Acórdão nº 08A1394 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Maio de 2008

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução27 de Maio de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça : Em 27-2-06, "... - Mail Venda Directa, S. A. " instaurou a presente acção sumária contra a ré Sociedade Imobiliária T... e Filhos, S.A., pedindo que a ré fosse condenada a pagar-lhe a quantia de 5.187,50 euros de capital, a título de enriquecimento sem causa, acrescida de juros de mora desde a citação .

Para tanto, alegou, em síntese, que, por efeito da celebração, em Fevereiro de 2003, de um contrato de arrendamento comercial, entregou á ré a quantia de 5.187,50 euros, correspondente a dois meses de renda .

No entanto, tal contrato de arrendamento não chegou a iniciar-se e ficou sem efeito, por desinteresse de ambas as partes .

Por isso, tendo deixado de existir a causa da entrega daquele montante, considera ter direito à restituição do indevido, nos termos do art. 479 do C.C.

A ré contestou, invocando a excepção do caso julgado material formado na acção nº 2241/04.2, que correu termos pelo 1º Juízo Cível da comarca de Sintra .

Para além disso, impugnou os factos articulados.

* No despacho saneador, foi julgada procedente a excepção dilatória do caso julgado, absolvendo-se a ré da instância .

* Agravou a autora, mas sem êxito, pois a Relação de Lisboa, através do seu Acórdão de 19-12-07, negou provimento ao recurso e confirmou a sentença recorrida.

* Continuando inconformada, a autora interpôs recurso de agravo para este Supremo Tribunal de Justiça, onde resumidamente conclui pela falta de identidade de pedido e de causa de pedir .

* A ré contra-alegou em defesa do julgado .

* Corridos os vistos, cumpre decidir : Os factos a considerar são os que atrás se mostram relatados, aos quais há que acrescentar os seguintes : 1- A autora instaurou contra a ré a acção declarativa, sob a forma de processo sumário, sob o nº 2241/04.2, que correu termos pelo 1º Juízo Cível da comarca de Sintra .

2 - Foram partes, nas mesmas posições de autora e ré, a aqui demandante e a aqui demandada .

3 - O pedido aí formulado visava : - a declaração da resolução do contrato de arrendamento celebrado entre a autora e a ré, por incumprimento desta, por não ter procedido à entrega das chaves ; - a condenação da ré a restituir a quantia de 5.187,50 euros, paga aquando da celebração do contrato; - a condenação da ré a pagar à autora a quantia de 1.114,61 euros, a título de indemnização pelos prejuízos causados com o incumprimento; - a condenação da ré no pagamento de juros de mora .

4 - Como causa de pedir, invocou a autora...

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