Acórdão nº 085658 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Novembro de 1994

Magistrado ResponsávelCARLOS CALDAS
Data da Resolução08 de Novembro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: C LACERDA OBG PREF 1990 PÁG115. P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PÁG392.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N1 N2 ART1117. RAU90 ART49.

Sumário : I - Na carta que a dona do prédio vendido enviou à titular do direito de preferência não se deu cumprimento ao disposto no artigo 416, n. 1 do Código Civil, indicando o projecto de venda, as cláusulas desta, a solução para a hipoteca, a pessoa com quem celebrara um contrato-promessa e que veio a adquirir o prédio, havendo a criação de relações jurídicas, visto o preferente ser inquilino comercial, além de que veio a realizar o contrato de compra e venda em condições diferentes das indicadas. II - Assim, não se podendo ver naquela carta, uma comunicação...

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