Acórdão nº 083769 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelCARLOS CALDAS
Data da Resolução01 de Junho de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CRC78 ART128 N2. CONST89 ART26 N1. CCIV66 ART72 N1 ART1875 N2. CPC67 ART1474 ART1475.

Sumário : I - Em princípio, a escolha do nome deve ser livre, apenas com as restrições previstas na lei do registo. II - Em Portugal, o vocábulo "Santiago" aparece em nome de terras e apelidos e, também como nome próprio. III - Só a confusão absoluta com apelidos é proibida pelo n. 2 do artigo 128 do Código do Registo Civil. IV - O facto de ser pouco vulgar o uso, como nome próprio, de outro vocábulo, sendo mais vulgar o mesmo como apelido, não pode levar à conclusão simplista de que tal vocábulo não pode ser adoptado como nome próprio de uma...

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