Acórdão nº 084686 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Fevereiro de 1994

Magistrado ResponsávelCOSTA RAPOSO
Data da Resolução10 de Fevereiro de 1994
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N1 ART1817 ART1871 N1 A N2 ART1873.

Sumário : I - Baseando-se na filiação biológica, a acção de investigação de paternidade, só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores à sua maioridade ou emancipação. II - Estabelecendo-se no artigo 1871 do Código Civil presunções de paternidade, o investigante, se provados factos que integrem a presunção invocada, fica dispensado de provar o vínculo biológico, com isso se invertendo o ónus da prova quanto aos factos constitutivos. III - Por isso, e dado o disposto no artigo 1817 - 4 do mesmo Código, em acção baseada na posse de estado, se o investigado quiser obviar à declaração legal de paternidade, terá de demonstrar ou que nunca...

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