Acórdão nº 96P128 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 1996

Magistrado ResponsávelANDRADE SARAIVA
Data da Resolução15 de Maio de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART24. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 N1 ART34. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART68.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC46311 DE 1995/03/01. AC STJ PROC46861 DE 1995/05/31. AC STJ PROC48237 DE 1995/11/02.

Sumário : I - À luz do conceito de quantidade diminuta do artigo 24 do Decreto-Lei 430/83, 1,50 gramas de heroína não ultrapassam, no entendimento do STJ, o necessário para o consumo médio individual durante um dia. II - Não é de decretar a expulsão de arguido estrangeiro, que apenas colaborou na...

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