Acórdão nº 07A2145 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Setembro de 2007

Magistrado ResponsávelNUNO CAMEIRA
Data da Resolução11 de Setembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. AA e mulher BB e CC e mulher DD deduziram embargos à execução ordinária que lhes foi movida pela Caixa E....-M.... G..., pedindo que, na sua procedência, se declare reduzida ao montante de 57.867,77 euros a quantia exequenda.

Em resumo, alegaram que, sendo avalistas das livranças dadas à execução, a sua responsabilidade está limitada ao valor indicado, correspondente ao saldo da conta corrente à data em que deixaram de ser sócios da sociedade por quotas S...., Ldª; e isto porque, tendo a exequente conhecimento da cessão das quotas de que os embargantes eram titulares, autorizou a sucessão dos novos sócios nas obrigações que nessa qualidade os embargantes tinham assumido, acordando na desvinculação destes.

Contestados, os embargos vieram a ser julgados totalmente improcedentes por sentença de 9.1.06, que a Relação confirmou por acórdão de 9.2.07.

Mantendo-se inconformados, os embargantes interpuseram recurso de revista para o STJ, pedindo a revogação do acórdão recorrido com fundamento na violação dos art.ºs 30º da LULL, 236º, 237º, 334º e 428º do Código Civil.

A embargada contra alegou, defendendo a confirmação do julgado.

Tudo visto, cumpre decidir.

  1. Factos a considerar: 1 - A 7.8.97 a S..... - S... de C...., Ldª, celebrou por escrito particular com a Caixa E...-M.... G.... um acordo de abertura de crédito em conta corrente, por via do qual a embargada abriu à S.... um crédito de 25.000.000$00 destinado a apoiar o fundo de maneio.

2 - O crédito referido em 1) funcionava através de uma conta corrente autónoma, a conta de depósito à ordem nº 122-3, aberta no balcão de Amarante da embargada, sendo a utilização do valor disponibilizado, bem com as restituições à conta, realizadas mediante ordens de transferência mínima de 2.500.000$00, ou de pagamento de conteúdo irrevogável dado sob a forma escrita à Caixa E.... M.... G.... .

3 - A S...... comprometeu-se a amortizar integralmente o saldo devedor da conta corrente que existisse no termo do prazo contratual.

4 - A 7.8.97, no âmbito do mesmo contrato de abertura de crédito, foi acordado que: 1º - Em caso de incumprimento do contrato, a C..... e a Parte Devedora acordam expressamente que as obrigações desta última serão substituídas, mediante novação, por uma obrigação cambiária constante de uma livrança em branco subscrita pela Parte Devedora avalizada pessoalmente pelos terceiros outorgantes, que é entregue neste acto à C......; 2º - A livrança será oportunamente preenchida quando a C..... o entender, com indicação do montante, que será de igual valor ao saldo devedor na conta corrente, juros e demais encargos, apurados na data de encerramento da conta, que coincidirá, em caso de não renovação, com a data do termo do período contratual; 3º - A livrança é domiciliada em Lisboa e é pagável no trigésimo dia contado desde a data do encerramento da conta; 4º - A livrança vencerá juros à taxa contratual; 5º - A C..... poderá acrescentar ao valor da livrança o montante de juros calculados à taxa contratual, desde a data de vencimento da...

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