Acórdão nº 02P4411 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Janeiro de 2003

Magistrado ResponsávelSIMAS SANTOS
Data da Resolução30 de Janeiro de 2003
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Supremo Tribunal de Justiça I1.1. 1 - O arguido JOG, é proprietário de uma oficina de automóveis denominada "Auto B...", sita no concelho do Fundão, oficina esta que se dedica essencialmente á reparação de automóveis nomeadamente bate chapa, mecânica e pintura. 2 - Tal oficina encontra-se registada em nome individual sendo o arguido JOG e esposa, proprietários da mesma e nessa conformidade é o arguido JOG o responsável pelos serviços de mecânica, bate chapa, pintura e outros serviços de reparação automóvel que ali tenham lugar. 3 - Os arguidos TOG e MMR exercem, respectivamente, as actividades de mecânico e bate chapa na referida oficina de reparação automóvel e trabalham sob ordem e direcção efectiva do arguido JOG. 4 - O arguido FASGM é comerciante de automóveis, procedendo para o efeito á aquisição em Portugal de viaturas usadas com o objectivo de posteriormente as comercializar em Portugal, legalizando ainda viaturas adquiridas por clientes no estrangeiro. 5 - O arguido FASGM adquiriu já viaturas acidentadas e procedeu á reparação de algumas delas na oficina do arguido JOG mantendo com este relações comerciais. 6 - 1º Em data não apurada do ano de 1995, o arguido FASGM adquiriu, por preço não apurado, a AVF, a viatura marca Renault, modelo Clio, com a matricula BO, viatura esta que havia sofrido um grave acidente e que se encontrava com danos técnicamente reparáveis . Após a aquisição da viatura referenciada o arguido FASGM mandou proceder à reparação da mesma na oficina pertencente ao arguido JOG. O arguido JOG procedeu então á colocação numa viatura de característica idênticas á acidentada, obtida por forma não apurada, das matriculas pertencentes à viatura supra referenciada procedendo de seguida á alteração da placa de identificação e do numero de chassis do veículo (número de quadro), cuja origem se ignora, conforme resulta dos doc. de fls. 804 e auto de exame laboratorial de fls. 647. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO Com efeito, o veículo apresentava fixada com dois rebites na extremidade direita da barra transversal dianteira do fecho do capot e identificada com os dizeres "SA Regie Nationale Des Usines Renault"; a presença do numero de chassis "VF1B557A05 09683408, distribuído por dois alinhamentos e gravado em alto relevo na chapa; suporte e preenchimento da marca em exame; irregularidades relevantes na superfície e aresta, nomeadamente ao nível dos buracos dos rebites claramente compatíveis com a remoção da placa. CHASSIS A presença do numero de chassis VF1B557A0509683408, gravado no topo superior do cabeçote do amortecedor dianteiro direito; superfície desta zona rebaixada, ligeiramente polida e com sulcos longitudinais; marcação a ponteado manual, profundidade e largura dos furos maior que o habitual e com diferenças de forma entre algarismos iguais; vestígios de rebarba na orla dos buracos constituintes dos caracteres. Depois de efectuados estes actos pelo arguido JOG e ostentando a matricula BO pertencente à viatura supra referenciada -- viatura acidentada -- veio tal veículo a ser entregue ao arguido Fernando, que o vendeu no ano de 1995, em mês e por preço não apurado à firma Auto Parque que posteriormente o vendeu a terceiros. 2º O arguido FASGM, em data não apurada do ano de 1995, adquiriu por preço não apurado a AVF, a viatura marca Fiat, modelo Uno, com a matricula CQ, viatura esta que havia sofrido um grave acidente e que se encontrava danificada . Após a aquisição da viatura referenciada o arguido FASGM mandou proceder à reparação na oficina pertencente ao arguido JOG, desta viatura. O arguido JOG procedeu então, na sua oficina, á colocação numa viatura de característica idênticas á acidentada, obtida por forma não apurada, das matriculas pertencentes à viatura supra referenciada, tendo procedido á alteração da placa de identificação e do numero de chassis do veículo cuja origem se ignora, conforme resulta do doc. de fls. 546 e auto de exame laboratorial de fls. 639. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO Com efeito, o veículo não apresentava placa de identificação; apresentava furação adequada á sua fixação na metade direita da barra transversal direita do fecho do capot, vestígios evidentes de extracção da placa. CHASSIS A presença do numero de chassis ZFA146000 06945450, gravada na zona superior da cava da roda dianteira ao nível do cabeçote do amortecedor; superfície da chapa regular e com textura idêntica ao resto da peça, nesta zona restrita de marcação; gravação com características originais da marca em exame na forma e no método; presença em toda a forma da área de gravação de uma cicatriz de corte, de vestígios de calor e de rebarbamento mecânico. Depois de efectuados estes actos pelo arguido JOG veio tal veículo a ser entregue ao arguido FSGM e ostentando a matricula CQ pertencente à viatura supra referenciada - veículo acidentado - veio aquele a ser vendido em finais do ano de 1995 princípios de 1996, pelo arguido FSGM por cerca de 1.000.000$00 a LFC, veículo este adquirido no Stand S. Cristóvão onde aquele arguido o havia colocado para venda. 