Acórdão nº 07P2818 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 2007

Magistrado ResponsávelRAÚL BORGES
Data da Resolução03 de Outubro de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

No processo comum colectivo nº 1959/03.1TAMTS do 2º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos foi submetido a julgamento o arguido AA melhor identificado nos autos e outra.

Por deliberação do Colectivo de 18/ 04 /2007 foi o arguido condenado pela prática: - em autoria material de um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo art. 143º, nº 1, do C. Penal na pena de dez meses de prisão; - em co-autoria material de : - um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 143º,nº 1, 146º, nº 1 e 2, com referência ao art. 132º nº 2, j), do C. Penal, na pena de dois anos de prisão; - um crime de violação de domicílio, p.e p. pelo art.190º, nº 1, do C. Penal, na pena de quatro meses de prisão; - um crime de ameaça, p. e p. pelo art. 153º, nº 1, do C. Penal, na pena de seis meses de prisão; Um crime de injúria agravada, p. e p. pelos art. 181º, nº 1 e 184º, com referência ao art. 132º, nº 2, al. j), do C. Penal, na pena de três meses de prisão.

Em cúmulo jurídico foi o arguido condenado na pena única de 2 anos e seis meses de prisão.

Inconformado o arguido interpôs recurso, apresentando a motivação de fls. 602 a 616.

O recurso foi admitido por despacho de fls. 617.

O Ministério Público na 1ª instância apresentou a resposta de fls. 622 a 627.

O assistente produziu as alegações de fls. 630 a 632.

Neste Tribunal, a Exma. Procuradora-Geral Adjunta suscitou a questão prévia da intempestividade do recurso - fls 639 a 641.

Cumprido o disposto no artigo 417º do CPP.

No exame preliminar considerou-se ocorrer circunstância obstativa do conhecimento do recurso.

Colhidos os vistos, cumpre apreciar e decidir.

Questão prévia Factos a considerar 1 - Em 18-04-2007 teve lugar a leitura do acórdão, estando presentes quer o arguido, quer o defensor oficioso - fls. 558.

2 - Na mesma data foi efectuado o depósito do acordão - fls. 557.

3 - Em 03-05-2007 o arguido requereu a junção do comprovativo do pedido de concessão de protecção jurídica, na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo e do pagamento de honorários de defensor oficioso, que apresentara em 18-04-2007 nos Serviços de Segurança Social - fls. 567 a 568-A, com original a fls. 573/4.

4 - Em 16-05-2007 é enviado requerimento de interposição de recurso - fls 575 a 590.

5 - Em 17-05-2007 a secretaria do tribunal recorrido , oficiosamente, emitiu guia para pagamento de multa nos termos do art. 145º do CPC - 1º dia - com a indicação de...

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