção com processo comum peticionando que fosse declarada a existência de um contrato de trabalho sem termo ajuizado entre autor e ré, que fosse esta condenada a cumprir todas as obrigações de informação legalmente prescritas ao trabalhador e a pagar ao autor o montante global de € 33.001,83 e juros.

Aduziu, para tanto e em súmula, que: - - o autor trabalha por conta, sob a autoridade e direcção da ré - que exerce a actividade de prestação de serviços médicos ao domicílio -, desde Setembro de 1999, desempenhando as funções de motorista, transportando o pessoal médico desta última desde as instalações dela até ao domicílio dos clientes, observando o horário de trabalho definido mensalmente pela ré em regime de turnos, o qual é elaborado mensalmente pelo chefe dos motoristas; - a remuneração do autor, que varia em função das horas efectuadas em cada mês, atingiu, em média, em 1999, € 808,05, em 2000, € 829,36, em 2001, € 866,23, em 2002, € 840,07 e, em 2003, 706,22, sendo que, relativamente a este último ano, a ré lhe não pagou a remuneração correspondente ao período de férias; - a autora não reconhece o autor como sendo seu trabalhador, desde sempre lhe exigindo a emissão de «recibos verdes», como se de um trabalhador independente se tratasse, escusando-se a esclarecê-lo sobre os aspectos essenciais do contrato, como sejam o período normal de trabalho diário e semanal e o período de duração de férias, sobre os dados concretos atinentes à remuneração base inicial e demais prestações retributivas, sendo que nunca lhe pagou os subsídios de Natal, férias e alimentação, bem como os acréscimos salariais devidos pelas horas de trabalho suplementar, o qual, desde Setembro de 1999, totalizou 2.342 horas a título extraordinário e 6.491 horas referente a trabalho nocturno; - à relação de trabalho firmada entre autor e ré é aplicável o contrato colectivo de trabalho celebrado entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços, por força da Portaria de Extensão publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1ª Série, nº 14, de 15 de Abril de 2003.

Contestou a ré, impugnando grande parte dos factos aduzidos pelo autor e brandindo, essencialmente, com o argumento de que este é trabalhador da PT Comunicações, S.A.

, tendo com ela firmado um contrato de prestação de serviços como motorista em função das necessidades da ré e de acordo com a disponibilidade do autor, sendo pago de harmonia com as informações prestadas mensalmente por este.

Tendo, por sentença lavrada em 8 de Janeiro de 2007, sido a acção julgada improcedente e absolvida a ré, dela arguiu o autor nulidades e apelou para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Este Tribunal de 2ª instância, por acórdão de 28 de Novembro de 2007, negou provimento à apelação.

2.

Mantendo o seu inconformismo, veio o autor pedir revista, tendo, no requerimento em que manifestou esse seu desiderato, invocado a "Nulidade da sentença".

Nessa invocação o autor reporta-se, sempre, à sentença...

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