Acórdão nº 98A775 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Setembro de 1998

Magistrado ResponsávelLOPES PINTO
Data da Resolução29 de Setembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1793. RAU90 ART32 ART84 N2.

Sumário : I - A extensão à cessação da união de facto da providência, consoante o caso, da constituição ou da transmissão do arrendamento da casa de morada da família defere-se e justifica-se apenas e precisamente pela existência de filhos menores que haja daquela e na medida do seu interesse. II - Porque assim, na fixação do quantum da...

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