Acórdão nº 06P4798 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Setembro de 2007

Magistrado ResponsávelSOUSA FONTE
Data da Resolução05 de Setembro de 2007
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1.

1.1.

No Pº nº 1807/94.1PSLSB da 3ª Secção da 4ª Vara Criminal de Lisboa, responderam, perante o tribunal colectivo, com outros, os arguidos: - MMN, filha de ...e de ..., natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, nascida em 27/9/33, divorciada, gerente comercial, titular do BI nº ... (emitido em 31/12/75), residente na Rua de Bragança, .... - ..., Pai-do-Vento, Cascais; - ACSBD, filho de ... e de ..., natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14/12/56, casado, vendedor de automóveis, titular do BI nº .... (emitido em 1/3/95), residente na Avª Tomás Ribeiro,..., Linda-a-Velha; GGQ, filha de ,... e de ...., natural da freguesia da Sé-Évora, nascida em 2/3/39, solteira, doméstica, titular do BI nº .... (emitido em 8/5/95), residente na Rua General Taborda, ...., Lisboa, tendo sido condenados: - a primeira, como co-autora, em concurso real, de 22 crimes de burla qualificada, 5 deles na forma tentada, de 7 crimes de burla simples, 4 deles na forma tentada e de 19 crimes de falsificação de documento qualificada, na pena conjunta de 9 anos e 6 meses de prisão; - o segundo, como co-autor, em concurso real, de 8 crimes de burla qualificada, de 1 crime tentado de burla simples e de 6 crimes de violação de segredo, na pena conjunta de 6 anos de prisão; - a terceira, como co-autora, em concurso real, de 4 crimes de burla qualificada, de 1 crime tentado de burla simples, de 25 crimes de falsificação de documento qualificada e de 1 outro crime de falsificação de documento simples, na pena conjunta de 5 anos e 9 meses de prisão.

O Banco Empresa-A. (...), assistente e demandante civil, entretanto adquirido por fusão pelo Banco ..., S.A. (...), também assistente e demandante civil, deduziu pedido civil relacionado, entre outros, com os factos que, no capítulo relativo à decisão do Tribunal recorrido sobre essa matéria, irão ser identificados como "Caso 45º" (Factos provados dos nºs 669 a 675 e 692).

O Supremo Tribunal de Justiça pelo seu acórdão de 11.01.01, constante de fls. 9344 e segs., julgando procedentes os recursos interpostos pelo Empresa-A e pelo Ministério Público, anulou o acórdão da 1ª instância e determinou «que os autos bai[xassem] ao Tribunal a quo para que conhe[cesse] da ampliação do pedido de indemnização civil requerida em 15 de Abril de 1998 (...), devendo a audiência ser reaberta se tal se mostra[sse] necessário, e para que, após o cumprimento da norma do art. 358º, nº 3 do C.P.P. conhec[esse] dos crimes cujo conhecimento foi omitido, devendo ser elaborado novo acórdão, se possível pelo mesmo Tribunal» (sublinhado nosso).

