Acórdão nº 087297 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Outubro de 1995

Magistrado ResponsávelCESAR MARQUES
Data da Resolução24 de Outubro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART2 N1 ART20 N1 N2 N4 N5. L 76/77 DE 1977/09/29 ART2 N1 ART18 N1 ART19 N1 N3. L 76/79 DE 1979/03/12 ART1 ART18 N1. CCIV66 ART334 ART1682 B. CPC67 ART4 N2 A ART262 N1. L 35/81 DE 1981/08/27.

Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 20, ns. 1 e 2 do Decreto-Lei 385/88, de 25 de Outubro, quando o senhorio pretende denunciar o contrato de arrendamento rural para, no termo do prazo ou da renovação, passar ele próprio ou os filhos que satisfaçam as condições de jovem agricultor estipuladas na lei, explorar directamente o prédio arrendado, o arrendatário não pode opor-se à denúncia, devendo o senhorio, na comunicação desta, indicar expressamente aquela finalidade, prevalecendo este regime especial, sobre o geral do artigo 19 n. 1 do mesmo diploma legal. II - O senhorio...

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