Acórdão nº 085607 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Outubro de 1994

Magistrado ResponsávelCESAR MARQUES
Data da Resolução24 de Outubro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART416 N2.

Sumário : I - Recebida a comunicação dos vendedores, o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de oito dias sob pena de caducidade. II - O comprador do prédio não pode considerar-se seu verdadeiro...

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