Acórdão nº 081706 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Abril de 1993

Magistrado ResponsávelMIRANDA GUSMÃO
Data da Resolução22 de Abril de 1993
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART344 N1 ART350 ART486 ART799 N1 ART805 N3.

Sumário : I - A lei presume a culpa na inexecução da obrigação, pelo que é o devedor que tem de provar que não houve culpa da sua parte. II - O incumprimento do contrato-promessa de arrendamento só determina responsabilidade extracontratual para terceiros quando o devedor, por lei ou convenção, tenha o dever jurídico perante estes, de praticar o acto omitido (o do cumprimento do contrato). III - A 1 parte do n. 3 do artigo 805 do Código Civil (momento da...

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