Notificados a Empresa-A e os Demandados para, querendo, requererem o que tivessem por conveniente e feita aos Arguidos a comunicação prevista nos nºs 1 e 3 do artº 358º do CPP, depois de várias peripécias estranhas ao normal desenrolar do processo de que o Conselho Superior da Magistratura teve oportuno conhecimento, acabou por ser proferido o novo acórdão, em 22 de Maio de 2006, constante de fls. 9743 e segs., em que foi decidido, no que de relevante tem para a apreciação e julgamento dos recursos dele agora interpostos, o seguinte, que se transcreve: «I) Condenar a arguida (1ª) MEN, como co-autora de: 1) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 1º/I), na pena de um ano e três meses de prisão; 2) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 1º/II), na pena de um ano de prisão; 3) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 2º/A), na pena de um ano de prisão; 4) Um crime de burla agravada de 2º grau (4º Caso), na pena de dois anos e três meses de prisão; 5) Um crime de burla agravada de 2º grau (5º Caso), na pena de dois anos e três meses de prisão; 6) Um crime de burla agravada de 2º grau (6º Caso), na pena de três anos de prisão; 7) Um crime de burla agravada de 2º grau (7º Caso), na pena de um dois anos e seis meses de prisão; 8) Um crime de burla agravada de 1º grau (Caso 8º/I), na pena de um ano e três meses de prisão; 9) Um crime de burla agravada de 2º grau (Caso 8º/II e III), na pena de dois anos e seis meses de prisão; 10) Um crime de burla agravada de 2º grau (Caso 8º/IV), na pena de dois anos e sete meses de prisão; 11) Um crime de burla agravada de 2º grau (10º Caso), na pena de dois anos e quatro meses de prisão; 12) Um crime de burla agravada de 1º grau (11º Caso), na pena de um ano de prisão; 13) Um crime de burla agravada de 2º grau (13º Caso), na pena de dois anos e cinco meses de prisão; 14) Um crime de burla agravada de 2º grau (14º Caso), na pena de dois anos e cinco meses de prisão; 15) Um crime de burla agravada de 2º grau, sob a forma tentada (16º Caso), na pena de um ano e três meses de prisão; 16) Um crime de burla agravada de 2º grau (18º Caso), na pena de dois anos e sete meses de prisão; 17) Um crime de burla agravada de 2º grau, tentado (20º Caso), na pena de um ano e seis meses de prisão; 18) Um crime de burla agravada de 2º grau, sob a forma tentada (22º Caso), na pena de um ano e oito meses de prisão; 19) Um crime de burla agravada de 2º grau (24º Caso), na pena de dois anos e seis meses de prisão; 20) Um crime de burla agravada de 2º grau, sob a forma tentada (Caso 25º/II), na pena de um ano e oito meses de prisão; 21) Um crime de burla agravada de 2º grau (28º Caso), na pena de dois anos e dez meses de prisão; 22) Um crime de burla agravada de 2º grau, sob a forma tentada (Caso 32º/II), na pena de um ano e seis meses de prisão; 23) Um crime de burla simples, sob a forma tentada (Caso2º/B), na pena de oito meses de prisão; 24) Dois crimes de burla simples, tentados (Casos 2º/C e 2º/D), na pena de oito meses de prisão cada; 25) Um crime de burla simples (Caso 3º), na pena de seis meses de prisão; 26) Um crime de burla simples, tentado (9º Caso), na pena de cinco meses de prisão; 27) Um crime de burla simples (Caso 12º/A), na pena de quatro meses de prisão; 28) Um crime de burla simples tentada (Caso 12º/B), na pena de quatro meses de prisão; 30) Um crime de burla simples, sob a forma tentada (Caso 34º/II), na pena de quatro meses de prisão; 31) Cada um de dezanove (quatro + quinze...) crimes de falsificação de documento, agravada (Casos 1º/I, 1º/II, 2º/A, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º/II-III, 8º/IV, 9º, 10º, 11º, 12º/A, 13º, 14º, 16º, 18º, e 20º), na pena de dez meses de prisão (10 meses X 19 crimes); 32) Por cada um de três crimes de falsificação de documento, simples (Casos 2º/B, 2º/C, 2º-D), na pena de seis meses de prisão; 33) Em cúmulo jurídico de todas estas penas entre si, condená-la na pena única de nove anos e seis meses de prisão; ... III) Condenar o arguido (4º) AD, como: 1) Co-autor de um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 1º/I), na pena de um ano e um mês de prisão; 2) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 2º/A), na pena de dez meses de prisão; 3) Um crime de burla agravada de 2º grau (4º Caso), na pena de dois anos e um mês de prisão; 4) Um crime de burla agravada de 2º grau (6º Caso), na pena de dois anos e nove meses de prisão; 5) Um crime de burla agravada de 2º grau (7º Caso), na pena de um dois anos e quatro meses de prisão; 6) Um crime de burla agravada de 1º grau (Caso 8º/I), na pena de um ano e um mês de prisão; 7) Um crime de burla agravada de 2º grau (Caso 8º/IV), na pena de dois anos e cinco meses de prisão; 8) Um crime de burla simples tentada (Caso 12º/B), na pena de quatro meses de prisão; 9) Um crime de burla agravada de 2º grau (13º Caso), punido como se de burla simples se tratasse, na pena de dois anos e cinco meses de prisão; 10) Como co-autor de de seis crimes de falsificação de documento, agravados (Casos I-I, 2º/A, 3º, 4º, 6º, e 8º-I), na pena de oito meses de prisão por cada um deles; 11) Como autor de cada um de sete crimes de violação de segredo (Casos 1º/I, 2º/A, 4º, 6º, 7º, 8º/I e 8º/IV), na pena de dez meses de prisão (10 meses X 7 crimes); 12) Em cúmulo jurídico de todas estas penas entre si, condená-lo na pena única de seis anos de prisão.

... VIII) Condenar a arguida (12ª) GQ, como co-autora de: 1) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 1º/I), na pena de um ano de prisão; 2) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 1º/II), na pena de nove meses de prisão; 3) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 2º/A), na pena de nove meses de prisão; 4) Cinco crimes de burla agravada de 2º grau (Casos 4º, 5º, 6º, 7º, e 8º-I), na pena de dois anos de prisão por cada um deles; 5) Quatro crimes de burla simples, sob a forma tentada (Casos 2º-C, 2º/B, 2º-D e 3º), na pena de cinco meses de prisão por cada um deles; 6) Por cada um de vinte e cinco crimes de falsificação de documento, agravados (Casos 1º/I, 1º/II, 2º/A, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º/II-III, 8º/IV, 9º, 10º, 11º, 16º, 17º, 22º, 27º, 31º, 37º, 38º, 39º, 40º, 41º, 43º, e 45º), na pena de doze meses de prisão (12 meses X 25 crimes); 7) Três crimes de falsificação de documento, simples (Casos 2º/B, 2º-C e 2º-D) [relativamente aos quais não lhe foi imposta qualquer pena]; 8) Em cúmulo jurídico de todas estas penas entre si, condenar esta arguida na pena única de cinco anos e nove meses de prisão; ... XVIII) Absolver os arguidos ... MEN, ..., ACSBD, ..., GQ, ..., dos demais crimes que lhes eram imputados; ... XXIV) (número repetido) Julgar parcialmente procedente o pedido cível deduzido pelo assistente Empresa-A, SA, e, em conformidade:

  1. Condenar o arguido MA ... B) Condenar os seguintes arguidos/demandados... MEN, MA, e JR; C) Condenar os seguintes arguidos... MEN, RD, MA, MF e PL.

... XXVI) Quanto a todos estes pedidos cíveis, absolver os demais arguidos demandados; ...».

1.2.

Inconformados, interpuseram recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (por ordem de interposição): 1.2.1. O arguido AD (fls. 10024, recebido a fls. 10052), que culminou a respectiva motivação com as seguintes conclusões: «1 - Por douto Acórdão do STJ de 11 de Janeiro de 2001 foi declarada a nulidade do douto Acórdão condenatório datado 22 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
3 temas prácticos
3 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT