Acórdão nº 086204 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Março de 1995

Magistrado ResponsávelSOUSA MACEDO
Data da Resolução23 de Março de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA CCIV ANOTADO 2ED VOLIV PÁG570. L CAMPOS LIÇÕES DE DIR FAM E DAS SUC PÁG305.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1110 N2 N3 ART1793 ART1794 ART1795-A ART830. RAU90 ART84 N3 ART85.

Legislação Estrangeira: CCIV FRANCÊS ART285 I. L 75-617 DE 1975/07/11.

Sumário : I - O disposto no artigo 1793 do Código Civil, inserido na subsecção relativa aos "efeitos do divórcio" é igualmente aplicável às situações resultantes de separação judicial de pessoas e bens, como resulta dos artigos 1794 e 1795-A do citado diploma. II - Nos termos do artigo 1793 citado, na atribuição da casa de morada de família deve atender-se às necessidades de cada um dos cônjuges e ao interesse dos...

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