Acórdão nº 084713 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Fevereiro de 1994

Magistrado ResponsávelMIGUEL MONTENEGRO
Data da Resolução22 de Fevereiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1430 ART1432 ART1433.

Sumário : I - A participação numa assembleia de condóminos tem a natureza de acto de administração, pelo que, sendo titular de uma das fracções que integram o condomínio herança indivisa, apenas o cabeça de casal, como seu administrador, deve para ela ser convocado. II - A não observância dos princípios fixados no artigo 1432 do Código...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT