Acórdão nº 086551 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelRAUL MATEUS
Data da Resolução18 de Janeiro de 1995
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 N2 ART202 N2 ART254 N1 N3 ART722 N2 ART755 N2. CCIV66 ART369 ART370 ART371 N1. CCJ62 ART144 N4. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.

Sumário : I - A cota lavrada num processo judicial em que se diz "Em 14 de Maio de 1993, foram remetidas cartas, registada ao mandatário da autora e simples a esta e aos réus, notificando-os da conta que antecede. Passei guias.", não faz prova plena quanto à expedição das cartas, à luz do preceituado no artigo 371 n. 1 do Código Civil de 1966, pois dela não resulta que a remessa das cartas foi acto praticado...

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