3º O arguido JOG procedeu no dia 18 de Maio de 1995 á aquisição por 250.000$00 (duzentos e cinquenta mil escudos) à Companhia de Seguros Império do salvado da viatura marca Opel, modelo Corsa, de cor branca, com a matricula AD, viatura esta que havia sofrido um acidente e que foi dada como impossibilitada de circular conforme peritagem de fls. 190 e 191 e que era propriedade de (VMLRP). Após a aquisição do salvado da viatura referenciada o arguido JOG procedeu, na sua oficina, á colocação numa viatura de característica idênticas á acidentada, obtida por forma não apurada, das matriculas pertencentes ao salvado supra referenciado, tendo procedido á alteração da placa de identificação e do numero de chassis do veículo cuja origem se ignora, conforme resulta dos docs. de fls. 499 e auto de exame laboratorial de fls. 641. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO Com efeito, o veículo apresenta fixada com dois rebites na barra transversal dianteira do fecho da capot, e identificada com os dizeres "GM Espanha SA", a presença do numero de chassis *VSX000096N4238191*, gravada em alto relevo, suporte e preenchimento característicos da marca em exame, rebites incaracterísticos e desadequados quanto ao tamanho, tapam parcialmente inscrições de fundo; irregularidades relevantes na superfície e arestas, claramente compatíveis com a remoção da placa. CHASSIS A presença do numero X VSX000096N4238191 X gravado em alto relevo no chão do habitáculo, ao nível da porta da frente do lado direito, símbolos delimitadores, letras e algarismos marcados com forma e método característicos e originais da marca em exame; ausência de vestígios de rasura ou gravação anterior nesta zona restrita; presença a toda a volta da área da gravação e na zona imediatamente circundante, de uma "cicatriz" de corte; de vestígios de calor e de rebarbamento mecânico. Depois de efectuados estes actos pelo arguido JOG e ostentando a matricula AD pertencente ao salvado supra referenciado, veio a ser vendido em Janeiro de 1996 por cerca de 1.000.000$00 (um milhão de escudos) a ASC que o adquiriu ao arguido JOG. 4º O arguido JOG procedeu no dia 15 de Maio de 1995 á aquisição por 625.000$00 - vide factura de fls. 250 - à Companhia de Seguros Fidelidade do salvado da viatura marca Rover, modelo 214 GSI, com a matricula CO, viatura esta que havia sofrido um acidente e que foi dada como perda total conforme peritagem de fls. 130. Após a aquisição do salvado da viatura referenciada o arguido JOG procedeu, na sua oficina, á colocação numa viatura de característica idênticas á acidentada, obtida por forma não apurada, das matriculas pertencentes ao salvado supra referenciado, tendo procedido á alteração da placa de identificação e do numero de chassis do veículo cuja origem se ignora conforme resulta do doc. de fls. 591 e auto de exame laboratorial de fls. 653. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO O veículo apresentava fixada com dois rebites junto á base da coluna batente da porta da frente do lado esquerdo e identificada com os dizeres "Rover Group Limited", a presença do numero de chassis SAXXWYWHNAD757347, gravada em alto relevo; suporte e preenchimento característicos da marca em exame; rebites incaracterísticos e irregularidades relevantes na superfície nomeadamente ao nível dos buracos de fixação, claramente compatíveis com a remoção da placa. CHASSIS A presença do numero SAXXWYWHNAD757347 gravado em mesa apropriada na parte superior central do painel separador do motor e habitáculo, superfície desta zona restrita regular e com a textura homogénea, sem vestígios de rasura ou marcação anterior; gravação por punção clássico, com característica originais da marca em exame, na forma e no método, presença na área imediatamente circundante da marcação de vestígios de calor e de rebarbamento mecânico e de "cicatriz" de corte a toda a volta do numero presente. Depois efectuados estes actos pelo arguido JOG e ostentando a matricula CO pertencente ao salvado supra referenciado, veio a ser vendido em data não apurado do ano de 1995, por preço não apurado, pelo arguido JOG ao arguido TOG. 5º O arguido JOG procedeu no dia 16 de Maio de 1995 á aquisição por 120.000$00 (cento e vinte mil escudos) à Companhia de Seguros Império do salvado da viatura marca Peugeot, modelo 205 XAD, com a matricula AJ viatura esta que havia sofrido um acidente e que foi dada como irrecuperável tecnicamente conforme peritagem de fls. 217. Após a aquisição do salvado da viatura referenciada o arguido JOG procedeu na sua oficina á colocação numa viatura de característica idênticas á acidentada, obtida por forma não apurada, das matriculas pertencentes ao salvado supra referenciado, tendo procedido á alteração da placa de identificação e do numero de chassis do veículo cuja origem se ignora conforme resulta do doc. de fls. 544 e auto de exame laboratorial de fls. 645. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO O veículo apresenta fixada com dois rebites na zona posterior da...

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