Acórdão nº 08P586 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Fevereiro de 2008

Magistrado ResponsávelSANTOS CARVALHO
Data da Resolução28 de Fevereiro de 2008
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça 1.

Com vista à realização de cúmulo jurídico de penas aplicadas ao arguido A, reuniu-se em audiência o Tribunal Colectivo de Sever do Vouga, tendo o tribunal considerado, em sede de apreciação preliminar, as seguintes condenações e penas: 1° - Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 97/04.4GBSVV - Tribunal de Sever do Vouga.

Data dos factos: 30-04-2004.

Data da decisão: 13-06-2007.

Data do Trânsito: 28-06-2007.

Penas e crimes: 10 meses de prisão, por um crime de emissão de cheque sem provisão - art.º 11.°, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12, com as alterações introduzidas pelo DL 316/97, de 19-11, e pela Lei 48/2005, de 29-08 (fls. 377 a 386).

  1. - Processo e Tribunal: Proc. Comum Colectivo 429/03.2JFLSB - 9ª Vara Criminal de Lisboa.

    Data dos factos: 26-02 a 01-03-2003.

    Data da decisão: 17-11-2006.

    Data do Trânsito: 22-03-2007.

    Penas e crimes: 4 anos e 6 meses de prisão, por um crime de burla informática - art.º 221.° n.ºs 1 e 5 b) do C. Penal (fls. 422 a 456).

  2. - Processo e Tribunal: Proc. Comum Colectivo 394/04.9TDLSB - 5ª Vara Criminal de Lisboa.

    Data dos factos: 11-02-2001.

    Data da decisão: 14-11-2006.

    Data do Trânsito: 14-12-2006.

    Penas e crimes: 7 meses de prisão por um dos crimes e 9 meses de prisão por cada um dos restantes 11 (onze) crimes de emissão de cheque sem provisão - art.º 11.°, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12, com as alterações introduzidas pelos DL 316/97, de 19-11; DL 323/2001, de 17-12, e DL 83/2003, de 24-04, e pela Lei 48/2005, de 29-08. Em cúmulo jurídico, foi condenado na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão (fls. 462 a 482).

  3. - Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 874/04.6TDPRT - 1° Juízo Criminal do Porto.

    Data dos factos: 08-10 a 16-12-2003.

    Data da decisão: 10-07-2006.

    Data do Trânsito: 04-09-2006.

    Penas e crimes: 6 meses de prisão por cada um dos 5 (cinco) crimes de emissão de cheque sem provisão - art.º 11.º, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12, com as alterações introduzidas pelos DL 316/97, de 19-11. Em cúmulo jurídico, foi condenado na pena única de 1 ano e 6 meses de prisão (fls. 519 a 525/595 a 601).

  4. - Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 374/04.4GBVLN - Tribunal Judicial de Valença.

    Data dos factos: 18-08-2004.

    Data da decisão: 29-06-2006.

    Data do Trânsito: 26-07-2006.

    Penas e crimes: 1 ano e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução por 3 anos, sob condição, por um crime de emissão de cheque sem provisão - art. 11.º, n.ºs 1, a), e 2 do DL 454/91, de 28-12, com as alterações introduzidas pelo DL 316/97, de 19-11 (fls. 527 a 535).

  5. - Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 5298/04.2TDLSB - 2° Juízo Criminal de Coimbra.

    Data dos factos: 04-12-2003.

    Datada decisão: 08-11-2006.

    Data do Trânsito: 23-11-2006.

    Penas e crimes: 1 ano e 4 meses de prisão, por um crime de emissão de cheque sem provisão - art.º 11.º, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12 (fls. 538 a 558).

  6. - Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 394/05.1TAAVR - 3° Juízo Criminal de Aveiro.

    Data dos factos: 06-10-2003.

    Data da decisão: 21-12-2005.

    Data do Trânsito: 26-01-2006 (fls. 349).

    Penas e crimes: 8 meses de prisão, por um crime de emissão de cheque sem provisão - art.º 11.º, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12 (fls. 561 a 567).

  7. - Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 419/01.OTAALB - 1 ° Juízo de Albergaria-a-Velha.

    Data dos factos: 15-01-2001.

    Data da decisão: 30-01-2006.

    Datado Trânsito: 01-03-2006.

    Penas e crimes: 3 anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 4 anos, entretanto revogada tal suspensão, por um crime de emissão de cheque sem provisão - art.º 11.º, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12 (fls. 571 a 579).

  8. - Processo e Tribunal: Proc. Sumário 227/04.6GTVIS - 2° Juízo Criminal de Viseu.

    Data dos factos: inícios de Junho de 2004.

    Data da decisão: 08-06-2004.

    Data do Trânsito: 29-06-2004.

    Penas e crimes: 10 meses de prisão e 10 meses de proibição de conduzir veículos motorizados, aquela suspensa na sua execução pelo período de 3 anos, por um crime de condução em estado de embriaguês - art.ºs 292.° e 69.°, a), do C. Penal, tendo cumprido aquela sanção acessória (fls. 583 a 593 e oficio que antecede).

  9. - Processo e Tribunal: Proc. Comum Singular 293/05.7TABRG - 4° Juízo Criminal de Braga.

    Data dos factos: 09-10-2003.

    Data da decisão: 14-02-2006.

    Data do Trânsito: 09-03-2006.

    Penas e crimes: 15 meses de prisão, por um crime de emissão de cheque sem provisão, como reincidente - art.º 11.°, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12, com as alterações introduzidas pelo DL 316/97, de 19-11 (fls. 605 a 617).

  10. - Processo e Tribunal: Proc. Comum Colectivo 3581/04.6TDLSB - lª Vara Mista de Vila Nova de Gaia.

    Data dos factos: 07 e 08-10-2003.

    Data da decisão: 06-04-2006.

    Data do Trânsito: 27-04-2006.

    Penas e crimes: 8 meses de prisão por cada um dos dois crimes de emissão de cheque sem provisão - art.º 11°, n.º 1, a), do DL 454/91, de 28-12, com as alterações introduzidas pelo DL 316/97, de 19-11, e DL 48/05, de 29-08. Em cúmulo, foi condenado na pena única de 12 meses de prisão. Neste mesmo processo foi depois efectuado cúmulo jurídico...

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