Acórdão nº 96P1442 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Junho de 1997

Magistrado ResponsávelVIRGILIO OLIVEIRA
Data da Resolução04 de Junho de 1997
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO.

Legislação Nacional: CONST89 ART18 ART68 ART69. CP82 ART48 N2 ART72 N1 ART73 N1 N2 A C. CP95 ART50 N1 ART71 ART72 N1 A B ART367 N1 N5 A B.

Sumário : I - A toxicodependência não constitui circunstância que possa determinar a atenuação especial da pena, podendo, quanto muito, ser valorada na determinação da medida da pena dentro da moldura penal correspondente ao tipo de crime. II - Tendo o tribunal considerado provado que a arguida que regressava de um campo de milho, ao ouvir um disparo efectuado por um elemento da Brigada Fiscal da GNR, lançou para o chão várias embalagens em forma de ovo, contendo produto estupefaciente; que tal substância pertencia ao seu companheiro e era parte da que este havia comprado duas semanas antes: que a recorrente agiu volutária, livre e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT