Acórdão nº 07A1862 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Setembro de 2007
Magistrado Responsável | JOÃO CAMILO |
Data da Resolução | 11 de Setembro de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Nos presentes autos de verificação e graduação de créditos, em que é insolvente "AA, Lda", que corre termos no 2º Juízo Cível da Comarca de Santo Tirso, veio o Sr. Administrador da Insolvência apresentar a lista de todos os credores por si reconhecidos, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 129º, nºs 1 e 2, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo DL nº 53/2004, de 18/03.
O credor BB, Lda.
impugnou o crédito reclamado por CC, por entender que o mesmo não deve ser reconhecido como tal.
O credor impugnado respondeu, realizando-se audiência de discussão e julgamento, finda a qual foi proferida sentença (artº 140º, do CIRE), na qual se decidiu (dispositivo): "- Julgar procedente a impugnação do crédito reclamado por CC e, nessa consonância, declarar o mesmo não reconhecido e verificado; - Julgar verificados os demais créditos constantes da relação apresentada pelo Sr. Administrador da Insolvência, com excepção da reclamação que não foi admitida e referente a Mazetêxtil - Equipamentos e Máquinas, Lda"; - Graduar os créditos reconhecidos da seguinte forma: A - Graduação especial quanto ao imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Santo Tirso sob a ficha nº 724: 1) - Crédito reclamado pelo Instituto de Segurança Social, até ao montante de € 470.587,74; 2) - Créditos reclamados por AJ e MV; 3) - Crédito reclamado pelo Instituto de Segurança Social, no valor de € 5.564; 4) - Créditos comuns; 5) - Créditos subordinados.
B - Graduação especial quanto aos imóveis descritos sob as fichas nº 757 e 56 da C. R. Predial de Santo Tirso: 1) - Crédito reclamado pelo Instituto de Segurança Social, até ao montante de € 470.587,74; 2) - Crédito reclamado pelo Instituto de Segurança Social, no valor de € 5.564; 3) - Créditos comuns; 4) - Créditos subordinados.
C - Graduação geral quanto aos demais imóveis 1) - Crédito reclamado pelo Instituto de Segurança Social no valor de € 5.564; 2) - Créditos comuns; 3) - Créditos subordinados; D - Graduação geral quanto a eventuais móveis 1) - Créditos reclamados por AJ e MV; 2) - Crédito reclamado pelo Instituto de Segurança Social até ao montante de € 5.564; 3) - Crédito do requerente da insolvência até ao montante de €44.500; 4) - Créditos comuns; 5) - Créditos subordinados.
Inconformadas, as credoras reclamantes AJ, MV, BB, Lda, e Baumann, Hinde & Cª Limited, apelaram da referida decisão, tendo a Relação do Porto julgado...
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