Acórdão nº 06P4798 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Setembro de 2007
Magistrado Responsável | SOUSA FONTE |
Data da Resolução | 05 de Setembro de 2007 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1.
1.1.
No Pº nº 1807/94.1PSLSB da 3ª Secção da 4ª Vara Criminal de Lisboa, responderam, perante o tribunal colectivo, com outros, os arguidos: - MMN, filha de ...e de ..., natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, nascida em 27/9/33, divorciada, gerente comercial, titular do BI nº ... (emitido em 31/12/75), residente na Rua de Bragança, .... - ..., Pai-do-Vento, Cascais; - ACSBD, filho de ... e de ..., natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14/12/56, casado, vendedor de automóveis, titular do BI nº .... (emitido em 1/3/95), residente na Avª Tomás Ribeiro,..., Linda-a-Velha; GGQ, filha de ,... e de ...., natural da freguesia da Sé-Évora, nascida em 2/3/39, solteira, doméstica, titular do BI nº .... (emitido em 8/5/95), residente na Rua General Taborda, ...., Lisboa, tendo sido condenados: - a primeira, como co-autora, em concurso real, de 22 crimes de burla qualificada, 5 deles na forma tentada, de 7 crimes de burla simples, 4 deles na forma tentada e de 19 crimes de falsificação de documento qualificada, na pena conjunta de 9 anos e 6 meses de prisão; - o segundo, como co-autor, em concurso real, de 8 crimes de burla qualificada, de 1 crime tentado de burla simples e de 6 crimes de violação de segredo, na pena conjunta de 6 anos de prisão; - a terceira, como co-autora, em concurso real, de 4 crimes de burla qualificada, de 1 crime tentado de burla simples, de 25 crimes de falsificação de documento qualificada e de 1 outro crime de falsificação de documento simples, na pena conjunta de 5 anos e 9 meses de prisão.
O Banco Empresa-A. (...), assistente e demandante civil, entretanto adquirido por fusão pelo Banco ..., S.A. (...), também assistente e demandante civil, deduziu pedido civil relacionado, entre outros, com os factos que, no capítulo relativo à decisão do Tribunal recorrido sobre essa matéria, irão ser identificados como "Caso 45º" (Factos provados dos nºs 669 a 675 e 692).
O Supremo Tribunal de Justiça pelo seu acórdão de 11.01.01, constante de fls. 9344 e segs., julgando procedentes os recursos interpostos pelo Empresa-A e pelo Ministério Público, anulou o acórdão da 1ª instância e determinou «que os autos bai[xassem] ao Tribunal a quo para que conhe[cesse] da ampliação do pedido de indemnização civil requerida em 15 de Abril de 1998 (...), devendo a audiência ser reaberta se tal se mostra[sse] necessário, e para que, após o cumprimento da norma do art. 358º, nº 3 do C.P.P. conhec[esse] dos crimes cujo conhecimento foi omitido, devendo ser elaborado novo acórdão, se possível pelo mesmo Tribunal» (sublinhado nosso).
Notificados a Empresa-A e os Demandados para, querendo, requererem o que tivessem por conveniente e feita aos Arguidos a comunicação prevista nos nºs 1 e 3 do artº 358º do CPP, depois de várias peripécias estranhas ao normal desenrolar do processo de que o Conselho Superior da Magistratura teve oportuno conhecimento, acabou por ser proferido o novo acórdão, em 22 de Maio de 2006, constante de fls. 9743 e segs., em que foi decidido, no que de relevante tem para a apreciação e julgamento dos recursos dele agora interpostos, o seguinte, que se transcreve: «I) Condenar a arguida (1ª) MEN, como co-autora de: 1) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 1º/I), na pena de um ano e três meses de prisão; 2) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 1º/II), na pena de um ano de prisão; 3) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 2º/A), na pena de um ano de prisão; 4) Um crime de burla agravada de 2º grau (4º Caso), na pena de dois anos e três meses de prisão; 5) Um crime de burla agravada de 2º grau (5º Caso), na pena de dois anos e três meses de prisão; 6) Um crime de burla agravada de 2º grau (6º Caso), na pena de três anos de prisão; 7) Um crime de burla agravada de 2º grau (7º Caso), na pena de um dois anos e seis meses de prisão; 8) Um crime de burla agravada de 1º grau (Caso 8º/I), na pena de um ano e três meses de prisão; 9) Um crime de burla agravada de 2º grau (Caso 8º/II e III), na pena de dois anos e seis meses de prisão; 10) Um crime de burla agravada de 2º grau (Caso 8º/IV), na pena de dois anos e sete meses de prisão; 11) Um crime de burla agravada de 2º grau (10º Caso), na pena de dois anos e quatro meses de prisão; 12) Um crime de burla agravada de 1º grau (11º Caso), na pena de um ano de prisão; 13) Um crime de burla agravada de 2º grau (13º Caso), na pena de dois anos e cinco meses de prisão; 14) Um crime de burla agravada de 2º grau (14º Caso), na pena de dois anos e cinco meses de prisão; 15) Um crime de burla agravada de 2º grau, sob a forma tentada (16º Caso), na pena de um ano e três meses de prisão; 16) Um crime de burla agravada de 2º grau (18º Caso), na pena de dois anos e sete meses de prisão; 17) Um crime de burla agravada de 2º grau, tentado (20º Caso), na pena de um ano e seis meses de prisão; 18) Um crime de burla agravada de 2º