Acórdão nº 98B274 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 21 de Maio de 1998

Magistrado ResponsávelFIGUEIREDO DE SOUSA
Data da Resolução21 de Maio de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: LOTJ87 ART29. CPC67 ART18 ART19 ART722 N2 ART729. CCIV66 ART412 ART1691 N1 D.

Sumário : I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça definir e aplicar o regime adequado aos factos materiais fixados na decisão recorrida, os quais não podem ser alterados senão no caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 (conf. ainda o artigo 729), ambos do CPC, pois que apenas lhe é permitido, em princípio, conhecer de matéria de direito. II - A dívida resultante da ocupação de um espaço com um estabelecimento comercial é de considerar como contraída no exercício do comércio, portanto da responsabilidade de ambos os cônjuges - artigo 1691 n. 1 alínea d) do Código Civil -, e daí a legitimidade passiva da Ré mulher para a acção em que se vise a restituição da fracção predial, bem como o pagamento de indemnização fundada em ilegítima ocupação dessa fracção. Isto ainda que tal ocupação haja sido iniciada pelo Réu marido no estado de solteiro, o qual...

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