Acórdão nº 088145 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Fevereiro de 1996

Magistrado ResponsávelMARTINS COSTA
Data da Resolução13 de Fevereiro de 1996
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV867 ART1761 ART1866 ART1870. CCIV66 ART333 ART2059 ART2887. CPC67 ART721 N2.

Sumário : I - Tanto no domínio do Código Civil de 1867 (artigo 1761) como no do actual (artigo 2187), o elemento principal de interpretação do testamento é o seu contexto, não podendo valer contra ou para além dele uma qualquer intenção averiguada através de prova complementar que não tenha nesse contexto um mínimo de correspondência. II - Para o efeito de competência do tribunal de revista, constitui matéria de facto a determinação da vontade real do testador, mas já constitui matéria de direito a interpretação do testamento com base nos seus termos ou a verificação daquela correspondência entre a vontade do testador e o contexto do testamento (artigo 721 n. 2 do Código do Processo Civil). III - A disposição testamentária em que se deixa o "usufruto" vitalício dos "restantes bens" a uma pessoa e o seu usufruto temporário a outra e se estabeleça que esses bens, "desonerados..., reverterão a...

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