Acórdão nº 08P1318 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Junho de 2008

Magistrado ResponsávelRAÚL BORGES
Data da Resolução25 de Junho de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Processo n.º 1318/08 - 3ª (Pedido de desaforamento) AA, arguido no processo 360/05.7TASXL, veio ao abrigo do artigo 37º do CPP, em requerimento por si elaborado e subscrito, requerer a atribuição de competência a outro Tribunal, com repetição total do julgamento à excepção da audição às testemunhas abonatórias, considerando-se o seu depoimento gravado.

Após expor uma série de referências e conexões entre magistrados, oficiais e escrivães do Tribunal do Seixal, o Presidente da Câmara e vereadores do Município do Seixal e o Comandante da GNR de Paio Pires (para quem a mesma família remete diligências astuciosas contra si), a partir do facto de essas pessoas terem um nome, sobrenome ou apelido comum, refere-se a uma acta de debate instrutório do processo 509/00, como documento falsificado, alude à insolvência do Centro de Invenção do Seixal, determinada por violação de correspondência sua por parte da Câmara Municipal do Seixal, invocando ter sido vítima de ameaças e de simulação de doença por envenenamento, a que escapou por duas vezes por estar preparado, porque alertado.

E depois de assim expor, remata: "Pelo exposto, não há exercício da jurisdição quer por condições idóneas externas quer internas ao próprio tribunal e relacionadas com uma subversão do Estado de Direito, em suma porque em todos os seus sectores do tribunal há pessoas da mesma família dos denunciantes e por isso nenhuma regra essencial do CPP é cumprida à excepção das que são de interesse da acusação e das que são falsamente interpretadas, pessoas aquelas que também controlam as esquadras de polícia através de afinidade congénita ou corrupção institucional".

"Para além disso, os advogados se reúnem todos os anos com o principal assistente ou interessado nestes processos e nas instalações deste".

"Os defensores em nada assistem, fingem assistir, e alguns têm medo de ser perseguidos e ameaçados" Finalmente, conclui: "Há uma subversão do Estado de Direito no Seixal, território com leis próprias, criadas e distribuídas para cada caso (fora das leis nacionais).

Nenhum dos processos teve o julgamento adequado e imparcial".

Juntou documentos dando a saber ter feito pedido idêntico no âmbito de outros dois processos, indicando o nº do processo neste STJ.

Por despacho de fls. 23 foi ordenada a junção de cópia do requerimento inicial do processo pendente neste STJ.

A Exma. Procuradora-Geral Adjunta em parecer de fls. 30 a 32, considera que não poderá /deverá ser apreciado o...

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