Acórdão nº 08A1394 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Maio de 2008
Magistrado Responsável | AZEVEDO RAMOS |
Data da Resolução | 27 de Maio de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : Em 27-2-06, "... - Mail Venda Directa, S. A. " instaurou a presente acção sumária contra a ré Sociedade Imobiliária T... e Filhos, S.A., pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe a quantia de 5.187,50 euros de capital, a título de enriquecimento sem causa, acrescida de juros de mora desde a citação .
Para tanto, alegou, em síntese, que, por efeito da celebração, em Fevereiro de 2003, de um contrato de arrendamento comercial, entregou á ré a quantia de 5.187,50 euros, correspondente a dois meses de renda .
No entanto, tal contrato de arrendamento não chegou a iniciar-se e ficou sem efeito, por desinteresse de ambas as partes .
Por isso, tendo deixado de existir a causa da entrega daquele montante, considera ter direito à restituição do indevido, nos termos do art. 479 do C.C.
A ré contestou, invocando a excepção do caso julgado material formado na acção nº 2241/04.2, que correu termos pelo 1º Juízo Cível da comarca de Sintra .
Para além disso, impugnou os factos articulados.
* No despacho saneador, foi julgada procedente a excepção dilatória do caso julgado, absolvendo-se a ré da instância .
* Agravou a autora, mas sem êxito, pois a Relação de Lisboa, através do seu Acórdão de 19-12-07, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença recorrida.
* Continuando inconformada, a autora interpôs recurso de agravo para este Supremo Tribunal de Justiça, onde resumidamente conclui pela falta de identidade de pedido e de causa de pedir .
* A ré contra-alegou em defesa do julgado .
* Corridos os vistos, cumpre decidir : Os factos a considerar são os que atrás se mostram relatados, aos quais há que acrescentar os seguintes : 1- A autora instaurou contra a ré a acção declarativa, sob a forma de processo sumário, sob o nº 2241/04.2, que correu termos pelo 1º Juízo Cível da comarca de Sintra .
2 - Foram partes, nas mesmas posições de autora e ré, a aqui demandante e a aqui demandada .
3 - O pedido aí formulado visava : - a declaração da resolução do contrato de arrendamento celebrado entre a autora e a ré, por incumprimento desta, por não ter procedido à entrega das chaves ; - a condenação da ré a restituir a quantia de 5.187,50 euros, paga aquando da celebração do contrato; - a condenação da ré a pagar à autora a quantia de 1.114,61 euros, a título de indemnização pelos prejuízos causados com o incumprimento; - a condenação da ré no pagamento de juros de mora .
4 - Como causa de pedir, invocou a autora...
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