Acórdão nº 085912 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Dezembro de 1994

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução07 de Dezembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO NEGATIVO.

Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART85 ART111 ART1404 N3.

Sumário : I - O inventário para partilha de bens em consequência de divórcio corre, conforme dispõe o n. 3 do artigo 1404 do Código de Processo Civil por apenso ao processo de divórcio, daí que não haja que fazer apelo ao artigo 85 do mesmo Código para se determinar o tribunal territorialmente competente para o inventário. II - Encontrando-nos no campo da incompetência relativa, mas tendo transitado em julgado a decisão do Meretíssimo Juiz do tribunal competente para o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT