Acórdão nº 98A464 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Setembro de 1998

Magistrado ResponsávelMARTINS DA COSTA
Data da Resolução23 de Setembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART221 N2 ART334 ART410 N3 ART801 ART808 ART830 N3.

Sumário : I - A alteração de elemento essencial ou secundário do contrato-promessa, como o prazo para o seu cumprimento, pode ser objecto de convenção posterior, não sujeita à mesma forma escrita do contrato (artigo 221 n. 2 do CC). II - Integra abuso de direito, por violação da boa fé, a invocação do decurso de prazo fixado em contrato-promessa para a marcação da escritura relativa ao contrato prometido, para efeito de imputação de incumprimento do...

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