Acórdão nº 97A217 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Julho de 1997

Magistrado ResponsávelCARDONA FERREIRA
Data da Resolução01 de Julho de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART18 N2. CPC95 ART291 N4 ART698 N2 ART726.

Sumário : I - Em recurso de revista, o prazo para os recorrentes alegarem, que se inicia após 1 de Janeiro de 1997, é de 30 dias nos termos dos artigos 698 n. 2 e 726 do CPC95, por força do artigo 18 n. 2 do DL 329-A/95, de 12 de Dezembro. II - Não apresentadas alegações nesse...

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