grau, sob a forma tentada (22º Caso), na pena de um ano e oito meses de prisão; 19) Um crime de burla agravada de 2º grau (24º Caso), na pena de dois anos e seis meses de prisão; 20) Um crime de burla agravada de 2º grau, sob a forma tentada (Caso 25º/II), na pena de um ano e oito meses de prisão; 21) Um crime de burla agravada de 2º grau (28º Caso), na pena de dois anos e dez meses de prisão; 22) Um crime de burla agravada de 2º grau, sob a forma tentada (Caso 32º/II), na pena de um ano e seis meses de prisão; 23) Um crime de burla simples, sob a forma tentada (Caso2º/B), na pena de oito meses de prisão; 24) Dois crimes de burla simples, tentados (Casos 2º/C e 2º/D), na pena de oito meses de prisão cada; 25) Um crime de burla simples (Caso 3º), na pena de seis meses de prisão; 26) Um crime de burla simples, tentado (9º Caso), na pena de cinco meses de prisão; 27) Um crime de burla simples (Caso 12º/A), na pena de quatro meses de prisão; 28) Um crime de burla simples tentada (Caso 12º/B), na pena de quatro meses de prisão; 30) Um crime de burla simples, sob a forma tentada (Caso 34º/II), na pena de quatro meses de prisão; 31) Cada um de dezanove (quatro + quinze...) crimes de falsificação de documento, agravada (Casos 1º/I, 1º/II, 2º/A, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º/II-III, 8º/IV, 9º, 10º, 11º, 12º/A, 13º, 14º, 16º, 18º, e 20º), na pena de dez meses de prisão (10 meses X 19 crimes); 32) Por cada um de três crimes de falsificação de documento, simples (Casos 2º/B, 2º/C, 2º-D), na pena de seis meses de prisão; 33) Em cúmulo jurídico de todas estas penas entre si, condená-la na pena única de nove anos e seis meses de prisão; ... III) Condenar o arguido (4º) AD, como: 1) Co-autor de um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 1º/I), na pena de um ano e um mês de prisão; 2) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 2º/A), na pena de dez meses de prisão; 3) Um crime de burla agravada de 2º grau (4º Caso), na pena de dois anos e um mês de prisão; 4) Um crime de burla agravada de 2º grau (6º Caso), na pena de dois anos e nove meses de prisão; 5) Um crime de burla agravada de 2º grau (7º Caso), na pena de um dois anos e quatro meses de prisão; 6) Um crime de burla agravada de 1º grau (Caso 8º/I), na pena de um ano e um mês de prisão; 7) Um crime de burla agravada de 2º grau (Caso 8º/IV), na pena de dois anos e cinco meses de prisão; 8) Um crime de burla simples tentada (Caso 12º/B), na pena de quatro meses de prisão; 9) Um crime de burla agravada de 2º grau (13º Caso), punido como se de burla simples se tratasse, na pena de dois anos e cinco meses de prisão; 10) Como co-autor de de seis crimes de falsificação de documento, agravados (Casos I-I, 2º/A, 3º, 4º, 6º, e 8º-I), na pena de oito meses de prisão por cada um deles; 11) Como autor de cada um de sete crimes de violação de segredo (Casos 1º/I, 2º/A, 4º, 6º, 7º, 8º/I e 8º/IV), na pena de dez meses de prisão (10 meses X 7 crimes); 12) Em cúmulo jurídico de todas estas penas entre si, condená-lo na pena única de seis anos de prisão.
... VIII) Condenar a arguida (12ª) GQ, como co-autora de: 1) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 1º/I), na pena de um ano de prisão; 2) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 1º/II), na pena de nove meses de prisão; 3) Um crime de burla qualificada de 1º grau (Caso 2º/A), na pena de nove meses de prisão; 4) Cinco crimes de burla agravada de 2º grau (Casos 4º, 5º, 6º, 7º, e 8º-I), na pena de dois anos de prisão por cada um deles; 5) Quatro crimes de burla simples, sob a forma tentada (Casos 2º-C, 2º/B, 2º-D e 3º), na pena de cinco meses de prisão por cada um deles; 6) Por cada um de vinte e cinco crimes de falsificação de documento, agravados (Casos 1º/I, 1º/II, 2º/A, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º/II-III, 8º/IV, 9º, 10º, 11º, 16º, 17º, 22º, 27º, 31º, 37º, 38º, 39º, 40º, 41º, 43º, e 45º), na pena de doze meses de prisão (12 meses X 25 crimes); 7) Três crimes de falsificação de documento, simples (Casos 2º/B, 2º-C e 2º-D) [relativamente aos quais não lhe foi imposta qualquer pena]; 8) Em cúmulo jurídico de todas estas penas entre si, condenar esta arguida na pena única de cinco anos e nove meses de prisão; ... XVIII) Absolver os arguidos ... MEN, ..., ACSBD, ..., GQ, ..., dos demais crimes que lhes eram imputados; ... XXIV) (número repetido) Julgar parcialmente procedente o pedido cível deduzido pelo assistente Empresa-A, SA, e, em conformidade:
-
Condenar o arguido MA ... B) Condenar os seguintes arguidos/demandados... MEN, MA, e JR; C) Condenar os seguintes arguidos... MEN, RD, MA, MF e PL.
... XXVI) Quanto a todos estes pedidos cíveis, absolver os demais arguidos demandados; ...».
1.2.
Inconformados, interpuseram recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (por ordem de interposição): 1.2.1. O arguido AD (fls. 10024, recebido a fls. 10052), que culminou a respectiva motivação com as seguintes conclusões: «1 - Por douto Acórdão do STJ de 11 de Janeiro de 2001 foi declarada a nulidade do douto Acórdão condenatório datado 22 de...
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