Acórdão nº 08P586 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 2008
Magistrado Responsável | SANTOS CARVALHO |
Data da Resolução | 28 de Fevereiro de 2008 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1.
Com vista à realização de cúmulo jurídico de penas aplicadas ao arguido A, reuniu-se em audiência o Tribunal Colectivo de Sever do Vouga, tendo o tribunal considerado, em sede de apreciação preliminar, as seguintes condenações e penas: 1° - Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 97/04.4GBSVV - Tribunal de Sever do Vouga.
Data dos factos: 30-04-2004.
Data da decisão: 13-06-2007.
Data do Trânsito: 28-06-2007.
Penas e crimes: 10 meses de prisão, por um crime de emissão de cheque sem provisão - art.º 11.°, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12, com as alterações introduzidas pelo DL 316/97, de 19-11, e pela Lei 48/2005, de 29-08 (fls. 377 a 386).
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- Processo e Tribunal: Proc. Comum Colectivo 429/03.2JFLSB - 9ª Vara Criminal de Lisboa.
Data dos factos: 26-02 a 01-03-2003.
Data da decisão: 17-11-2006.
Data do Trânsito: 22-03-2007.
Penas e crimes: 4 anos e 6 meses de prisão, por um crime de burla informática - art.º 221.° n.ºs 1 e 5 b) do C. Penal (fls. 422 a 456).
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- Processo e Tribunal: Proc. Comum Colectivo 394/04.9TDLSB - 5ª Vara Criminal de Lisboa.
Data dos factos: 11-02-2001.
Data da decisão: 14-11-2006.
Data do Trânsito: 14-12-2006.
Penas e crimes: 7 meses de prisão por um dos crimes e 9 meses de prisão por cada um dos restantes 11 (onze) crimes de emissão de cheque sem provisão - art.º 11.°, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12, com as alterações introduzidas pelos DL 316/97, de 19-11; DL 323/2001, de 17-12, e DL 83/2003, de 24-04, e pela Lei 48/2005, de 29-08. Em cúmulo jurídico, foi condenado na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão (fls. 462 a 482).
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- Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 874/04.6TDPRT - 1° Juízo Criminal do Porto.
Data dos factos: 08-10 a 16-12-2003.
Data da decisão: 10-07-2006.
Data do Trânsito: 04-09-2006.
Penas e crimes: 6 meses de prisão por cada um dos 5 (cinco) crimes de emissão de cheque sem provisão - art.º 11.º, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12, com as alterações introduzidas pelos DL 316/97, de 19-11. Em cúmulo jurídico, foi condenado na pena única de 1 ano e 6 meses de prisão (fls. 519 a 525/595 a 601).
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- Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 374/04.4GBVLN - Tribunal Judicial de Valença.
Data dos factos: 18-08-2004.
Data da decisão: 29-06-2006.
Data do Trânsito: 26-07-2006.
Penas e crimes: 1 ano e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução por 3 anos, sob condição, por um crime de emissão de cheque sem provisão - art. 11.º, n.ºs 1, a), e 2 do DL 454/91, de 28-12, com as alterações introduzidas pelo DL 316/97, de 19-11 (fls. 527 a 535).
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- Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 5298/04.2TDLSB - 2° Juízo Criminal de Coimbra.
Data dos factos: 04-12-2003.
Datada decisão: 08-11-2006.
Data do Trânsito: 23-11-2006.
Penas e crimes: 1 ano e 4 meses de prisão, por um crime de emissão de cheque sem provisão - art.º 11.º, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12 (fls. 538 a 558).
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- Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 394/05.1TAAVR - 3° Juízo Criminal de Aveiro.
Data dos factos: 06-10-2003.
Data da decisão: 21-12-2005.
Data do Trânsito: 26-01-2006 (fls. 349).
Penas e crimes: 8 meses de prisão, por um crime de emissão de cheque sem provisão - art.º 11.º, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12 (fls. 561 a 567).
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- Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 419/01.OTAALB - 1 ° Juízo de Albergaria-a-Velha.
Data dos factos: 15-01-2001.
Data da decisão: 30-01-2006.
Datado Trânsito: 01-03-2006.
Penas e crimes: 3 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 4 anos, entretanto revogada tal suspensão, por um crime de emissão de cheque sem provisão - art.º 11.º, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12 (fls. 571 a 579).
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- Processo e Tribunal: Proc. Sumário 227/04.6GTVIS - 2° Juízo Criminal de Viseu.
Data dos factos: inícios de Junho de 2004.
Data da decisão: 08-06-2004.
Data do Trânsito: 29-06-2004.
Penas e crimes: 10 meses de prisão e 10 meses de proibição de conduzir veículos motorizados, aquela suspensa na sua execução pelo período de 3 anos, por um crime de condução em estado de embriaguês - art.ºs 292.° e 69.°, a), do C. Penal, tendo cumprido aquela sanção acessória (fls. 583 a 593 e oficio que antecede).
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- Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 293/05.7TABRG - 4° Juízo Criminal de Braga.
Data dos factos: 09-10-2003.
Data da decisão: 14-02-2006.
Data do Trânsito: 09-03-2006.
Penas e crimes: 15 meses de prisão, por um crime de emissão de cheque sem provisão, como reincidente - art.º 11.°, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12, com as alterações introduzidas pelo DL 316/97, de 19-11 (fls. 605 a 617).
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- Processo e Tribunal: Proc. Comum Colectivo 3581/04.6TDLSB - lª Vara Mista de Vila Nova de Gaia.
Data dos factos: 07 e 08-10-2003.
Data da decisão: 06-04-2006.
Data do Trânsito: 27-04-2006.
Penas e crimes: 8 meses de prisão por cada um dos dois crimes de emissão de cheque sem provisão - art.º 11°, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12, com as alterações introduzidas pelo DL 316/97, de 19-11, e DL 48/05, de 29-08. Em cúmulo, foi condenado na pena única de 12 meses de prisão. Neste mesmo processo foi depois efectuado cúmulo jurídico...
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