Acórdão nº 044349 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelCOSTA PEREIRA
Data da Resolução28 de Outubro de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO. DIR CONST - GARANTIAS ADMI.

Legislação Nacional: CP82 ART28 ART65 ART78 N5 ART228 N1 A B N2 N3 ART416 ART420 ART422. L 34/87 DE 1987/07/16 ART2 ART3 I ART5 ART12 ART17 N2 ART29. CPP87 ART410 N2 ART433. CONST89 ART30 N4 ART133.

Sumário : I - Estando provado que os arguidos procederam à viciação dos autos de medição para pagamento de obras ainda não realizadas ou então realizadas noutros locais (obras da Câmara Municipal paralelas e sem relação com as adjudicadas) em contrário da concessão de adjudicação formalizada, bem sabendo todos eles que procedendo desse modo não respeitavam as regras legais de adjudicação de empreitadas de obras públicas, que impediam o concurso de outros empreiteiros e que duas empresas determinadas beneficiaram economicamente dessas adjudicações directas, com o possível representado e admitido prejuízo correspondente para os eventuais concorrentes que assim eram afastados, tal viciação destinava-se ao pagamento dessas outras obras ou de obras ainda não realizadas, o que traduz num benefício ilegítimo. II - Está, assim, preenchido o elemento objectivo nuclear da falsificação intelectual, isto porque as viciações dos autos decorriam exactamente da desconformidade entre o conteúdo dos documentos e a realidade que era outra muito diferente. III - "Bem sabendo" os arguidos que beneficiaram economicamente das adjudicações directas e admitiam como possível o prejuízo correspondente para os eventuais concorrentes que assim eram afastados, é a formula normal e corrente para expressar o elemento intencional, não só do crime de falsificação mas em qualquer crime doloso. IV - Para que se verifiquem todos os elementos integradores do crime de falsificação do artigo 228 do Código Penal de 1982, não importa que o agente venha efectivamente a prejudicar alguém ou a colher benefício ilegítimo da falsificação efectuada, tanto bastando que proceda à falsificação apenas com essa intenção. V - No crime de denegação de justiça, é o não exercício dos poderes legais que cabem ao funcionário que o determina, pouco importando que outra competência se venha a sobrepôr no sentido do suprimento da omissão pelo não exercício da competência por parte do orgão a que foi apresentado o requerimento (artigo 416 do Código Penal de 1982 e artigo 12 da Lei n. 34/87, de 16 de Julho). VI - O actual artigo 16 do Código Penal...

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