Acórdão nº 07P2818 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Outubro de 2007
Magistrado Responsável | RAÚL BORGES |
Data da Resolução | 03 de Outubro de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
No processo comum colectivo nº 1959/03.1TAMTS do 2º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos foi submetido a julgamento o arguido AA melhor identificado nos autos e outra.
Por deliberação do Colectivo de 18/ 04 /2007 foi o arguido condenado pela prática: - em autoria material de um crime de ofensa à integridade física simples, p. e p. pelo art. 143º, nº 1, do C. Penal na pena de dez meses de prisão; - em co-autoria material de : - um crime de ofensa à integridade física qualificada, p. e p. pelo art. 143º,nº 1, 146º, nº 1 e 2, com referência ao art. 132º nº 2, j), do C. Penal, na pena de dois anos de prisão; - um crime de violação de domicílio, p.e p. pelo art.190º, nº 1, do C. Penal, na pena de quatro meses de prisão; - um crime de ameaça, p. e p. pelo art. 153º, nº 1, do C. Penal, na pena de seis meses de prisão; Um crime de injúria agravada, p. e p. pelos art. 181º, nº 1 e 184º, com referência ao art. 132º, nº 2, al. j), do C. Penal, na pena de três meses de prisão.
Em cúmulo jurídico foi o arguido condenado na pena única de 2 anos e seis meses de prisão.
Inconformado o arguido interpôs recurso, apresentando a motivação de fls. 602 a 616.
O recurso foi admitido por despacho de fls. 617.
O Ministério Público na 1ª instância apresentou a resposta de fls. 622 a 627.
O assistente produziu as alegações de fls. 630 a 632.
Neste Tribunal, a Exma. Procuradora-Geral Adjunta suscitou a questão prévia da intempestividade do recurso - fls 639 a 641.
Cumprido o disposto no artigo 417º do CPP.
No exame preliminar considerou-se ocorrer circunstância obstativa do conhecimento do recurso.
Colhidos os vistos, cumpre apreciar e decidir.
Questão prévia Factos a considerar 1 - Em 18-04-2007 teve lugar a leitura do acórdão, estando presentes quer o arguido, quer o defensor oficioso - fls. 558.
2 - Na mesma data foi efectuado o depósito do acordão - fls. 557.
3 - Em 03-05-2007 o arguido requereu a junção do comprovativo do pedido de concessão de protecção jurídica, na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo e do pagamento de honorários de defensor oficioso, que apresentara em 18-04-2007 nos Serviços de Segurança Social - fls. 567 a 568-A, com original a fls. 573/4.
4 - Em 16-05-2007 é enviado requerimento de interposição de recurso - fls 575 a 590.
5 - Em 17-05-2007 a secretaria do tribunal recorrido , oficiosamente, emitiu guia para pagamento de multa nos termos do art. 145º do CPC - 1º dia - com a indicação de...
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