Acórdão nº 085965 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 18 de Outubro de 1994

Magistrado ResponsávelMACHADO SOARES
Data da Resolução18 de Outubro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A, veio propor a presente acção, com processo ordinário contra: 1. B; 2. C; 3. D; e 4. E; alegando em síntese: Que é arrendatária da parte de um prédio sito, na Praia de Santa Ana, arrendamento que se iniciou com um trespasse cujo selo é datado de 16 de Julho de 1970. Que a partir de 1971, tomou de arrendamento, no mesmo prédio, o lado sul do primeiro andar. Que o prédio pertencia a F, o qual, faleceu em 1 de Março de 1988, tendo-lhe sucedido a primeira Ré, casada com o segundo Réu. Que o falecido F vendeu o prédio à terceira Ré, em 3 de Abril de 1987. Que tal negócio é nulo por simulado a "fraudem legis" Que a simulação foi de valor, tendo sido declarado o valor de 13500000 escudos, quando, na verdade, o valor entregue foi de 7000000 escudos. Que além disso foi simulada a pessoa do comprador, tendo a terceira Ré intervindo em lugar do verdadeiro adquirente, o quarto Réu. Que o falecido F, pretendendo vender o prédio, notificou a Autora e a terceira Ré, como arrendatárias de parte do prédio nos termos do artigo 461, do Código de Processo Civil, para declararem se pretendiam usar do direito de perferência, pelo preço de 9500000 escudos. Que a Autora impugnou os termos em que o requerimento foi formulado. Que após o despacho que rectificou o valor da causa, o processo nunca mais teve andamento, mas está pendente, embora tenha sido requerida a suspensão da instância, por virtude do óbito do F. Que em 10 de Março de 1987 estando pendente o requerimento, feito nos termos do artigo 146, do Código de Processo Civil (em 31 de Maio de 1985) - recebeu enviada pelo F uma carta, datada de 10 de Março de 1987, em que ele informava que pretendia vender o prédio ao quarto Réu por 13500000 escudos. Que a Autora comunicou, então ao F, que preferia na venda referida. Que recebeu então do F uma carta em que este comunicava que venderia o prédio à terceira Ré, por ela também ser arrendatária do mesmo e pagar uma renda mais alta. Em 3 de Abril de 1987, foi efectuada a escritura da venda à terceira Ré. Venda que a Autora considera nula com base em simulação e fraude à lei. Perante este facto a Autora pede: A - Deve ser declarado nulo e de nenhum efeito por simulado o contrato de compra e venda celebrado em 3 de Abril de 1987, entre F e D, tendo por objecto o prédio urbano sito em Lagos, inscrito na matriz predial da freguesia de Santa Maria, sob o artigo 1159, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagos sobe o...

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