Acórdão nº 004437 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelALMEIDA DEVEZA
Data da Resolução11 de Junho de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPT81 ART94 N1. CPC67 ART287 A ART447 N1.

Sumário : I - Tendo o exequente cumulado na execução o pedido do pagamento das retribuições devidas e das sanções compulsórias e tendo a execução só prosseguido quanto àquelas e ficando suspensa quanto a estas, a aguardar a junção do acórdão, os embargos deduzidos pelo executado dizem apenas respeito a essas remunerações. II - Mas tendo o executado pago ao exequente todas as...

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