Acórdão nº 07A1862 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Setembro de 2007

Magistrado ResponsávelJOÃO CAMILO
Data da Resolução11 de Setembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Nos presentes autos de verificação e graduação de créditos, em que é insolvente "AA, Lda", que corre termos no 2º Juízo Cível da Comarca de Santo Tirso, veio o Sr. Administrador da Insolvência apresentar a lista de todos os credores por si reconhecidos, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 129º, nºs 1 e 2, do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo DL nº 53/2004, de 18/03.

O credor BB, Lda.

impugnou o crédito reclamado por CC, por entender que o mesmo não deve ser reconhecido como tal.

O credor impugnado respondeu, realizando-se audiência de discussão e julgamento, finda a qual foi proferida sentença (artº 140º, do CIRE), na qual se decidiu (dispositivo): "- Julgar procedente a impugnação do crédito reclamado por CC e, nessa consonância, declarar o mesmo não reconhecido e verificado; - Julgar verificados os demais créditos constantes da relação apresentada pelo Sr. Administrador da Insolvência, com excepção da reclamação que não foi admitida e referente a Mazetêxtil - Equipamentos e Máquinas, Lda"; - Graduar os créditos reconhecidos da seguinte forma: A - Graduação especial quanto ao imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Santo Tirso sob a ficha nº 724: 1) - Crédito reclamado pelo Instituto de Segurança Social, até ao montante de € 470.587,74; 2) - Créditos reclamados por AJ e MV; 3) - Crédito reclamado pelo Instituto de Segurança Social, no valor de € 5.564; 4) - Créditos comuns; 5) - Créditos subordinados.

B - Graduação especial quanto aos imóveis descritos sob as fichas nº 757 e 56 da C. R. Predial de Santo Tirso: 1) - Crédito reclamado pelo Instituto de Segurança Social, até ao montante de € 470.587,74; 2) - Crédito reclamado pelo Instituto de Segurança Social, no valor de € 5.564; 3) - Créditos comuns; 4) - Créditos subordinados.

C - Graduação geral quanto aos demais imóveis 1) - Crédito reclamado pelo Instituto de Segurança Social no valor de € 5.564; 2) - Créditos comuns; 3) - Créditos subordinados; D - Graduação geral quanto a eventuais móveis 1) - Créditos reclamados por AJ e MV; 2) - Crédito reclamado pelo Instituto de Segurança Social até ao montante de € 5.564; 3) - Crédito do requerente da insolvência até ao montante de €44.500; 4) - Créditos comuns; 5) - Créditos subordinados.

Inconformadas, as credoras reclamantes AJ, MV, BB, Lda, e Baumann, Hinde & Cª Limited, apelaram da referida decisão, tendo a Relação do Porto julgado...

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