Acórdão nº 06P967 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Setembro de 2006
Magistrado Responsável | SOUSA FONTE |
Data da Resolução | 06 de Setembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça 1.
1.1.
Os arguidos - AA, casado, administrador de empresas, nascido em 04.04.46, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de ... e de ...., residente na Rua ....., 00-2º, Lisboa; - BB, casado, gestor de empresas, nascido em 23.09,36, em ..., ...., filho de ... e de ..., residente na Rua ...., daquela localidade; - CC, casado, indudtrial, nascido em 14.09.37, em Vila ...., Oliveira de Azeméis, filho de ... e de ......, residente na Rua de ...s, nº ..., Oliveira de Azeméis e - DD, casado, industrial, nascido em 06.03.35, em São ..., filho de .... e de ...., residente na Rua ..., nº 00-1º, daquela localidade, foram pronunciados no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa pela co-autoria material de «um crime de burla qualificada, p. e p, à data dos factos, pelos arts. 313 e 314º-c), do Código Penal de 1982 e, actualmente, p. e p. pelo artº 217º, nº1 e 218º, nº 2-a), com referência ao artº 202º al a), todos do código vigente» (despacho de 18.02.02, fls. 2097 e segs., e não 2079 e segs. como por lapso se escreveu a fls. 2875, no relatório do acórdão da 1ª instância).
1.2.
Responderam perante o Tribunal Colectivo da 2ª Secção da 4ª Vara Criminal de Lisboa (Pº nº 0000/96.8JDLSB) que, considerando que «a determinação do regime concretamente mais favorável ao arguido pode ser feita através da análise em abstracto dos diversos regimes..., [o que] acontecerá quando se posa afirmar, desde logo, ser evidente qual é a lei mais favorável..., pela simples comparação das molduras penais abstractas (...)», concluiu ser a lei antiga a mais favorável, «na medida em que, desde logo, o mínimo da moldura penal é inferior ao da lei actual» e os condenou, «enquanto co-autores materiais de um crime p. e p. pelos artigos 313º e 314º, al.c), do Código Penal de 1982», em 3 anos de prisão, 20 meses de prisão, 20 meses de prisão e 18 meses de prisão, respectivamente, penas cuja execução ficou suspensa pelo período de três anos, na condição de pagarem, em dois anos, à assistente EE a indemnização correspondente à quantia de €2.456.629 (capital e juros de mora vencidos até à respectiva propositura), acrescida de juros à taxa legal, sobre o capital original devido, desde a notificação até integral pagamento (acórdão de 14.07.04, págs. 2875 e segs.).
1.3.
Inconformados, todos interpuseram recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa que a todos eles negou provimento, com a consequente confirmação da decisão da 1ª instância - acórdão de 5 de Dezembro de 2005, fls. 3515 e segs.
1.4.
Ainda irresignados, recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça os arguidos AA, fls. 3882, BB e CC, os dois últimos com motivação conjunta, fls. 3949 e segs.
1.5.
A Senhora Procuradora-Geral Adjunta do Tribunal da Relação de Lisboa, na resposta que apresentou, suscitou a questão prévia da irrecorribilidade do acórdão do Tribunal da Relação, nos termos da alínea f) do nº 1 do artº 400º do CPP, porquanto confirmou a decisão da 1ª instância e o crime por que foram condenados os Arguidos ser «apenas punível, actualmente e em face do disposto no artº 2º, nº 4 do CPenal, com pena de prisão não superior a oito anos».
Prevenindo a hipótese de assim não se entender, concluiu pela...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 179/03.01IDACB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Outubro de 2008
...Bastos, Notas ao Código de Processo Civil, 1972, III, pág. 247). -Ac. do Supremo Tribunal de Justiça de 8.XI. 2006; proferido no proc. nº 06P967. Ver ainda o Ac. do Supremo Tribunal de Justiça de 02.10.2008; proferido no processo n.º 08P418; in [[3]] Mais pormenorizado quanto às exigências ......
-
Acórdão nº 2557/06.3TALRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Janeiro de 2008
...Bastos, Notas ao Código de Processo Civil, 1972, III, pág. 247). -Ac. do Supremo Tribunal de Justiça de 8.XI. 2006; proferido no proc. nº 06P967. . A ausência ou omissão de pronúncia importa nulidade da decisão em que a falta foi A nulidade alanceada ao despacho sob impugnação não se mostra......
-
Acórdão nº 179/03.01IDACB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 15 de Outubro de 2008
...Bastos, Notas ao Código de Processo Civil, 1972, III, pág. 247). -Ac. do Supremo Tribunal de Justiça de 8.XI. 2006; proferido no proc. nº 06P967. Ver ainda o Ac. do Supremo Tribunal de Justiça de 02.10.2008; proferido no processo n.º 08P418; in [[3]] Mais pormenorizado quanto às exigências ......
-
Acórdão nº 2557/06.3TALRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Janeiro de 2008
...Bastos, Notas ao Código de Processo Civil, 1972, III, pág. 247). -Ac. do Supremo Tribunal de Justiça de 8.XI. 2006; proferido no proc. nº 06P967. . A ausência ou omissão de pronúncia importa nulidade da decisão em que a falta foi A nulidade alanceada ao despacho sob impugnação não se mostra......